Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público

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Transcrição da apresentação:

Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público

Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores públicos, ou seja, exercendo o controle social

Como utilizar corretamente o recurso público Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades; Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade; Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades; Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Trabalhar o conceito de planejamento como conceito-chave para uma boa gestão. As palavras destacadas servem de guia para a apresentação, estando organizadas de modo a agregar valor à gestão. Inicialmente o apresentador deve reforçar a idéia do planejamento com investimento e não como custo. Em seguida, o apresentador deve evidenciar que a elaboração de um orçamento segue uma seqüência lógica, qual seja: identificação de necessidades, estabelecimento de prioridades e aprovação pela Câmara dos Vereadores da Lei Orçamentária. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para as palestras sobre licitações e contratos e obras públicas, comentando que uma das principais falhas detectadas pelos trabalhos do Tribunal é a falta de projeto básico, o que denota total falta de planejamento. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

Como utilizar corretamente o recurso público ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL: Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; não gaste mais do que arrecada; Gerencie as DÍVIDAS respeitando os contratos realizados; Trabalhar o conceito de responsabilidade fiscal visando fixar um critério para a administração dos recursos públicos. Inicialmente o apresentador deve fazer um vínculo com o slide anterior trabalhando as idéias de orçamento equilibrado, gerência de dívidas e limites de endividamento como conseqüências de um planejamento e gerência de riscos bem realizados. Em seguida, o apresentador deve evidenciar que a lei orçamentária estabelece compromissos para o gestor, mas que a sua realização deve respeitar determinados princípios. A gestão com responsabilidade fiscal deve ser ressaltada como princípio tão relevante como o atendimento do interesse e da necessidade pública, pois uma má gestão fiscal compromete as futuras gestões, sendo, portanto essencial para a continuidade administrativa que o gestor observe esse princípio . Por fim, o apresentador deve destacar o impedimento da realização de transferências voluntárias caso o limite de endividamento seja superado. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para as palestras sobre convênios e responsabilidade fiscal a ser ministrada pelo TCE. Organização que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.

Como utilizar corretamente o recurso público DOCUMENTE os Atos de Gestão: Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo; De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Trabalhar a necessidade da documentação como meio de prova do ato administrativo e como meio de defesa do próprio gestor. A apresentação desse slide tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de documentar os seus atos, destacando a inversão da prova como ônus do gestor. Sugira, por exemplo, que o gestor tire cópia da documentação mais relevante e faça guarda desta em local seguro. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de convênios e para a questão da apresentação de contas de um gestor pelo seu sucessor. Uma organização bem documentada tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo.

Como utilizar corretamente o recurso público Seja LEGAL e LEGÍTIMO: Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica; Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições; Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Trabalhar os princípios da legalidade e da legitimidade como princípios republicanos. A apresentação desse slide também tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de estrita observância das normas legais, bem como da busca do interesse e da necessidade pública como princípios fundamentais da administração pública. A ordem legal não deve ser tida apenas como forma, mas sim como conteúdo material. Um um bom planejamento e gestão, na maior parte das vezes, não entra em conflito com as normas. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de licitações e contratos, obras públicas e convênios. Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania .

Como utilizar corretamente o recurso público ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE: É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas; Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado; Trabalhar o conceito de transparência e publicidade dos atos públicos como principal meio de garantir uma gestão proba e sem desmandos administrativos. A apresentação desse slide tem caráter diferente dos anteriores, a transparência vincula-se a atitude do gestor. Assim, deve o apresentador fazer um chamamento à transparência e a publicidade como meios de garantir a correção da gestão. Lembre-se que o melhor e mais barato meio de higienizar um ambiente é deixar o sol entrar. Ademais, neste slide o apresentador deverá chamar a atenção para as normas de controle social, como as Leis n.º 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, Lei n.º 9.452/97 – Informar às Câmaras de Vereadores a realização de convênios e Lei n.º 9.755/98 – Lei das Contas Públicas, que serão abordadas adiante na apresentação sobre estrutura do controle como meios de controle social. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra sobre Controle Social e capacitação dos agentes locais a ser ministrada pela CGU. Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.

Atuação dos conselheiros Controle social: Atuação dos conselheiros

A atuação do conselheiro é muito importante! Atuação dos conselheiros A atuação do conselheiro é muito importante! Só vocês podem acompanhar o funcionamento do programa no seu município com mais freqüência e mais de perto para: identificar rapidamente os problemas; e tomar as providências necessárias à solução: informar à prefeitura para que corrija o problema; informar ao Fundo e aos outros órgãos de controle dos programas federais.

A responsabilidade pelo programa é da prefeitura! Atuação dos conselheiros O que fazer ao constatar falhas? Informar a prefeitura sobre as falhas. Acompanhar as providências adotadas. A responsabilidade pelo programa é da prefeitura!

O parecer do Conselho é muito importante. Atuação dos conselheiros O parecer do Conselho é muito importante. Pelo parecer, o Governo Federal fica sabendo das irregularidades e pode tomar providências. Falhas graves e irregularidades devem ser informadas no parecer. O Conselho deve avaliar o prejuízo para o Programa como um todo, para poder classificar a execução como regular ou como não regular

Atuação dos conselheiros O que deve constar do parecer? Falhas graves e irregularidades devem ser descritas no parecer: prejuízo para a merenda dos alunos; desperdício de dinheiro do Programa; desorganização e falta de documentos. Falhas menores não precisam ser relatadas no parecer

Atuação dos conselheiros A quem avisar sobre as irregularidades encontradas? Além de colocar no Parecer, nos casos mais graves, vocês podem informar: diretamente ao FNDE; à Secretaria Federal de Controle Interno; ao Ministério Público; e ao Tribunal de Contas da União.

O que se espera de um agente de controle social Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer a execução do programa. Equilíbrio, para verificar, sem confiar, nem desconfiar. Participação, para que, com a ajuda de todos os conselheiros, a atuação do conselho seja eficiente.

O que se espera de um agente de controle social Bom senso, para distinguir as falhas das irregularidades graves Responsabilidade, para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle. Compromisso com a constante melhoria do programa. Independência, porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade.

O que se espera de um agente de controle social Os programas sociais são muito importante e a responsabilidade pela sua melhoria é de todos. A atuação do conselho é fundamental para o funcionamento correto do programa, porque são os conselheiros que podem acompanhar mais de perto todas as etapas de sua execução. Nós, do controle, contamos com vocês.

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO Onde encontrar o TCU SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO Secretária: Nazaré Zuardi Endereço: Av.. Joaquim Nabuco, nº 1193 e-mail: secex-am@tcu.gov.br