Proteção da pessoa dos filhos

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Transcrição da apresentação:

Proteção da pessoa dos filhos Guarda

Guarda O fenômeno do diálogo das fontes Atribuição dos encargos de cuidado, proteção e zelo Código Civil de 1916, Lei do Divórcio, Constituição de 1988, ECA, CC 02, Lei 11.698/2008 Discussão de infância e juventude ou discussão de família? Guarda ECA ≠ Guarda CC Em comum? Melhor interesse, mas em diferentes contextos. ECA Não convivem com nenhum dos pais ou direitos ameaçados Assistência material, moral e educacional, com direito de opor-se a terceiros (33, ECA) Quando? (i) regularizar posse de fato (33, § 1º, ECA) (ii) medida liminar ou incidental em tutela e adoção (salvo estrangeiros) (33, §1º) (iii) Outros casos? Situações peculiares/suprir falta eventual de pais ou responsável – direito de representação (33,§2º) O fenômeno do diálogo das fontes STJ, guarda compartilhada entre tio e avó e REsp n. 1.147.138

Guarda Guarda e efeitos de dependência (art. 33, §3º, ECA) Avós e planos de saúde Resp 127.569 Direito previdenciário e alteração na 8.213 – Prevalência do ECA Resp 945.283 Avós, convivência e guarda – Avô guardião, mãe e neto cohabitantes REsp 1.186.086 Lembrar: Guarda não gera efeitos sucessórios, não gera nem altera parentesco

Guarda Guarda Compartilhada (1583, §1º) x Guarda Unilateral (1583, §2º) x Guarda Alternada Reinvenção da roda? Regras e princípios Possível para menores e maiores incapazes (1590) Guarda Unilateral Melhor interesse da criança, pai mais apto: afeto genitor/grupo familiar saúde e segurança educação Pai não guardião? Supervisionar interesses (1583, §3º) Fiscalizar manutenção e educação (1589) Visita e companhia – Acordo ou juiz (1589 CC c/c 1121, §2º, CPC)

Guarda Guarda Alternada Guarda Compartilhada O paradoxo da falta de acordo e da compartilhada como regra (1584, §2º) A relevância da equipe multidisciplinar (1584, §3º) Quando? (compartilhada/alternada/unilateral) Requerida consensualmente ou um dos pais: Fim jurídico do relacionamento/cautelar (1584, I) Decretada juiz – Necessidade do filho/distribuição do tempo (1584, II)

Guarda Redução de prerrogativas (1584, §4º) – Alteração não autorizada/descumprimento cláusula Nenhum dos pais? Parentesco, afinidade, afetividade (1584, §5º) Nova entidade? (1588) Afeta apenas se tratamento inconveniente Regime de visitas 1121, §2º, CPC Encontros periódicos, repartição férias e dias festivos Direito de quem? Filhos? Apenas pais? Avós? Suspensão? Visita supervisionada?