Controle de Gastos Públicos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Advertisements

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno - SFC Seminário sobre o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil (PLS 649/2011)
Procedimentos Gerais Necessários à Regulamentação da LAI no Município
Prof. Dra. Maria Virginia Llatas
Ministério Público do Estado do Paraná
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Controle de Recursos Públicos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Controle dos Recursos Públicos
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: assentados da Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
RELATÓRIO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Relatório da Ação Governamental 2004 Subsidia à Assembléia Legislativa no processo de alocação de recursos, baseado.
Modernização da Gestão de Recursos Humanos no Poder Público
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO Um estímulo à Administração de Resultados
Modelo Estadual para Interoperabilidade de Sistemas Ferramenta de transparência e controle.
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
1 ORÇAMENTO A proposta orçamentária para 2006 seguiu as normas técnicas federais e, particularmente, a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e a Portaria.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
9 Como a CGU pode apoiar a gestão? 22 de agosto 2012 SFC/CGU.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Aprovação das Contas do Inmetro
Auditoria e Segurança da Informação
SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
Problemas e Propostas de Solução
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
José Alberto Ribeiro Carvalho
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas,
Marco Lógico Um método para elaboração e gestão de projetos sociais Luis Stephanou abril de 2004 (refeito em agosto de 2004)
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE Palestrante: Secretário Federal de Controle Interno Local: Tribunal de Contas da União.
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Princípios Constitucionais da Administração Pública
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1. 2 “ O Orçamento e o Controle Externo” Tribunal de Contas do Acre Rio Branco, 10/12/2012.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
1 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contador PEDRO GABRIL
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
1 Controle do Recurso Público. 2 Como a sociedade pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores.
Transcrição da apresentação:

Controle de Gastos Públicos José Reinaldo da Motta Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

O controle é uma atividade inerente ao ser humano

Controlar é fiscalizar as atividades de pessoas ou órgãos para que essas atividades não se desviem das normas preestabelecidas

O controle dos gastos públicos Político Técnico Jurisdicional Controle Social

O controle social é importante porque o Estado não pode se fazer presente em todos os momentos e locais em que é necessária a fiscalização

Controle Social É exercido por: qualquer cidadão organizações da sociedade civil conselheiros de programas governamentais

As regras da Administração Pública se aplicam a todos aqueles que aplicam recursos públicos, seja de forma originária ou recebidos por meio de transferências, inclusive as voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres)

O que se espera do Terceiro Setor: - que aplique corretamente os recursos recebidos - que auxilie no controle social

Fundamentos de uma boa gestão Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades; Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade; Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades; Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Trabalhar o conceito de planejamento como conceito-chave para uma boa gestão. As palavras destacadas servem de guia para a apresentação, estando organizadas de modo a agregar valor à gestão. Inicialmente o apresentador deve reforçar a idéia do planejamento com investimento e não como custo. Em seguida, o apresentador deve evidenciar que a elaboração de um orçamento segue uma seqüência lógica, qual seja: identificação de necessidades, estabelecimento de prioridades e aprovação pela Câmara dos Vereadores da Lei Orçamentária. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para as palestras sobre licitações e contratos e obras públicas, comentando que uma das principais falhas detectadas pelos trabalhos do Tribunal é a falta de projeto básico, o que denota total falta de planejamento. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

FALTA DE PLANEJAMENTO A obra, que fora inaugurada no dia 18.10.2001, não estava funcionando devido à falta d´água que assola a região Trabalhar o conceito de planejamento como conceito-chave para uma boa gestão. As palavras destacadas servem de guia para a apresentação, estando organizadas de modo a agregar valor à gestão. Inicialmente o apresentador deve reforçar a idéia do planejamento com investimento e não como custo. Em seguida, o apresentador deve evidenciar que a elaboração de um orçamento segue uma seqüência lógica, qual seja: identificação de necessidades, estabelecimento de prioridades e aprovação pela Câmara dos Vereadores da Lei Orçamentária. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para as palestras sobre licitações e contratos e obras públicas, comentando que uma das principais falhas detectadas pelos trabalhos do Tribunal é a falta de projeto básico, o que denota total falta de planejamento.

