TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Advertisements

Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Um novo paradigma nas transferências voluntárias da União
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Plano de Trabalho pouco detalhado;
MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEARÁ
Gestão Financeira de Projetos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM.
Clique para editar o formato do título de texto Clique para editar o formato do texto em estrutura de tópicos Segundo Nível da Estrutura de Tópicos Terceiro.
Legislação Aplicada à Contabilidade Pública
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
CONVÊNIOS. ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): fiscalizar a aplicação de quaisquer recur- sos repassados pela União, mediante.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI
CONVÊNIOS FEDERAIS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Convênios Administrativos
CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI
Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo
Apresentador: Lúcio Aurélio Barros Aguiar
Apresentador: José Djailson F. de Barros
Apresentadora: Sandra Elisabete Alves dos Santos
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Auditoria em CONVÊNIOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS. CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS convênios – estados/municípios/entidades privadas 30 bilhões de reais.
LICITAÇÕES Alexandre Cândido de Souza
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
Clique para editar o formato do título de texto Clique para editar o formato do texto em estrutura de tópicos Segundo Nível da Estrutura de Tópicos Terceiro.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
Prestação de Contas.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
Portal dos Convênios Um novo modelo para gestão das Transferências Voluntárias da União SLTI/MP Brasília, out/2008.
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
CADIN/RS.
Gestão de Convênios e suas mudanças com o novo decreto 6.170/07
Campinas CONVÊNIO, passo a passo à CELEBRAÇÃO... Por: Elzita Lima.
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
Noções de Contratos e Convênios
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
Atuação do Controle Externo nos Convênios Rita Melo/ João Muniz / Josué França Rita Melo/ João Muniz / Josué França TCE-BA TCE-BA.
Atuação do TCU no exercício do Controle Externo
Auditoria em CONVÊNIOS. Programa Apresentação Características básicas Estudo de Casos Reais Exercícios Jurisprudência Importância Conceitos Visão legal.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Convênios.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Ministério da Cultura P R E S T A Ç Ã O D E C O N T A S O R I E N T A Ç Õ E S G E R A I S Francisco Alves de Carvalho Secretaria Executiva Diretoria de.
Ministério da Educação
CONVÊNIOS Painelista: Lúcio Aurélio Barros Aguiar Analista de Controle Externo – TCU SECEX-MA.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.
1 Convênios. 2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização - Estados - Distrito Federal - Municípios - ONG´s - OSCIP´s.
CONVÊNIOS Ana Cristina Melo de Pontes ACE – TCU Secex-PE.
Transcrição da apresentação:

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Palestrante: CLEMENTE DE SOUSA Analista de Controle Externo - ACE/TCU SECEX-AP

SUMÁRIO atuação do tcu transferências voluntárias definição/conceitos objetos típicos origem do convênio no orçamento legislação fases do convênio requisitos

SUMÁRIO plano de trabalho projeto básico prestação de contas falhas mais frequentes recomendações

ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e lei 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do congresso nacional - denúncias, representações - notícias de veiculadas pela Imprensa - iniciativa do TCU

ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação/julgamento de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse (Dec. 1819/96) termo de parceria (Lei 9.979/99)

DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

CONCEITOS concedente convenente interveniente mandatário executor

OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

ORIGEM NO ORÇAMENTO emenda parlamentar proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado interesse do próprio concedente

ENDEREÇO ELETRÔNICO DE ALGUNS CONCEDENTES www.esporte.gov.br www.fnde.gov.br www.saude.gov.br www.cultura.gov.br www.caixa.gov.br www.funasa.gov.br www.integracao.gov.br www.turismo.gov.br www.cidades.gov.br

LEGISLAÇÃO Constituição Federal (vide EC 19/98) Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decreto-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67

REGULAMENTAÇÃO Decreto: Decreto nº 93.872/86 Instruções Normativas da STN: IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF) IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

CONVÊNIOS IN 01/97-STN requisitos critérios vedações formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

FASES 2. EXECUÇÃO 1.CONCESSÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL

REQUISITOS 1. plano de trabalho 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. imposto - instituir - arrecadar - pagar

REQUISITOS 5. apreciação - técnica - jurídica 6. aprovação

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PLANO DE TRABALHO - BENS DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos

PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO Espera-se que as orientações ora transmitidas possam ajudar o administrador a fazer boa e regular aplicação do recurso público, a prestar contas corretamente, e a ter as suas contas contas julgadas regulares com quitação plena, conforme disposto na Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92 - LO/TCU): “Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.”

CONTAS IRREGULARES-TCU CADIRREG RESSARCI MENTO ARRESTO CADIN MULTA AÇÃO PENAL (MP)

FALHAS MAIS FREQUENTES NA PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES: - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO Falta de conciliação bancária (Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara) Não comprovação de aplicação da contrapartida (Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara) Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - falhas na licitação - falhas na execução dos contratos - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor (Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara)

DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara Acórdão 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após o fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio. Acórdão 37/2003 - Plenário

DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento Início de mandato – recomendações ao gestor: - o gestor deve assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento para evitar que, sem saber, utilize de saldo de recursos de convênio em objeto distinto do acordado; - deve também certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente, informando ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento, para fins de isenção de responsabilidade.

RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor. Final de mandato – recomendações ao gestor: - Preparar uma prestação de contas parcial, ainda que não seja obrigação legal em razão da vigência do convênio, podendo antecipar a prestação de contas final, caso o objeto já tenha sido totalmente realizado; - Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos, projetos, boletins de medição, etc. - Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

SECEX -AP Telefone: 223-7730/31 Site: www.tcu.gov.br e-mail: secex-ap@tcu.gov.br