LEI ORÇAMENTARIA ANUAL

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Transcrição da apresentação:

LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ORÇAMENTO PUBLICO LEI ORÇAMENTARIA ANUAL

CONTABILIDADE PUBLICA BREVE HISTORICO EM 28/06/1808 - D. JOÃO VI CRIA O ERÁRIO RÉGIO E O CONSELHO DA FAZENDA. EM 18/11/1922 - A LEI 4.536 ORGANIZA O CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. EM 17/03/1964 - A LEI 4.320 ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E O D. FEDERAL (COMEÇA A NOVA ERA DA CONTABILIDADE ESTREITAMENTE RELACIONADA COM O ORÇAMENTO). EM 05/10/1988 - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UNIFICA OS ORÇAMENTOS. EM 04/05/2000 - A LEI COMP.101(LRF) VEM DISCIPLINAR AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSAB. NA GESTÃO FISCAL. EM 14/10/2008 – É APROVADO A 1ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO COM O OBJETIVO DA CONVERGÊNCIA COM AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE. EM 21/11/2008 – O CFC APROVA AS NBCASP EM 13/07/2012 – É APROVADO A 5ª EDIÇAO DO MCASP – PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 02/2012 – VALIDO PARA 2013

FOCO ORÇAMENTARIO Lei 4.320/64 - INTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO ORÇAMENTO - LOA Lei 4.320/64 - RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTARIAS MOVIMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO RESTOS A PAGAR ANEXOS DA LEI – BALANÇO PUBLICO

ORÇAMENTO PUBLICO CONCEITO É um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho para um determinado período.

ORÇAMENTO PUBLICO O Art. 165 da Constituição Federal divide o orçamento em três esferas: FISCAL- Referente aos poderes da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal; SEGURIDADE SOCIAL - Abrangendo todos os órgãos e entidades vinculados à seguridade social; INVESTIMENTOS - Referentes às empresas que o Estado participa direta ou indiretamente do capital com direito a voto.

INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Demonstrativo da Compatibilidade entre a LOA e o Anexo de Metas Fiscais.

PLANO PLURIANUAL - PPA OBJETIVOS Estabelecer os objetivos, diretrizes e metas da administração pública para os próximos quatro exercícios para: despesas de capital programas de natureza continuada PRAZOS Será encaminhado pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do governante.

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS- LDO De acordo com a Constituição Federal a LDO conterá: As metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; as orientações para elaboração da lei orçamentária anual (LOA); as alterações na legislação tributária; a política das agências financeiras e oficiais de fomento.

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS- LDO De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal a LDO conterá: ANEXO DE METAS FISCAIS; ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

ANEXO DE METAS FISCAIS -LDO Integrará o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas: As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas e despesas; O resultado nominal e primário; O montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes.

RESULTADO PRIMARIO- ANEXO METAS FISCAIS - LDO É A COMPARAÇÃO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS. ENTENDE-SE COMO RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS, AS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DEDUZIDAS DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS;

RESULTADO PRIMARIO É A COMPARAÇÃO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS. ENTENDE-SE COMO RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS, AS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DEDUZIDAS DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS;

RESULTADO PRIMÁRIO = R. PRIMÁRIAS – D. PRIMÁRIAS RESULTADO PRIMARIO RECEITAS DESPESAS RECEITAS CORRENTES (-)Aplicações Financeiras DESPESAS CORRENTES (-)Juros e Encargos da Dívida RECEITAS DE CAPITAL (-)Op. de Crédito Contraídas (-)Amort. de Empréstimos (-)Privatizações DESPESAS DE CAPITAL (-)Amort. da Dívida (-)Empréstimos Concedidos (-)Aquis. de Títulos RECEITAS PRIMÁRIAS (I) DESPESAS PRIMÁRIAS (II) RESULTADO PRIMÁRIO = R. PRIMÁRIAS – D. PRIMÁRIAS

RESULTADO PRIMARIO RECEITAS RECEITAS DESPESAS SALÁRIOS...................... GRATIFICAÇÕES........ 1.500 500 EDUCAÇÃO.............. SAÚDE........................ TRANSPORTES......... ALIMENTAÇÃO..... RESERVA.................. 400 200 300 900 TOTAL............................ 2.000 TOTAL............................ 2.000 RESULTADO PRIMÁRIO = RP – DP RP = 2000 (-) 2000 = 0

RESULTADO PRIMARIO RECEITAS RECEITAS DESPESAS SALÁRIOS...................... GRATIFICAÇÕES........ 1.500 500 EDUCAÇÃ.........(200) SAÚDE........................ TRANSPORTES...(200) ALIMENTAÇÃO..... RESERVA.................. PRESTAÇÃO DE APTO 200 100 900 400 TOTAL............................ 2.000 TOTAL............................ 2.000 RESULTADO PRIMÁRIO = RP – DP RP = 2000 (-) 1600 = 400

ANEXO DE RISCOS FISCAIS -LDO A LRF INTRODUZIU NA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, ONDE SERÃO AVALIADOS OS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS NORMALMENTE ESSES RISCOS SÃO REPRESENTADOS POR DEMANDAS JUDICIAIS QUE PODERÃO CULMINAR EM SIGNIFICATIVOS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL

OBRIGADO!