PLANO DA EFICÁCIA Elementos Acidentais: Introduzidos facultativamente pela vontade das partes.

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Transcrição da apresentação:

PLANO DA EFICÁCIA Elementos Acidentais: Introduzidos facultativamente pela vontade das partes.

CONDIÇÃO 1. Conceito : Acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico. Voluntariedade Incerteza Futuridade

2. Classificação: A) Quanto a licitude: Lícitas Ilícitas B)Quanto a possibilidade: Possíveis Impossíveis:

c) Quanto a fonte: Causais Puramente Potestativa Potestativas Simplesmente Potestativa Mistas

d) Quanto ao modo de atuação: Suspensiva Resolutiva

1. Conceito: 2. Espécies: Termo Convencional: Termo de Direito Termo de Graça Termo Inicial ou Suspensivo (dies a quo). Termo

Termo final ou resolutivo (dies ad quem) Termo Essencial 3. Conseqüências da Impossibilidade

Prazo – Artigo 132/134. Regra geral Exclui o dia do começo, inclui o do vencimento. Feriado Se o término cair em feriado/dia não útil, prorroga-se o prazo até o dia seguintes. Meado É em qualquer mês, o seu décimo quinto dia (meio do mês). Mês Período sucessivo de 30 dias completos.

Encargo ou modo 1. Conceito: 2. Finalidade: Espécies: Obrigações Legais Obrigações Convencionais

Encargo não se confunde com condição. Encargo pode ser imposto como condição suspensiva. Observação

Fim