FALHA NO ORÇAMENTO = OBRA PARALISADA Trabalhar o conceito de responsabilidade fiscal visando fixar um critério para a administração dos recursos públicos. Inicialmente o apresentador deve fazer um vínculo com o slide anterior trabalhando as idéias de orçamento equilibrado, gerência de dívidas e limites de endividamento como conseqüências de um planejamento e gerência de riscos bem realizados. Em seguida, o apresentador deve evidenciar que a lei orçamentária estabelece compromissos para o gestor, mas que a sua realização deve respeitar determinados princípios. A gestão com responsabilidade fiscal deve ser ressaltada como princípio tão relevante como o atendimento do interesse e da necessidade pública, pois uma má gestão fiscal compromete as futuras gestões, sendo, portanto essencial para a continuidade administrativa que o gestor observe esse princípio . Por fim, o apresentador deve destacar o impedimento da realização de transferências voluntárias caso o limite de endividamento seja superado. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para as palestras sobre convênios e responsabilidade fiscal a ser ministrada pelo TCE.

FALTA DE PLANEJAMENTO EM ATIVIDADE CONTÍNUA RELATÓRIO DA AUDITORIA (Merenda Escolar): “Aquisição de gêneros alimentícios da empresa xxxxxxx, conforme nota fiscal 7711, no valor de R$ 504.081,05, e notas fiscais 7708 e 7709 nos valores totais de R$ 807.640,50, sem procedimento licitatório, alegando-se urgência, com amparo no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.” JUSTIFICATIVA DO GESTOR: “Alega que não pode realizar o procedimento licitatório adequado, sob pena de comprometer o programa de fornecimento de gêneros alimentícios da rede escolar estadual, o qual não pode sofrer solução de continuidade. Esclareceu, ainda, que “havia uma necessidade pública a ser atendida e a Administração adotou a medida que entendeu ser apta para que se atingisse o objeto do convênio, qual seja: atender com merenda escolar de qualidade aos alunos da rede pública”. Trabalhar a necessidade da documentação como meio de prova do ato administrativo e como meio de defesa do próprio gestor. A apresentação desse slide tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de documentar os seus atos, destacando a inversão da prova como ônus do gestor. Sugira, por exemplo, que o gestor tire cópia da documentação mais relevante e faça guarda desta em local seguro. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de convênios e para a questão da apresentação de contas de um gestor pelo seu sucessor.

Fundamentos de uma boa gestão DOCUMENTE os Atos de Gestão: Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo; De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Trabalhar a necessidade da documentação como meio de prova do ato administrativo e como meio de defesa do próprio gestor. A apresentação desse slide tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de documentar os seus atos, destacando a inversão da prova como ônus do gestor. Sugira, por exemplo, que o gestor tire cópia da documentação mais relevante e faça guarda desta em local seguro. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de convênios e para a questão da apresentação de contas de um gestor pelo seu sucessor. Uma organização bem documentada tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo.

problemas para os gestores 61% dos convênios cuja vigência expirou até o ano de 2004 ainda não tiveram as respectivas prestações de contas apresentadas problemas para os gestores 2.581 convênios = R$ 5,9 bilhões

DOCUMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DOS ATOS RELATÓRIO DE AUDITORIA – TCU: a) “pagamento antecipado à empresa XXXX Ltda. ; b) informação falsa na prestação de contas:o cheque nº 942598, no valor de R$ 40.000,00, foi depositado na conta da Prefeitura de XXX, ao contrário do informado na Relação de Pagamentos, que indica pagamento à empresa XXXX Ltda.; c) incerteza quanto ao real beneficiário do cheque nº 942596, no valor de R$ 50.000,00, depositada na conta do pessoal do sr. YYYY, então prefeito de (...)” JUSTIFICATIVA DO GESTOR: “não houve antecipação de pagamento, mas empréstimo à empresa com cheque ‘pessoal’ no valor de R$ 50.000,00, tendo em vista as dificuldades financeiras por que ela passava e ainda pelo fato de o representante legal ser seu amigo pessoal. Tal empréstimo foi posteriormente pago a ele. Afirma que o empréstimo foi pessoal e que essa relação não tem nada a ver com recursos públicos passíveis de verificação pelo TCU”(...) Trabalhar a necessidade da documentação como meio de prova do ato administrativo e como meio de defesa do próprio gestor. A apresentação desse slide tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de documentar os seus atos, destacando a inversão da prova como ônus do gestor. Sugira, por exemplo, que o gestor tire cópia da documentação mais relevante e faça guarda desta em local seguro. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de convênios e para a questão da apresentação de contas de um gestor pelo seu sucessor.

