O projeto de lei do orçamento e sua tramitação

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Plano Plurianual e o Orçamento do Governo Federal
Advertisements

Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral Revisão PPA Cuiabá, março de 2005.
Execução da Gestão Pública – EGP
TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES
‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
Orçamento na CF/88 Princípios
Processo de Elaboração do PLOA 2011
Prática do Processo Legislativo nas Comissões – Módulo IV Data: 02, 05 e 06 de fevereiro de 2009 Instrutor: Maria de Lourdes Fernandes - REPRODUÇÃO AUTORIZADA.
Legislação Aplicada à Contabilidade Pública
ORÇAMENTO PÚBLICO Marilda Angioni.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO NOÇÕES BÁSICAS
RELATÓRIO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Relatório da Ação Governamental 2004 Subsidia à Assembléia Legislativa no processo de alocação de recursos, baseado.
ORÇAMENTO Clique para adicionar texto.
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
· Oficina de Capacitação dos Conselheiros locais de saúde
PLANEJAMENTO E COODENAÇÃO GERAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
XI Congresso da CONDSEF
A Classificação da Despesa
Gestão Estratégica na Política Pública
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Conselheiro Substituto Alisson Araujo.
Ciclo de Planejamento PPA.
Integração - Modernização - Descentralização
BERNARDO DE LIMA BARBOSA
Orçamento Tradicional:
CICLO ORÇAMENTÁRIO PARA 2014 LDO - PPA - LOA
ORÇAMENTO EMPRESARIAL - FACITEC Prof. CARLOS EDUARDO MARINHO DINIZ
GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
PPA - PLANO PLURIANUAL.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
18/8/2006 c7- SFC P r o c e s s o o r ç a m e n t á r i o Plano plurianial - PPA Estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da PMSP para as despesas.
Planejamento na Gestão Pública
AUDIÊNCIA PÚBLICA AGOSTO 2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 2º QUADRIMESTRE DE 2008 Elaborado pela: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda Fazenda Secretaria.
Lei Orçamentária Anual - LOA
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2005 Elaborado pela: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda Fazenda Secretaria.
Plano Plurianual Professor: Ednei Isidoro de Almeida.
Lei orçamentária anual - loa
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ AUDIÊNCIA PÚBLICA Câmara de Vereadores AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2013.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2008 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Plano Plurianual - PPA Governo do Estado de Roraima
Orçamento Público Bahia 2008 Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde.
Audiência Pública LOA 2016.
AUDIÊNCIA PÚBLICA, Para apresentar e discutir a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016.
MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA: 18 de NOVEMBRO DE 2013 OBJETO: PLANO PLURIANUAL (PPA): 2014/2017 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA): 2014.
Introdução à Gestão Pública
MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 DIA: 01/07/2014 LOCAL: CÂMARA.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 2º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do MunicípioControladoria Geral do Município Secretaria.
Despesa Pública Conceitos
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO PDI: Agosto de 2015 COMISSÃO TEMÁTICA VII Capacidade e sustentabilidade financeira.
Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. será.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Conceitos. O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera.
Secretaria de Planejamento AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO – 2017 Juraci Martins de Oliveira Prefeito Municipal Rio Verde-GO, 13 de abril de
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
Audiência Pública: Câmara de Vereadores Apresentação e Discussão do Projeto de Lei do Orçamento para 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Secretaria de Finanças AUDIÊNCIA PÚBLICA, para apresentar a LOA para o exercício de 2015.
1 COMPREENDENDO [COOMPREENDENDO O ORÇAMENTO PÚBLICO] O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo.
GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE UNINORTE Plano Plurianual Plano Plurianual (PPA) (PPA) Prof. R. Nonato Contador Esp.
7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
Transcrição da apresentação:

O projeto de lei do orçamento e sua tramitação - REPRODUÇÃO AUTORIZADA - O projeto de lei do orçamento e sua tramitação Data: outubro de 2003 Instrutores: Helenice Matheus Vieira Luís Fernando Reis Sara Sampaio Pereira Washington Herdies Figueiredo www.cmbh.mg.gov.br escoladolegislativo@cmbh.mg.gov.br

O PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO E SUA TRAMITAÇÃO Outubro 2003 Instrutores: - Helenice Matheus Vieira - Luiz Fernando Reis - Sara Sampaio Pereira - Washington Herdies Figueiredo

CONTEÚDO Introdução 1.1. Importância do Orçamento como Instrumento de Planejamento 1.2. Conceitos Básicos para a Lei do Orçamento Anual 2. Tramitação dos Projetos de Natureza Orçamentária 2.1. Plano Plurianual - PPA 2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2.3. Lei do Orçamento Anual – LOA 3. Análise Técnica do Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004 4. Apresentação dos Anexos ao Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004 5. Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004

TRAMITAÇÃO Plano Plurianual – PPA O Projeto de Lei do PPA é elaborado pelo Executivo referente ao período de quatro anos a contar do segundo ano de seu mandato. O PPA deverá ser remetido à Câmara até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art.35, §2º, I, do ADCT), e terá vigência até o final do primeiro ano do mandato do Prefeito subseqüente. A Constituição Estadual de Minas Gerais – CEMG - estabelece o prazo de até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro para o envio do projeto de lei do PPA ao Legislativo (art. 68, I). O Projeto deverá estar decidido até a primeira reunião ordinária de dezembro, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH). O atual PPA foi publicado na forma da Lei nº 8.289, de 28/12/01, para o quadriênio 2002-2005.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado à Câmara até 15/4/03 e devolvido para sanção até 30/6/03 (art.35, § 2º, II, do ADCT), segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCMG. O Executivo de Belo Horizonte tem seguido o prazo estabelecido pela CEMG, que é 15 de maio (art. 68, § II). O Projeto deve estar decidido até a primeira reunião ordinária de junho, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH). A LDO deste ano recebeu o nº 8.634 e foi publicada em 29 de julho de 2003.

