LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Transcrição da apresentação:

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Álvaro Pinto Rodrigues Analista de Controle Externo

Contexto Legal Lei nº 8. 666/93 e suas alterações Lei nº 10 Contexto Legal Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº 10.520/02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias

Modalidade Pregão Não há limite de valor para uso da modalidade A participação no valor licitado (jan/ago/2004) passou de 6,02 %, em 2002, para 21,67%, em 2004. De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93

O que é fracionamento da despesa? O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.

POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93

Por que parcelar ou dividir o objeto ? Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento

POSIÇÃO DO TCU Acórdão 393/1994-Plenário Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites? Para ampliar a participação Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) PAGAMENTO ANTECIPADO vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-Plenário

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.

POSIÇÃO DO TCU Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

POSIÇÃO DO TCU Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Caldas Júnior, 120 – ed. Banrisul – 20° andar Porto Alegre Telefone: (51) 3227-0075 secex-rs@tcu.gov.br Ouvidoria TCU: 0800-644-1500

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Obrigado pela atenção. alvaropr@tcu.gov.br