DIÁRIAS: REQUISITOS PARA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL Geraldo José Gomes Auditor Fiscal de Controle Externo
TCE ► CÂMARAS PARECER PREVIO JULGAMENTO PROCESSO PCP APROVAÇÃO/REJEIÇÃO DECISÃO DA CÂMARA ENVOLVE: LIMITES CONSTITUCIONAIS, ANALISE CONTABIL CONSOLIDADA PROCESSO PCA REGULAR/IRREGULAR DECISÃO DO TCE►MP ENVOLVE: LEGALIDADE DAS DESPESAS, LICITAÇÕES, DANOS AO ERÁRIO
018 DIÁRIAS Previsão em LEI A serviço fora da sede Princípio da moralidade Ou conceder adiantamento 018
VALOR DA DIÁRIA????
1125 CURSOS Atender aos princípios constitucionais Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência 1125
LIMITAÇÕES DE CURSOS DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE OU DA MESA DEFINIÇÃO QUAIS OS CURSOS SERÃO AUTORIZADOS DEFINIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Comprovação da permanência no local do evento ► Nota Fiscal em nome do vereador ou ► Certificado do curso ou congresso
EVENTOS RELACIONADOS A PREMIAÇÕES ►NÃO POSSUEM CARÁTER PÚBLICO ►TEM CUNHO PESSOAL ►SÃO SUBJETIVOS
AUDIÊNCIAS COM DEPUTADOS ►sem política partidária ►com comprovação da relação com o município
PROTOCOLAR DOCUMENTOS PROTOCOLO COMPETÊNCIA Solicitações de recursos Poder Executivo Assinar convênios Entregar prestações de contas Solicitar ou participar de reuniões técnicas com o governo do Estado
RESSARCIMENTO VEDADO PELA LEI 4320/64 ARTIGO 60 EXCEÇÕES: Despesas com taxi ► comprovante em nome do vereador ► roteiro e horário ► valor
LEI 12527/2011 Artigo 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; ARTIGO 3º
INCLUI-SE AS DIÁRIAS Artigo 8º - Lei 12527/2011 a divulgação em local de fácil acesso informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos Nome do agente público, quantidade e valor recebido e destino INCLUI-SE AS DIÁRIAS
GERALDO JOSÉ GOMES geraldo@tce.sc.gov.br AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO geraldo@tce.sc.gov.br