Fundamentos de uma boa gestão Seja LEGAL e LEGÍTIMO: Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica; Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições; Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Trabalhar os princípios da legalidade e da legitimidade como princípios republicanos. A apresentação desse slide também tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de estrita observância das normas legais, bem como da busca do interesse e da necessidade pública como princípios fundamentais da administração pública. A ordem legal não deve ser tida apenas como forma, mas sim como conteúdo material. Um um bom planejamento e gestão, na maior parte das vezes, não entra em conflito com as normas. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de licitações e contratos, obras públicas e convênios.

Fundamentos de uma boa gestão Trabalhar os princípios da legalidade e da legitimidade como princípios republicanos. A apresentação desse slide também tem caráter de advertência aos gestores. Assim, deve o apresentador enfatizar para o gestor a necessidade de estrita observância das normas legais, bem como da busca do interesse e da necessidade pública como princípios fundamentais da administração pública. A ordem legal não deve ser tida apenas como forma, mas sim como conteúdo material. Um um bom planejamento e gestão, na maior parte das vezes, não entra em conflito com as normas. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra de licitações e contratos, obras públicas e convênios. Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania .

Fundamentos de uma boa gestão ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE: É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas; Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado; Trabalhar o conceito de transparência e publicidade dos atos públicos como principal meio de garantir uma gestão proba e sem desmandos administrativos. A apresentação desse slide tem caráter diferente dos anteriores, a transparência vincula-se a atitude do gestor. Assim, deve o apresentador fazer um chamamento à transparência e a publicidade como meios de garantir a correção da gestão. Lembre-se que o melhor e mais barato meio de higienizar um ambiente é deixar o sol entrar. Ademais, neste slide o apresentador deverá chamar a atenção para as normas de controle social, como as Leis n.º 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, Lei n.º 9.452/97 – Informar às Câmaras de Vereadores a realização de convênios e Lei n.º 9.755/98 – Lei das Contas Públicas, que serão abordadas adiante na apresentação sobre estrutura do controle como meios de controle social. Neste slide o apresentador pode chamar a atenção para a palestra sobre Controle Social e capacitação dos agentes locais a ser ministrada pela CGU. Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.

Como utilizar corretamente o recurso público LEI Nº 9.452/1997 Art. 1º : os órgãos federais deverão comunicar às Câmaras Municipais da liberação de recursos para o Município (prazo de dois dias) Art. 2°: A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos(prazo de dois dias) Chamar a atenção para o comportamento do gestor (Não basta ser honesto, o gestor deve parecer honesto) . O gestor deve ser um ícone comportamental para o munícipe. Se o cidadão desconfia do gestor público, florescem os meios escusos para obtenção de “facilidades” públicas.

Papel do agente do controle social O PAPEL DOS CONSELHEIROS Equilíbrio: sem confiar, nem desconfiar - CONFERE. Bom senso, para distinguir as falhas das irregularidades graves Responsabilidade, para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle. Independência, porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade. Chamar a atenção para o comportamento do gestor (Não basta ser honesto, o gestor deve parecer honesto) . O gestor deve ser um ícone comportamental para o munícipe. Se o cidadão desconfia do gestor público, florescem os meios escusos para obtenção de “facilidades” públicas.

Como utilizar corretamente o recurso público As ações de planejamento e métodos de gestão orientados para as boas práticas de gestão, somente subsistem se o gestor conduzir-se com ÉTICA, pois o gestor de recursos público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão. Chamar a atenção para o comportamento do gestor (Não basta ser honesto, o gestor deve parecer honesto) . O gestor deve ser um ícone comportamental para o munícipe. Se o cidadão desconfia do gestor público, florescem os meios escusos para obtenção de “facilidades” públicas.

Nós, do controle, contamos com vocês. A construção de um país melhor, com uma sociedade mais justa, não é tarefa exclusiva do Estado, mas de todos nós. Nós, do controle, contamos com vocês.

Onde encontrar o TCU SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MG Secretária: NEUSA COUTINHO AFFONSO Endereço: R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho (31)3374-7277 Belo Horizonte – MG Email: secex-mg@tcu.gov.br