Assembleia Legislativa do Estado Maranhão I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel.

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Transcrição da apresentação:

Assembleia Legislativa do Estado Maranhão I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal DEMOCRACIA PODER

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal Ocupar-se desses problemas é fazer-se presente. CF – Art. 1º. A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. O Município como parte indissolúvel do Estado. Não há Problema do município que não seja da câmara. Não há problema da sociedade que não seja da câmara. Não há problema do cidadão que não seja da câmara.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal O PODER LEGISLATIVO E A DEMOCRACIA O povo elege seus representantes – Os Vereadores – dando-lhes a responsabilidade de fazer as leis de uma cidade para discutir e combinar cada assunto do interesse da comunidade. Esta é a essência da Democracia, que quer dizer, governo do povo. O Brasil é uma democracia representativa. O povo, nas democracias, em vez de objeto do poder, é o seu titular. Não poderá, por isso mesmo, deixar de assumir os encargos do controle. Democracia é participação em todos os setores da vida pública. Supõe, como ensina LASSALE, um compromisso do cidadão na vida cotidiana, algo mais que o exercício periódico do direito de voto. São cidadãos politicamente ativos para que se possa realizar um regime democrático.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal Constituição Federal Constituição Estadual Lei Orgânica do Município Regimento interno das Câmaras municipais Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal) Art. 25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios, desta Constituição. Art. 25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios, desta Constituição. A Lei Orgânica Municipal é Constituição da cidade, sua lei maior, deverá estar em consonância com os princípios das Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão. Resolução que trata da composição, competência, normas de funcionamento da casa e das comissões, atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, tramitação das proposições apresentadas pelos vereadores e organização das sessões e audiências.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal LEI ORGÂNICA – REGIMENTO INTERNO – PROCESSO LEGISLATIVO MENSAGEM INICIAL Nada é imutável, e para acompanhar as mudanças da sociedade suas novas exigências e necessidades, são imprescindíveis, dentro dos preceitos constitucionais, alterações que corrijam distorções, atualizem e ampliem o alcance das normas e das leis, para aperfeiçoar, inclusive, as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, e sobretudo, destes com os munícipes. PODER EXECUTIVO Prefeito PODER LEGISLATIVO Vereadores MUNÍCIPES

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA FISCALIZADORA ADMINISTRATIVA JULGADORA Consiste na elaboração das leis de competência do município, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber – Art. 30 CF. O Poder e o Dever de fiscalizar a Administração do Município, observando-se a correta aplicação dos recursos públicos e controlando o cumprimento do orçamento. A organização dos serviços internos da Casa, nas atribuições de sua competência privativa, tais como: estruturação organizacional, quadro de pessoal, elaboração de seu Regimento Interno, eleição e destituição da Mesa. Quando julga os Prefeitos e os Vereadores por infração políticos administrativos, podendo impor ao infrator a perda do mandato. Esse Juízo políticoexercido pela Câmara confere aos vereadores poderes quase ilimitados, por isso deve ser desempenhado com muita responsabilidade.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SUPLEMENTAR PREÂMBULO ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIOORGANIZAÇÃO DOS PODERESORGANIZAÇÃO ADM COMPETÊNCIAPODER LEGISLATIVOPODER EXECUTIVO PRIVATIVA Interesse Local (Art. 30. Inciso I – CF) Legislação Federal Estadual no que Couber (Art. 30. Inciso II – CF) Atribuições Câmara Municipal Atribuições do Prefeito Prefeito e Vice-prefeito Dos Vereadores Processo Legislativo SERVIDOR MUNICIPAL TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA - Previdência - Saúde - Família - Criança e adolescente - Idoso - Portadores de deficiência - Educação - Cultura - Esporte e lazer - Ciência e Tecnologia - Política urbana - Habitação - Meio ambiente - Transporte Disposição Transitória

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal LEGISLAÇÃO MUNICIPAL BÁSICA ATUALIZADA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PLANO DIRETOR CÓDIGOS: TRIBUTÁRIO – OBRAS – POSTURAS – CONTROLE DE LOTEAMENTOS – ZONEAMENTO URBANO LEI DE TRANSITO – DMT E GUARDA MUNICIPAL CONSELHOS CONSELHOS MUNICIPAIS

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal REGIMENTO INTERNO Disposições Preliminares Mesa Diretora Das Comissões Do Plenário Dos Vereadores Das Sessões Das Proposições Dos Debates e Deliberações Dos Debates e Deliberações Da Votação Sanção e Veto Da Polícia Interna Da Reforma do Regimento Da Reforma do Regimento

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal I – Preparatórias – inauguração dos trabalhos legislativo; II – Ordinárias – realizadas em todos os dias úteis - 3ª a 6ª; III – Extraordinárias – realizadas fora das previstas; IV – Especiais – conferências e convocações de secretário; V – Solenes – homenagem e posse dos prefeitos; REGIME INTERNO - SESSÕES As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: I – Pequeno Expediente – leitura de ata – expediente – oradores – 5 minutos s/ apartes. II – Ordem do dia – discussão e votação de matérias III – Grande Expediente – oradores inscritos – explicações pessoais c/ apartes. IV – Expediente Final – tempo restante da sessão

