‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’

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Transcrição da apresentação:

‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’ Professor: Luiz Mario 1ª aula - Dia 05/06/2013 “Fundamentos históricos Base constitucional e legal Leis Orçamentárias Tramitação Legislativa”

ORÇAMENTO PÚBLICO 2013 O PAPEL DO LEGISLATIVO NO Licitações e contratos na visão do TCU 2

ORÇAMENTO PÚBLICO Fundamentos históricos Base constitucional e legal 5 de junho Fundamentos históricos Base constitucional e legal Leis orçamentárias Tramitação Legislativa 10 de junho Orçamentos: Fiscal e Seguridade Social Execução, limites e vinculações 12 de junho Lei de Responsabilidade Fiscal Dívida Tributação 17 de julho Orçamento Participativo e Cidadania

Orçamento Público para que serve ?

outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra Origens históricas Art. 12 Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante. Magna Carta de 1217 outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra

Conceitos e fundamentos O orçamento é irmão gêmeo do parlamento: ascensão da burguesia hegemonia do liberalismo econômico com o controle político sobre o Estado, a despesa pública e a carga tributária O orçamento pode ser entendido, desde seu surgimento até hoje, como uma disputa de poder.

A EVOLUÇÃO DO CONCEITO Do orçamento tradicional ao orçamento-programa De disciplinador das finanças públicas a instrumento da política fiscal do governo De instrumento de redução a de estímulo da intervenção do Estado nas atividades econômicas De simples lista de gastos estatais a orientador da economia O orçamento é a expressão monetária do planejamento

uma história de disputa entre o Poder Executivo X Poder Legislativo Orçamento no Brasil 1824 a 2000 uma história de disputa entre o Poder Executivo X Poder Legislativo

Orçamento no Brasil 1808 – criação do Erário 1824 – 1ª Constituição 1891 – orçamento elaborado pelo Congresso 1934 – orçamento elaborado pelo Executivo 1937 – orçamento por decreto 1946 – orçamento do Executivo e emendas livres 1964 – Lei Geral do Orçamento 1967 – somente emendas indicativas 1988 – Constituição, poder de emendar ampliado 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Constituição Federal o plano plurianual PPA Seção II DOS ORÇAMENTOS Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual PPA as diretrizes orçamentárias LDO os orçamentos anuais LOA

LEIS ORÇAMENTÁRIAS Plano Plurianual - PPA Define as estratégias, diretrizes e metas do governo por um período de quatro anos É elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito e vigora do ano seguinte até o primeiro ano de mandato do próximo governante

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO LEIS ORÇAMENTÁRIAS Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte

Lei Orçamentária Anual - LOA LEIS ORÇAMENTÁRIAS Lei Orçamentária Anual - LOA São discriminadas todas as receitas que o poder público estima arrecadar e são fixadas as despesas em que se pode incorrer, observando as metas e prioridades estabelecidas pela LDO Nenhum gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade ou órgão público sem que os recursos estejam devidamente previstos na LOA

Orçamento no Brasil Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal Lei geral do orçamento

Calendário Orçamentário Prazo para Encaminhamento 31 de Agosto Prazo para Votação 31 de Dezembro PPA Prazo para Encaminhamento 15 de Abril Prazo para Votação 30 de Junho LDO Prazo para Encaminhamento 31 de Agosto Prazo para Votação 31 de Dezembro LOA Prazo para Encaminhamento 15 de Abril Prazo para Votação Inexiste CONTAS

Calendário Orçamentário

Algumas regras para emendar a LOA Não aumentar o total de despesas previsto no orçamento Para criar nova despesa ou aumentar despesa já prevista de um programa é necessário indicar as dotações de outra programação de igual montante para serem canceladas Ser compatível com as disposições do PPA e da LDO É proibido cancelar despesas com pessoal, benefícios da previdência, transferências constitucionais, juros e amortização da dívida pública Limites de valor para as emendas individuais são feitos por acordo político

Questões Candentes O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser rejeitado? E o Projeto de Lei Orçamentária Anual pode ser rejeitado? O Poder Legislativo pode, através de emendas ao PLOA, alterar (aumentar) a despesa total fixada pelo Poder Executivo?

Próxima Aula... Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social 10 de junho, segunda-feira Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social Execução Orçamentária Limites e vinculações