Transparência e Controle Social

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Transcrição da apresentação:

Transparência e Controle Social Edgard Oliveira Analista de Finanças e Controle Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção Controladoria Regional da União no Estado do Pará

O Acesso à Informação é um Direito Universal A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo 19: “Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras”

O Direito à Informação é também Direito Constitucional Fundamental “Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;” Constituição Federal, art. 5º:

Paradigmas da Moderna Administração Pública Brasileira: Transparência Pública e Participação Cidadã Publicidade dos Atos de Gestão Motivação Administrativa Participação Popular

Evolução do Marco Regulatório Brasileiro e Principais Medidas de Transparência Pública: 1988 – Constituição da República; 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 2004 – Portal da Transparência do Governo Federal; 2007 – SICONV; 2009 – Lei da Transparência (LC 131/2009) 2012 – Lei de Acesso à Informação (LAI)

Qual é a Importância do Acesso à Informação? Participação ativa da sociedade nas ações governamentais Prevenção da Corrupção Democracia mais eficiente Respeito aos direitos fundamentais Fortalecimento da Gestão Pública Melhoria do processo decisório

Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei nº 12.527, de 2011. Abrangência Judiciário Executivo Legislativo Federal Estadual/Distrital Municipal Cortes de Contas e o Ministério Público; e Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

Dever do Estado – Acesso à Informação Garantir o direito de acesso à informação Procedimentos objetivos e ágeis Forma transparente e clara Linguagem de fácil compreensão

DIREITO DO SOLICITANTE atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive sobre política, organização e serviços administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos

Diretrizes da LAI Publicidade é preceito geral e sigilo é exceção Divulgação independe de solicitação Utilização de tecnologias da informação Desenvolvimento da Cultura de Transparência Controle Social da administração pública

INFORMAÇÕES RESTRITAS Informação Sigilosa É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; Informação Pessoal É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Não é uma informação pública.

INFORMAÇÕES SIGILOSAS E SEU GRAU DE CLASSIFICAÇÃO PÚBLICA Reservada (5 anos) Secreta (15 anos) Ultra-secreta (25 anos)

MODALIDES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Transparência Ativa: Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação Transparência Passiva: Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade.

Modalidades de Acesso à Informação

REGULAMENTAÇÃO DA LAI Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente: criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e procedimentos para interposição de recurso.

DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI Mudança Cultural (cultura do sigilo); Capacitação Técnica; Recursos Tecnológicos: Recursos Financeiros; Recursos Humanos; Gestão Documental.

O Papel da CGU na LAI Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16); Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à informação. (art.41, I); Treinamento de agentes públicos (art. 41, II); Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal (art. 41, III); Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV);

O QUE REGULAMENTAR NO MUNICÍPIO? Serviço de Orientação ao Cidadão (SIC) Regras para Recurso Monitoramento da Lei de Acesso Local Classificação e Sigilo

PONTOS – CHAVE PARA IMPLEMENTAÇÃO Prioridade do Assunto para o Governo Envolvimento de altos dirigentes Coordenação de esforços entre secretarias Monitoramento permanente (relatos, reuniões) Procedimento para pedidos de acesso à informação (e-sic?)

PLANO DE PROVIDÊNCIAS Regulamentação Local Desenho e aprovação de normativo; Transparência Ativa Divulgação das informações básicas; Transparência Passiva Implantar SIC; Monitoramento Designar autoridade e constituir GT para implementar a Lei; Sigilo e Classificação Identificar informações e designar autoridades.

Apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.

Capacitação de Agentes Públicos (presencial e virtual) Cessão do Código Fonte do e-SIC Manual de implementação da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia de Portal da Transparência; dentre outros Material Técnico Outras ações correlatas.

Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse. Quem pode participar? Todo ente público Como participar? Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse. Há transferência de recurso financeiro? Este Programa não implica desembolso de recursos. O que é o Termo de Adesão? É o instrumento legal a ser assinado para aderir ao Programa. O que diz o Termo de Adesão? A minuta pode ser baixada na página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente

Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente

Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

O e-SIC permite aos órgãos e entidades Cadastrar equipe do SIC autorizada a usar o sistema; Acessar e responder as solicitações realizadas; Acompanhar os prazos para respostas; Solicitar prorrogação de prazo para resposta; Reencaminhar pedidos a outros órgãos; Obter estatísticas de atendimentos; Acompanhar e responder recursos.

O e-SIC permite aos cidadãos: Registrar pedidos de informação; Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos; Entrar com recursos; Consultar respostas recebidas.

Municípios paraenses que aderiram ao Programa Brasil Transparente Abaetetuba Água Azul do Norte Almerim Ananindeua – Câmara Municipal Bannach Bragança Bujaru Bujaru – Câmara Municipal Capitão Poço Castanhal Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Eldorado dos Carajás Maracanã Marapanin Monte Alegre Nova Timboteua Ourilândia do Norte Paragominas Parauapebas Pau D’arco Pau D’Arco – Câmara Municipal Primavera Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras São Miguel do Guamá Soure Trairão Tucumã Tucumã – Câmara Municipal Ulianópolis - Câmara Municipal Vigia Xinguara Xinguara – Câmara Municipal

cgupa-nap@cgu.gov.br www.cgu.gov.br/brasiltransparente Controladoria Regional da União no Estado do Pará Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção cgupa-nap@cgu.gov.br www.cgu.gov.br/brasiltransparente