TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PIAUÍ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PIAUÍ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

Obras Públicas F1- Histórico / evolução F2- LDO/LOA F3- Irregularidades F3.1 - Projeto Básico F3.2 - Licitações F3.3 - Contratos

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1- HISTÓRICO F Comissão temporária do Senado Federal: F Inventariar as obras inacabadas em todo o País; F Analisar a situação dessas obras; F Estabelecer uma escala de prioridades para sua retomada; F Apontar indícios de irregularidades para solicitar auditoria do TCU; F Instituir mecanismos de acompanhamento pelo Poder Legislativo; e F Contribuir para o aperfeiçoamento do processo orçamentário.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1- HISTÓRICO F1997 em diante (previsão nas LDO)  Fiscalizações nas principais obras do OGU (FISCOBRAS)  Informações sobre outros processos  Bloqueio PTs

Fiscalização de Obras Recursos Obras fiscalizadas EVOLUÇÃO (em bilhões de Reais)

OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES

DISPOSITIVO LEGAL QUE ORIENTA A ATUAÇÃO DO TCU : LDO LEI Nº /2003 (LDO/2004) LEI Nº /2004 (LDO/2005)

LDO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO LDO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FValor Liquidado no Exercício Anterior FValor Fixado para o Exercício FRegionalização do Gasto FHistórico de Irregularidades Pendentes

LDO- Vínculo TCU/CN FEnvio de informações (fiscobras) ao Congresso sobre: F execução físico-financeira das obras; F presença de eventuais indícios de irregularidades graves.

LDO -INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE GRAVE FAqueles que tornem recomendável à Comissão Mista de Orçamento a paralisação cautelar da obra ou serviço, que, sendo materialmente relevantes, enquadrem-se em alguma das seguintes situações, entre outras (art.97, §2º, I e II da LDO/2005): FPoder de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; FImplique a nulidade de licitação ou contrato.

RESULTADO DA AÇÃO  BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves até o seu saneamento

TCU Bloqueio da Obra ou Serviço (PT ou contrato) Congresso Nacional Irregularidades Graves

TCU Liberação da Obra Congresso Parecer Conclusivo Órgão/ Entidade Saneamento das Irregularidades LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO

As exclusões ou inclusões dos subtítulos, contratos, convênios, parcelas ou subtrechos no rol em anexo à lei orçamentária observarão decreto legislativo, elaborado com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União, que nelas emitirá parecer conclusivo a respeito do saneamento dos indícios de irregularidades apontados, de forma a subsidiar a decisão da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (art.97, §5º, da LDO/2005).

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO FCompromete todo o planejamento da obra, inclusive o financeiro; FPode provocar até mesmo mudança do objeto licitado; FNecessidade de aditivos contratuais, com risco de superfaturamento ou “jogo de planilhas”;

NA LICITAÇÃO (1/2) FNão-parcelamento do objeto da licitação, quando técnica e economicamente viável (competitividade). FInexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários (aditivos sobre os mais altos).

NA LICITAÇÃO (2/2) FExigências que restringem a competitividade. FDispensa/inexigibilidade indevidas (arts.24 e 25 da Lei nº 8.666/93)

DURANTE O CONTRATO (1/2) FAlterações indevidas de projetos (novos serviços). (Decisão n.º 254/ Plenário) FAcréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)

DURANTE O CONTRATO (2/2) FPagamento por serviço não executado, não previsto ou de qualidade inferior. (Decisões Plenárias 366, 860 e 863/99 FFalta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário)

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

HELANO MÜLLER GUIMARÃES tel: SECEX/PI