TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PIAUÍ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PIAUÍ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

Obras Públicas F1- Histórico / evolução F2- LDO/LOA F3- Irregularidades F3.1 - Projeto Básico F3.2 - Licitações F3.3 - Contratos

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1- HISTÓRICO F Comissão temporária do Senado Federal: F Inventariar as obras inacabadas em todo o País; F Analisar a situação dessas obras; F Estabelecer uma escala de prioridades para sua retomada; F Apontar indícios de irregularidades para solicitar auditoria do TCU; F Instituir mecanismos de acompanhamento pelo Poder Legislativo; e F Contribuir para o aperfeiçoamento do processo orçamentário.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1- HISTÓRICO F1997 em diante (previsão nas LDO)  Fiscalizações nas principais obras do OGU (FISCOBRAS)  Informações sobre outros processos  Bloqueio PTs

Fiscalização de Obras Públicas Recursos (em bilhões de Reais) Obras fiscalizadas (Principais do OGU) Evolução no TCU

OBRAS FISCALIZADAS PELO TCU OBRAS FISCALIZADAS PELO TCU RODOVIAS EDIFICAÇÕES IRRIGAÇÃO RODOVIAS EDIFICAÇÕES IRRIGAÇÃO PORTOS BARRAGENS AÇUDES PORTOS BARRAGENS AÇUDES FERROVIAS METRÔS ADUTORAS FERROVIAS METRÔS ADUTORAS AEROPORTOS HIDROVIAS OLEODUTO AEROPORTOS HIDROVIAS OLEODUTO

OBRAS ESPECIAIS (empreendimentos para beneficiamento de petróleo)

DISPOSITIVO LEGAL QUE ORIENTA A ATUAÇÃO DO TCU: LDO LEI Nº /2004 (LDO/2005)

LDO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO LDO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FValor Liquidado no Exercício Anterior FValor Fixado para o Exercício FRegionalização do Gasto FHistórico de Irregularidades Pendentes

LDO- Vínculo TCU/CN FEnvio de informações (fiscobras) ao Congresso sobre: F execução físico-financeira das obras; F presença de eventuais indícios de irregularidades graves.

LDO -INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE GRAVE FAqueles que tornem recomendável à Comissão Mista de Orçamento a paralisação cautelar da obra ou serviço, que, sendo materialmente relevantes, enquadrem-se em alguma das seguintes situações, entre outras (art.97, §2º, I e II da LDO/2005): FPoder de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; FImplique a nulidade de licitação ou contrato.

Indícios de Irregularidades Fiscobras

OBRAS IRREGULARES –CONSEQÜÊNCIA

RESULTADO DA AÇÃO  BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves até o seu saneamento

TCU Bloqueio da Obra ou Serviço (PT ou contrato) Congresso Nacional Irregularidades Graves

TCU Liberação da Obra Congresso Parecer Conclusivo Órgão/ Entidade Saneamento das Irregularidades LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

PROJETO BÁSICO (art. 6º, IX da Lei nº 8.666/1993) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar e definir a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica; adequado tratamento do impacto ambiental; avaliação do custo, métodos e prazos.

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO FCompromete todo o planejamento da obra, inclusive o financeiro; FPode provocar até mesmo mudança do objeto licitado; FNecessidade de aditivos contratuais, com risco de superfaturamento ou “jogo de planilhas”;

NA LICITAÇÃO (1/2) FNão-parcelamento do objeto da licitação, quando técnica e economicamente viável (competitividade). FInexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários (aditivos sobre os mais altos).

NA LICITAÇÃO (2/2) FExigências que restringem a competitividade. FDispensa/inexigibilidade indevidas (arts.24 e 25 da Lei nº 8.666/93)

VEDAÇÕES NO PROCESSO LICITATÓRIO É VEDADO LICITAR SEMÉ VEDADO LICITAR SEM: Projeto básico; Orçamento detalhado de custos; Observância do PPA, quando for o caso; EIA/RIMA, quando for o caso.

DURANTE O CONTRATO (1/3) FAlterações indevidas de projetos (novos serviços). (Decisão n.º 254/ Plenário) FAcréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)

DURANTE O CONTRATO (2/3) FPagamento por serviço não executado, não previsto ou de qualidade inferior. (Decisões Plenárias 366, 860 e 863/99) FFalta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário)

DURANTE O CONTRATO (3/3) FFalhas no acompanhamento e fiscalização da obra pelo contratante (art.67 da Lei nº 8.666/93); FDescumprimento de deliberação do TCU.

ASPECTOS AMBIENTAIS NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

MOTIVOS QUE ENSEJARAM UMA VISÃO AMBIENTAL MAIS AMPLA NAS FISCALIZAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS Adiantado estado de degradação ambiental do planeta; Ocorrência de diversas obras públicas que tiveram conseqüências danosas ao meio ambiente. Nova visão do binômio desenvolvimento- preservação.

Licenciamento Ambiental Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

COMO PREVENIR AS FALHAS APONTADAS Atentar para o que determina a legislação; Observar as exigências dos órgãos concedentes; Instituir mecanismos de controle e acompanhamento; Dotar os municípios de pessoal qualificado e suficiente; Conhecer a Jurisprudência do TCU a respeito da matéria tratada.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Avenida Pedro Freitas, nº 1904 Centro Administrativo PABX (86) Helano Müller Guimarães