Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Gestoras dos açudes

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Transcrição da apresentação:

Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Gestoras dos açudes Márcia Soares Caldas Analista em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos Coordenadora do Núcleo de Gestão Gerência Metropolitana - COGERH

O QUE É GERENCIAR ÁGUA? É um conjunto de ações governamentais destinado a regular o uso, controle e preservação da água. No ceará, este gerenciamento vem sendo realizado por Bacia Hidrográfica – unidade de planejamento

A Bacia Hidrográfica é a área drenada parcial ou totalmente por um ou vários cursos d'água Fonte: WMO.

POR QUE GERENCIAR ÁGUA? Para garantir água disponível em quantidade e qualidade para os vários usos e o desenvolvimento sustentável em nossa região.

CONFLITOS PELA ÁGUA Por ser um elemento escasso da natureza que serve a muitos usos é comum ocorrer a competição entre vazanteiros x pescadores x irrigantes e outros usuários

COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS COGERH MISSÃO: Gerenciar os Recursos Hídricos de domínio do Estado do Ceará e da União, por delegação, de forma integrada, descentralizada e participativa, incentivando o uso racional, social e sustentado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei No. 11.996/1992 e Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei N. 9.433/1997 Planos de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos de água Outorga dos direitos de uso de água Cobrança pelo uso da água Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA O QUE SIGNIFICA??? Os Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs, são órgãos colegiados integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado com atribuições, consultivas e deliberativas, com atuação na bacia ou sub-bacia hidrográfica de sua jurisdição

O QUE ELE REPRESENTA? Possui suas atribuições definidas por lei Faz parte do SIGERH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos É um instrumento de participação da sociedade na gestão dos recursos hídricos. É o espaço para discutir, formular e intervir nas políticas de recursos hídricos para a bacia.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO COMITÊ? DESCENTRALIZADO: Permite a tomada de decisões no âmbito da bacia. PARTICIPATIVO: Envolve os diferentes atores envolvidos no uso e gestão dos recursos hídricos. CONSULTIVO: Responde a consultas sobre questões que lhes são submetidas. DELIBERATIVO: Em relação às atribuições que lhes são asseguradas por Lei

QUAL A COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS? SOCIEDADE CIVIL (30%) + USUÁRIOS (30%) PODER PÚBLICO MUNICIPAL (20%) PODER PÚBLICO / ESTADUAL E FEDERAL(20%) SOCIEDADE CIVIL (30%) + USUÁRIOS (30%) FONTE: comitepcj.sp

ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS DE BACIA (Resumo) I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da cobrança II - propor ao CONERH, critérios e normas gerais p/ a outorga III - estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos IV - discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d’água V - aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia; VI - discutir e aprovar com a COGERH o plano de operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica; VII - orientar os usuários p/ adotar os instrumentos de gestão

COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS DE BACIAS Representantes dos usuários - 30% Sociedade Civil Organizada - 30% Poder Público Municipal - 20% Poder Público Estadual e Federal - 20%

A IMPORTÂNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF) O CBH-RMF representa uma das bacias mais importantes do Estado do Ceará, Concentra cerca de 3,5 milhões de habitantes Contém a maioria dos órgãos administrativos do Estado e da União e das universidades Possui a maior parte da produção urbana e industrial, e as sedes dos principais movimentos sociais. A maior arrecadação da cobrança vem da bacia Metropolitana (85%)

AÇÕES DO CBH-RMF VISITAS TÉCNICAS DISCUSSÃO NO PLANO PLURIANUAL PARTICIPAÇÃO NAS COMISSÕES GESTORAS DOS AÇUDES REGULAMENTAÇÃOS DAS CG RELATÓRIO SOBRE COBRANÇA ELABORAÇÃO DA CARTILHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Desafios para os CBHs Disponibilizar os potenciais de sua instituição a serviço da gestão dos recursos hídricos. Estreitar relações com os sistemas afins: gestão ambiental; saúde e setor de saneamento Fazer-se representar por membros qualificados e comprometidos com os princípios da gestão de recursos hídricos. Tornar-se reconhecido por toda a sociedade. Trabalhar em parceria com as Comissões Gestoras

Recomendações para o CBH Enfocar na sua missão O importante não é quantidade de reuniões, mas sim qualidade e aproveitamento Observar o Regimento Estimular a participação Troca de experiências com as Instituições-membros Manejar bem seu Plano de Bacia Verificar a representatividade dos representantes

COMISSÃO GESTORA DE SISTEMA HÍDRICO O QUE É?? É um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, ligado diretamente ao Comitê, com atuação mais específica em um sistema hídrico.

Quais as atribuições? O que diz a Resolução 02/2007 do CONERH? Definir o calendário de suas reuniões Apoiar a gestão do sistema hídrico e do seu entorno Promover em conjunto com o CBH e órgãos gestores de recursos hídricos, a assembléia de alocação negociada de água Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico Apoiar os órgãos gestores na atualização do cadastro de usuários Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a alocação de água

O que diz a Resolução 01/2008 do CBH-RMF? Art. 3º. - As CG serão compostas de no mínimo 10 e no máximo 20 integrantes, observando os seguintes percentuais: Usuários de água – 60% (até 12 representantes) Sociedade Civil – 20% (até 4 representantes) Poder Público – 20% (até 4 representantes) Art. 7º. – As CG terão apoio logístico, técnico e financeiro do órgão de gestão responsável, seja DNOCS ou COGERH Art. 11 – V – No processo eleitoral todos poderão votar. Deve constar o nome do titular e suplente Art. 11 – VI – A CG deve ser homologada em Reunião da CT Planejamento e Infra-estrutura do CBH-RMF

Art. 11 – VII – Após a reunião de posse da CG, deverá ser marcada a capacitação, sob responsabilidade COGERH e/ou DNOCS Art. 12 – A função de membro da CG não será remunerado, sendo, contudo, considerado como de SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE Art. 13 – O mandato dos membros da CG será de 2 anos Art. 14 – A CG eleita ficará ligada a CT Planejamento e Infra-estrutura do CBH-RMF

Níveis de participação (Prof. Vicente Vieira – UFC) Informação Consulta Discussão Co-planejamento Co-decisão Auto-controle