Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC)
Juiz a quo (juiz ou relator) Preparo: Dispensa (536) Cabimento: Prazo: 5 dias (536) Interposição: Juiz a quo (juiz ou relator) Preparo: Dispensa (536) Cabimento: obscuridade (535, I) contradição (535, I) omissão (535, II) Efeitos: Devolutivo e suspensivo + interrompem o prazo para interposição de outros recursos Podem atacar qualquer decisão Anteprojeto: não produzem efeito suspensivo Anteprojeto: exceto se intempestivos
Embargos de declaração Se forem protelatórios Embargos de declaração Prazo: 5 dias Endereçados ao juiz ´a quo´ Juízo de admissibilidade + mérito Se produzirem efeitos modificativos (+ equívocos manifestos), deve haver intimação para contra-razões (explícito no APCPC – 937, p. único) Anteprojeto: até 5% do valor da causa Embargos de declaração Omissão, obscuridade, contradição Juiz a quo Se forem protelatórios ↓ Multa (1% + 10%, se reiterada) (538, p. único)
Embargos de declaração contra decisão proferida nos embargos de declaração?