TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PIAUÍ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Obras Públicas F1- Histórico / evolução F2- LDO/LOA F3- Irregularidades F3.1 - Projeto Básico F3.2 - Licitações F3.3 - Contratos
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1- HISTÓRICO F Comissão temporária do Senado Federal: F Inventariar as obras inacabadas em todo o País; F Analisar a situação dessas obras; F Estabelecer uma escala de prioridades para sua retomada; F Apontar indícios de irregularidades para solicitar auditoria do TCU; F Instituir mecanismos de acompanhamento pelo Poder Legislativo; e F Contribuir para o aperfeiçoamento do processo orçamentário.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1- HISTÓRICO F1997 em diante (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU (FISCOBRAS) Informações sobre outros processos Bloqueio PTs
Fiscalização de Obras Recursos Obras fiscalizadas EVOLUÇÃO (em bilhões de Reais)
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES
DISPOSITIVO LEGAL QUE ORIENTA A ATUAÇÃO DO TCU : LDO LEI Nº /2003 (LDO/2004) LEI Nº /2004 (LDO/2005)
LDO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO LDO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FValor Liquidado no Exercício Anterior FValor Fixado para o Exercício FRegionalização do Gasto FHistórico de Irregularidades Pendentes
LDO- Vínculo TCU/CN FEnvio de informações (fiscobras) ao Congresso sobre: F execução físico-financeira das obras; F presença de eventuais indícios de irregularidades graves.
LDO -INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE GRAVE FAqueles que tornem recomendável à Comissão Mista de Orçamento a paralisação cautelar da obra ou serviço, que, sendo materialmente relevantes, enquadrem-se em alguma das seguintes situações, entre outras (art.97, §2º, I e II da LDO/2005): FPoder de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; FImplique a nulidade de licitação ou contrato.
RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves até o seu saneamento
TCU Bloqueio da Obra ou Serviço (PT ou contrato) Congresso Nacional Irregularidades Graves
TCU Liberação da Obra Congresso Parecer Conclusivo Órgão/ Entidade Saneamento das Irregularidades LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO
As exclusões ou inclusões dos subtítulos, contratos, convênios, parcelas ou subtrechos no rol em anexo à lei orçamentária observarão decreto legislativo, elaborado com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União, que nelas emitirá parecer conclusivo a respeito do saneamento dos indícios de irregularidades apontados, de forma a subsidiar a decisão da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (art.97, §5º, da LDO/2005).
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO FCompromete todo o planejamento da obra, inclusive o financeiro; FPode provocar até mesmo mudança do objeto licitado; FNecessidade de aditivos contratuais, com risco de superfaturamento ou “jogo de planilhas”;
NA LICITAÇÃO (1/2) FNão-parcelamento do objeto da licitação, quando técnica e economicamente viável (competitividade). FInexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários (aditivos sobre os mais altos).
NA LICITAÇÃO (2/2) FExigências que restringem a competitividade. FDispensa/inexigibilidade indevidas (arts.24 e 25 da Lei nº 8.666/93)
DURANTE O CONTRATO (1/2) FAlterações indevidas de projetos (novos serviços). (Decisão n.º 254/ Plenário) FAcréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)
DURANTE O CONTRATO (2/2) FPagamento por serviço não executado, não previsto ou de qualidade inferior. (Decisões Plenárias 366, 860 e 863/99 FFalta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
HELANO MÜLLER GUIMARÃES tel: SECEX/PI