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal PROCESSO LEGISLATIVO Emenda a Lei Orgânica 2/3 dos votos Emenda a Lei Orgânica 2/3 dos votos Lei Complementar Maioria absoluta dos votos Lei Complementar Maioria absoluta dos votos Leis Ordinárias Maioria simples Leis Ordinárias Maioria simples Resoluções Efeito interno Resoluções Efeito interno Decretos Legislativo Efeito externo Decretos Legislativo Efeito externo Indicações Indicação de uma obra etc. Requerimento Questionamento Solicita Providência Moções Manifestação oficial da Câmara Municipal sobre determinado assunto: protestos, repúdios, apoio, pesar, aplausos e louvor

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal DIAGRAMA SIMPLIFICADO DE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal Quem dá posse ao vereador. PINGUE-PONGUE – MESA 1 Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e secretários. O vereador poderá receber verba indenizatória. Limite de gastos impostos ao Poder Legislativo. Valor Máximo gasto a ser repassado da Prefeitura para as Câmaras Municipais. Receitas que incidem no percentual mínimo de 25% para aplicação em educação. Projeto de lei deve ser justificado. Questão de ordem. Pela ordem. Comissão Parlamentar de Inquérito. Venda ou doação de imóveis do município.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal Após o recebimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, há prazo para Câmara municipal julgar as contas do Chefe do Poder Executivo? É devido ao pagamento de férias e décimo terceiro salário a membro de Conselhos Municipais e Conselho Tutelar? A verba indenizatória integrará as despesas com pessoal ou o teto remuneratório dos servidores públicos? A Câmara Municipal é obrigada a conceder diárias aos seus servidores e vereadores nos mesmos valores fixados pelo Executivo? Será possível a concessão de diárias para membro de Conselhos Municipais e Conselho Tutelar? PINGUE-PONGUE – MESA 2

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal DESAFIOS DO NOVO SÉCULO E DO NOVO MILÊNIO - Responder aos impactos da Globalização exigirá ações públicas, locais objetivando uma integração não subordinada, as quais privilegiem as questões sociais e a construção do espaço da cidadania a partir de forças econômicas; - Eliminar a tensão entre localidades está na Constituição, para novos arranjos político/financeiros/institucionais, capazes de viabilizar projetos locais e regionais; e - Pensar a região como se pensa um país.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal A URGÊNCIA DE VIVER O SERMÃO DO RABINO PARA O ANO NOVO Todos os anos, nesta hora de Neilá, eu observo os seus rostos e vejo algo indefinível em suas expressões sei lá, um misto de alegria e tristeza... não sei se tristeza é a palavra certa, talvez apreensão. Antigamente,eu não entendia o porquê. Hoje, um pouco mais velho, um pouco mais maduro, um pouco mais vivido, um pouco mais sensível, acho que consigo compreender. A matemática da vida não é simples. Cada soma é também uma subtração. Quando somamos mais um Yom Kipur àqueles que já vivemos, subtraímos Yom Kipur daqueles que nos restam para viver. Então, a felicidade de estarmos aqui hoje à noite vem a companhia da melancólica percepção de que o tempo voa e a vida passa. Nesta hora de Neilá, talvez mais do que em qualquer outra, sentimos a urgência de viver. Teddy Kollek, o dinâmico perfeito de Jerusalém, propõe em sua autobiografia um décimo primeiro mandamento: não serás paciente. À primeira vista, tal conselho parece ir contra uma das qualidades mais valorizadas pela humanidade – a paciência é uma virtude! No entanto, ao refletirmos sobre as palavras de Kollek, percebemos que elas contêm uma grande sabedoria. A impaciência é necessária para remediar nossa tendência tão humana de protelar. Pois a verdade é que, em muitas áreas vitais da nossa existência, somos pacientes demais. Esperamos demais para fazer o que precisará ser feito. Um mundo que só nos dá um dia de cada vez, sem garantia do amanhã. Enquanto lamentamos que a vida é curta, agimos como se tivéssemos à nossa disposição um estoque inesgotável de tempo.

I Encontro dos Legisladores Municipais A missão das Câmaras Municipais na Democracia Brasileira Prof. Msc. Samuel Melo IDM Instituto de Direito Municipal CONCLUSÃO Este debate é colocado diante de todos nós. Não podemos imaginar que não somos partes. Mais de 16 MILHÕES DE POBRES, alto índice de mortalidade infantil, FOME e MISÉRIA estão presentes na sociedade. - Este debate é colocado diante de todos nós. Não podemos imaginar que não somos partes. Mais de 16 MILHÕES DE POBRES, alto índice de mortalidade infantil, FOME e MISÉRIA estão presentes na sociedade. - Os VEREADORES devem e deverão estar conscientes do que observamos, mesmo sendo criticados por alguns. Precisamos, mesmo admitindo as dificuldades, ter o dever de ajudar a construir um Mundo Melhor mais Justo. Se o grão de trigo, caído na terra, não morrer, produz muito trigo. João 12/2(São)