TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS

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Transcrição da apresentação:

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado do Piauí - SECEX/PI TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS

MODALIDADES Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias Convênios Contratos de Repasse Acordos, Ajustes, Subvenções, Auxílios e Contribuições

CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

CONCEITOS concedente convenente interveniente mandatário executor

OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação e nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para: investimentos custeio.

CONVÊNIOS EM NÚMEROS - 2003 90.000 convênios  estados - municípios - entidades privadas 30 bilhões de reais

LEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 Lei n.º 4.320/64 Dec-lei 200/67 LDO’s desde 89 Lei n.º 8.666/93 Dec. 1.819/96 (contrato de repasse) Lei n.º 9.452/97 (publicidade) Lei n.º 9.790/99 (termo de parceria) LRF - Lei Complementar nº 101/2000

REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 01 e 02/02 IN-STN nº 03/03

CONVÊNIOS IN 01/97-STN requisitos vedações critérios formalização liberação prestação de contas execução gerenciamento

ETAPAS Concessão Execução Prestação de Contas

CONCESSÃO 1. proposta 2. análise 3. aprovação 4. formalização

REQUISITOS Plano de Trabalho (metas, etapas, projeto básico) contrapartida impostos – instituir, arrecadar adimplência outros convênios quitação débitos com a União Requisitos da LRF (limites)

EXECUÇÃO 1. liberação 2. aplicações 3. execução 4. acompanhamento

PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 28, IN 01/97-STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução, relação de pagamentos, extrato de conta e outros elementos)

PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. parciais 2. final a. convenente b. concedente c. controle interno (SFCI/CGU) d. controle externo (TCU)

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

IRREGULARIDADES 1 - Fase de proposição plano de trabalho pouco detalhado caracterização insuficiente da situação de carência projeto básico ausente ou incompleto NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

IRREGULARIDADES 2. Fase de execução não-utilização de conta específica saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade diversa

IRREGULARIDADES pagamento antecipado utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento aceitação de documentação inidônea falta de registro do número do convênio nos documentos

IRREGULARIDADES falta de conciliação bancária não-aplicação/comprovação de contrapartida não-aplicação no mercado financeiro não-devolução do saldo financeiro

IRREGULARIDADES utilização dos rendimentos em finalidade diferente falhas na licitação falhas na execução dos contratos

Tomada de Contas Especial omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas

CONTAS IRREGULARES-TCU Inelegi- Ressarci- bilidade mento CADIN Multa Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

Tomada de Contas Especial Processos 1998 2001 2003 total 880 1.055 1200 convênios 690 728 862 78% 69% 72%

TCU - Secretaria de Controle Externo no Estado de Piauí Av. Pedro Freitas, 1904 - Centro Administrativo CEP: 64018-000 - Teresina/PI : (86) 218-1800 – 218-2990 : trifoniosf@tcu.gov.br Trifônio Silva Fontinele