Lei do Orçamento Anual – LOA O Projeto da LOA, em cumprimento à LDO deste ano, deve ser enviado à Câmara até o dia 30/09/02, que corresponde ao prazo determinado pela CEMG, em seu art. 68, III, o que foi cumprido pelo Poder Executivo. Deve ser devolvido para sanção até 31/12/02, conforme prazo estabelecido pela Constituição Federal. O Projeto da LOA deverá estar decidido até a primeira reunião ordinária de dezembro, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH).

TRAMITAÇÃO Apresentação de emendas à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nos primeiros 10 dias. O projeto é encaminhado ao relator para emitir parecer sobre o projeto e as emendas recebidas em 5 dias úteis. A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprecia o parecer do relator nos 5 dias seguintes. Vencido o prazo, o presidente da comissão decide, em 2 dias úteis, pelo recebimento ou não das emendas. O parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas é distribuído em avulsos O despacho de recebimento ou não de emendas é distribuído em avulsos aos vereadores, que terão 2 dias úteis para recurso. O projeto será incluído em pauta para apreciação, em turno único, na primeira reunião ordinária de dezembro (PPA e LOA), e de junho (LDO). Os recursos são encaminhados à Comissão de Legislação e Justiça, que tem 2 dias úteis para emitir parecer, sendo definitiva a conclusão desta. A Comissão de Legislação e Justiça elabora parecer de redação final Devolução ao Prefeito para sanção ou veto.

1. Projeto 2. Atividade 3. Operações Especiais Exemplo: 0902 174520831.209 / 319011/ 01.00 Classificação Funcional Classificação Institucional Descrição do projeto / atividade 09 02 17 452 083 1.209 1. Projeto 2. Atividade 3. Operações Especiais Função Subfunção Unidade Orçamentária Órgão Programa Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Operações Especiais: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. Cada programa contém, no mínimo, objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tem por fim modificar e as metas e serviços necessários para atingir no objetivo. Nem todos os programa municipais possuem metas físicas, mas contribuem para atingir as ações públicas programadas. Subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. A subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. É uma informação mais específica e materializadora das políticas públicas. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas. Órgão: constitui o primeiro nível de estrutura organizacional do Município, ao qual são atribuídas funções específicas, visando a concretização das ações e objetivos governamentais. Função: representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Expressa a alocação de recursos para cumprimento de uma política pública. Unidade Orçamentária: constitui o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Exemplo: 09 02 17 452 083 1.209 / 319011/ 01.00 09: Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental 02: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana 17: Saneamento 452: Serviços Urbanos 083: Gestão da Política de Limpeza Urbana 1.209: Operacionalização de Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos

Exemplo: 09 02 17 452 083 1.209 / 3 1 90 11 / 01.00 NATUREZA DA DESPESA Quanto à natureza de despesa, a estrutura a ser observada (Portaria Interministerial nº 163, 4 de maio de 2001) na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “C.G.mm.ee.dd”, onde: C – categoria econômica; G – grupo de natureza da despesa; mm – modalidade de aplicação; ee – elemento de despesa; dd – desdobramento facultativo do elemento de despesa. 3: Despesa Corrente 1: Pessoal e Encargos Sociais 90: Aplicações Diretas 11: Vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil

Exemplo: 09 02 17 452 083 1.209 / 3 1 90 11 / 01 .00 FONTE APLICAÇÃO 01 – Pessoal e Encargos Sociais 03 – Outras Despesas Correntes 04 – Despesas de Capital 06 – Aplicações de Entidades e Órgãos Autônomos 08 – Orçamento Participativo 09 – Inativos e Pensionistas a cargo do Município 11 – BH Cidadania 12 – Juros e Encargos da Dívida 13 – Amortização da Dívida Contratada ORIGEM 00 – Recursos do Tesouro 01 – Financiamento Externo 02 – Financiamento Interno 03 – Transferências da União 04 – Transferências do Estado 05 – Transferências Const. Educação 06 – Receita Própria de Entidades e Órgãos Autônomos 08 – Outras Transferências de Instituições 09 – Rendimentos/Aplicação Financeira/ Convênios 10 – Geração Direta de Receita de Serviços de Saúde 11 – Receita de Contribuições 12 – Transferências Orçamentárias Diretas 00: Recursos do Tesouro 01: Pessoal e Encargos Sociais

O PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO E SUA TRAMITAÇÃO Outubro 2003 Instrutores: - Helenice Matheus Vieira – RAMAL 1116 - Luiz Fernando Reis – RAMAL 1118 - Sara Sampaio Pereira – RAMAL 1220 - Washington Herdies Figueiredo – RAMAL 1134