Da Reforma e da Política Agrária

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Advertisements

5 – Estudo do ITR.
Direito Administrativo II Intervenção
Estatuto da Terra Brasileiro.
Agricultura.
Imposto Territorial Rural (ITR)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
Intervenção de terceiros
AGRICULTURA BRASILEIRA PROF.º CÉLIO
AS CLASSES TRABALHADORAS RURAIS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
DIREITO DE PROPRIEDADE
O Novo Código Florestal – Lei 12651/12
DIREITO ECONÔMICO CAPITAL ESTRANGEIRO – ART. 172
AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA LEI 8.212/91
Direito Agrário “Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o.
Espaço rural brasileiro
Discriminação de Terras Devolutas
Discriminação de Terras Devolutas
01/04/2017.
Liquidação de sentença
HONORÁRIOS PERICIAIS REPRESENTA A REMUNERAÇÃO PECUNIÁRIA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PERITO-CONTADOR NOMEADO NUM PROCESSO. A REMUNERAÇÃO DO.
Estatuto da Terra Segundo o discurso oficial, buscava-se democratizar o acesso à propriedade rural, modernizar as relações de trabalho e de produção e,
DESAPROPRIAÇÃO.
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
Prof.ª Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Cumprimento de Sentença
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
A Ordem Econômica na Constituição de 1988
Mandado de Segurança e Desapropriação João Eduardo Lopes Queiroz.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  REFORMA = RE + FORMARE  * “Mudar uma estrutura anterior, para modificá- la em determinado sentido.” Willian.
Execução por quantia certa contra devedor solvente e insolvente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.
Perda da propriedade imóvel: noções gerais, causas, desapropriação.
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA
Direito de Propriedade
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
CADASTRO RURAL Segundo Wellington Pacheco Barros Deve-se à Itália a estrutura moderna do atual cadastro rural, e que se assemelha muito ao que foi implantado.
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
pagamento 3 dias parcelado
Aluna: Mayara Guimarães Ramos
Andrezza Eliab Oliveira Simões
Direito Autoral Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXVII: XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação.
ATIVIDADE URBANISTICA
Instrumentos particulares. Títulos em sentido formal Instrumentos (prova pré-constituída) “motor de ação” Documento em sentido estrito (prova casual)
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Lei Federal nº /2009 Regularização fundiária urbana
Módulo 22 – Agropecuária II Problemas e atualidades da agropecuária brasileira: Subaproveitamento dos espaços disponíveis para a agropecuária Baixo nível.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 11 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado.
Curso de direito Prof. Rodrigo da Costa Vasconcellos
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELA USUCAPIÃO ESPECIAL
Licença de Uso de Marca (UM)
1 Desapropriação Conceito: Procedimento administrativo, preparatório do judicial, por meio do qual o Poder Público, compulsoriamente, pretende despojar.
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
REFORMA AGRARIA TERRAS DEVOLUTAS
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Segundo Elpídio Donizetti
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a.
A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP.
Processo Civil Procedimentos Especiais Prof. Aldo Bonatto Filho
PRINCÍPIOS DO DIREITO AGRÁRIO
Transcrição da apresentação:

Da Reforma e da Política Agrária Reforma Agrária

Da Reforma e da Política Agrária Considerações Iniciais - A colonização brasileira - A legislação hodierna e a possibilidade da melhor distribuição da terra

Da Reforma e da Política Agrária Conceito

Da Reforma e da Política Agrária § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

Da Reforma e da Política Agrária Métodos para Consecução da Reforma Agrária: 1)Coletivista: Propriedade Estatal dos Meios de Produção 2)Privatista: Propriedade Privada dos Meios de Produção (a terra deve pertencer a quem a trabalha)

Da Reforma e da Política Agrária CARACTERÍSTICAS DA REFORMA AGRÁRIA a) Forma de intervenção estatal na propriedade (seus principais instrumentos são a desapropriação e a tributação) b) É peculiar: cada país tem o seu modo de promovê-la, uma vez que sua formação territorial tem origem diversa c) É transitória. Após sua efetivação extingue-se. d) Ocorre dentro de parâmetros territoriais mínimos e máximos e) Depende de uma política agrícola eficiente f) Possui natureza constitucional (justiça social)

Da Reforma e da Política Agrária OBJETIVOS (Art. 16 ET) - Promoção da Justiça Social - Aumento da Produtividade “A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.“

Da Reforma e da Política Agrária São ainda objetivos a Reforma Agrária: (consoante Benedito Ferreira Marques) - Aumentar o número de proprietário rurais; - Inibir o êxodo rural; - Aumentar o nível de emprego; -Matar a fome de milhões de brasileiros.

Da Reforma e da Política Agrária BENEFICIÁRIOS (Art. 19 Lei 8629/93) I. O desapropriado, a quem é assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel; II. Os que trabalham no imóvel desapropriado, tais como posseiros, assalariados, parceiros e arrendatários; III. Os que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros e arrendatários; IV. Os agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar; V. Os agricultores cujas propriedades sejam, comprovadamente, insuficientes para o sustento próprio e de sua família. *nessa ordem de preferência, as famílias numerosas tem prioridade.

Da Reforma e da Política Agrária DA DISTRIBUIÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS - Título de Domínio (venda, doação ou outras formas de transmissão da propriedade imóvel) - Concessão de Uso Real

Da Reforma e da Política Agrária DAS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS - Inegociabilidade pelo prazo de 10 anos; - Cultivo direto e pessoal ou por intermédio de exploração familiar do imóvel recebido; - Impossibilidade de cessão do uso a terceiros, a qualquer título, por 10 anos.

Da Reforma e da Política Agrária DA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA

Da Reforma e da Política Agrária “Procedimento administrativo mediante o qual o poder público, compulsoriamente e por ato unilateral, despoja alguém de um bem, adquirindo-o originariamente, mediante indenização prévia e justa.“ Celso Antônio Bandeira de Melo

Da Reforma e da Política Agrária “Transferência forçada da propriedade, do particular para o Poder Público, tendo por recompensa o direito à indenização, para atender a interesse de uma comunidade, que se sobrepõe ao interesse individual.“ Benedito Ferreira Marques

Da Reforma e da Política Agrária A competência para a desapropriação , por interesse social, para fins de reforma agária é exclusiva da UNIÃO.

Da Reforma e da Política Agrária NÃO PODEM SER DESAPROPRIADAS: I. a pequena e a média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra II. a propriedade produtiva

Da Reforma e da Política Agrária Do Procedimento Judicial de Desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária (Lei Complementar 76/1993)

Da Reforma e da Política Agrária - Rito Sumário; - A ação deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados da publicação do Decreto expropriatório;

Da Reforma e da Política Agrária DA VISTORIA E DA AVALIAÇÃO DO IMÍOVEL - Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante (INCRA) legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por perdas e danos que seus agentes vieram a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Da Reforma e da Política Agrária DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL EM TOTAL Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá, na contestação, requerer a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar: - Reduzida a área inferior à da pequena propriedade rural ou - Prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da área desaproriada.

Da Reforma e da Política Agrária DA PETIÇÃO INICIAL: - Requisitos do art. 282 do CPC - Oferta do Preço; - Texto do Decreto Expropriatório; - Certidões atualizadas do domínio e ônus real sobre o imóvel; - Documento Cadastral do Imóvel; - Laudo de Vistoria do Incra; - Comprovante de Lançamento dos TDAs; - Comprovante Depósito, em banco oficial, do valor relativo as benfeitorias

Da Reforma e da Política Agrária DO RECEBIMENTO DA AÇÃO O juiz ao receber a petição inicial, deverá de plano, ou no prazo de 48 horas: - Mandar imitir o autor na posse. - Determinar a citação do expropriado para ofertar contestação e indicar assistente técnico; Determinar a expedição de mandado ao cartório de registro de imóveis, a fim de que conste na matrícula do imóvel a existência da ação

Da Reforma e da Política Agrária DA CONTESTAÇÃO Prazo: 15 dias Matéria: vedada a apreciação relativa ao interesse social declarado

Da Reforma e da Política Agrária DA INSTRUÇÃO - Prova pericial, adstrita aos pontos impugnados do laudo de vistoria administrativa; - A perícia não excederá 60 dias, contados do compromisso do perito - Prova testemunhal: audiência realizar-se-á em 15 dias contados da entrega do laudo pericial

Da Reforma e da Política Agrária DA SENTENÇA - Será proferida na audiência de instrução e julgamento ou no máximo, em 30 dias; -Fixará o valor da indenização, indicando os motivos de seu convencimento; - Os valores fixados deverão ser individualizados; * O valor estabelecido na sentença relativo as benfeitorias deverá ser depositado pelo expropriante, em dinheiro, relativo as benfeitorias , culturas e pastagens e TDAs inerente a terra nua

Da Reforma e da Política Agrária DO RECURSO - Apelação: * recebida somente no efeito devolutivo, quando o recorrente for o expropriado e em ambos efeitos pelo expropriante

Da Reforma e da Política Agrária A sentença que condenar o expropriante (INCRA), em valor superior a cinquenta por cento do valor oferecido na inicial, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Da Reforma e da Política Agrária Em caso de reforma da sentença, com o aumento do valor da indenização, o expropriante será intimado a depositar a diferença no prazo de 15 dias.

Da Reforma e da Política Agrária Após o trânsito em julgado: * o expropriado poderá requerer o levantamento do valor depositado, deduzidos os tributos e multas incidentes sobre o imóvel, exigíveis até a data da imissão na posse pelo expropriante. * será expedido, no prazo de 48 horas, o mandado translativo do domínio em favor do expropriante, cujo registro se fará no prazo, improrrogável, de 3 dias * Os imóveis desapropriados, após o registro, não poderão ser objeto de ação reinvindicatória

Da Reforma e da Política Agrária DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO: Fixados em até vinte por cento sobre a diferença entre o preço ofertado na inicial e o valor da indenização

Da Reforma e da Política Agrária Da Política Agrária ou Política de Desenvolvimento Rural

Da Reforma e da Política Agrária Reforma Agrária - Transitória Política Agrária - Permanente

Da Reforma e da Política Agrária Conceito de Política Agrária, segundo o art. 1° Parágrafo 2° do Estatuto da Terra Entende-se por política agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

Da Reforma e da Política Agrária Art. 187 da CF A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

Da Reforma e da Política Agrária I. Instrumentos creditícios e fiscais; II. Preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III. Incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV. Assistência técnica e extensão rural; V. Seguro Agrícola; VI. Cooperativismo; VII. Eletrificação Rural e Irrigação; VIII. A habitação para o trabalhador rural.

Da Reforma e da Política Agrária Instrumentos de Crédito O crédito rural está para a política agrária, assim como a função social está para a o Direito Agrário.

Da Reforma e da Política Agrária O papel do Banco do Brasil (Lei 454/1937) Autorizou o Poder Executivo a conceder ao Banco do Brasil permissão para prestar assistência financeira ao produtor rural. o crédito fornecido visava, tão somente, o crédito de exercício ou o crédito de melhoria das condições Criou a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia (título de credito)

Da Reforma e da Política Agrária Do Seguro Agrícola: Instituído pela Lei 5969/93 Visa o adimplemento dos financiamentos rurais, em caso de catástrofes naturais. Não se formaliza por apólice, encontra-se presente em cláusula própria do contrato de financiamento

Da Reforma e da Política Agrária Do cooperativismo Política pública que hodiernamente tem ganhado força no meio rural, uma vez que implementa o desenvolvimento do homem do campo, bem como promove o incremento da produtividade.