2009.

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Transcrição da apresentação:

2009

DECRETO ESTADUAL nº 52.052, de 13 de agosto de 2007 Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Habitação Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais “Cidade Legal” Comitê de Regularização Convênio de Cooperação Técnica

Objetivos: Cidade Legal: Auxiliar os Municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações de regularização de núcleos habitacionais, públicos ou privados; Comitê de Regularização: Coordenar e agilizar as análises e manifestações dos órgãos estaduais, bem como orientar os Municípios no desenvolvimento das atividades técnicas que viabilizem a regularização;

Município / Atribuições Criar instrumentos legais e regulamentares, que viabilizem as regularizações; Integrar as ações das Secretarias e Órgãos Municipais envolvidos; Elaborar estudos, projetos e expedir atos administrativos necessários, em especial aqueles que visem coibir novas invasões e irregularidades. OBS: Os Municípios que não desejarem o apoio do Governo do Estado, poderão desenvolver os trabalhos de regularização individualmente.

da Habitação Secretaria do Meio Ambiente CETESB SABESP DAEE SECRETARIA DA HABITAÇÃO Equipe Técnica de apoio Administração PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO Secretaria Executiva Comitê de Regularização da Habitação Secretaria do Meio Ambiente CETESB SABESP DAEE

REGULARIZAÇÃO Regularização Documental (dominial): registro do núcleo habitacional com abertura de matrículas individualizadas para áreas públicas e privadas; Regularização Urbanística: obras de infra-estrutura, saneamento e outras intervenções, que deverão ser licenciadas pelo Município e/ou Estado, quando for o caso.

ETAPAS DE REGULARIZAÇÃO Relatório Preliminar – legislação e estrutura técnica/administrativa do Município Busca Documental Análise e Diagnóstico Plano de Regularização Elaboração de Projetos, Estudos e Elementos Técnicos Regularização – Auto de Regularização Registro

Regularização Fundiária de Interesse Social Lei Federal nº. 11.977/09 Regularização Fundiária de Interesse Social A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação do Município A aprovação municipal corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico, desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado. O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada As glebas parceladas anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade.

Regularização Fundiária de Interesse Social Lei Federal nº. 11.977/09 Regularização Fundiária de Interesse Social Art. 56.  O poder público poderá lavrar auto de Demarcação Urbanística Art. 58.  A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o Projeto de Regularização e submeter a registro § 1o  Após o registro do parcelamento, o poder público concederá Título de Legitimação de Posse aos ocupantes cadastrados. Art. 60.  O detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade.

Secretaria da Habitação e Secretaria do Meio Ambiente Ações: Secretaria da Habitação e Secretaria do Meio Ambiente Resolução SH/SMA nº 03, de 09 de janeiro de 2009 Institui a “Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental”, para os projetos de regularização de Municípios conveniados. Para as regularizações fora de áreas ambientalmente protegidas, torna-se dispensável a anuência ou manifestação do Órgão Estadual Ambiental, desde que os núcleos estejam incluídos no Programa Cidade Legal.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Ações: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corregedoria Geral da Justiça Parecer Normativo nº 144/2008 – E, publicado em 23/junho/2008 Normas sobre registro imobiliário de regularização fundiária MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Centro de Apoio Operacional – Área de Habitação e Urbanismo Cartilha – Ações para Regularização de Imóveis no Estado de São Paulo

Lei Estadual nº 13.290 – 22 de dezembro 2008 Dispõe sobre custas e emolumentos por atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Redução de até 90% Abrangência: - regularização fundiária - empreendimentos novos – setor público ou privado

Convênio de Cooperação Técnica Documentação: Ofício do Prefeito ao Sr. Secretário da Habitação, solicitando a inclusão do Município no Programa Cidade Legal, acompanhado dos documentos necessários à celebração do Convênio(vide Manual); Relação com priorização dos núcleos a regularizar. OBS: Os Municípios que não desejarem o apoio do Governo do Estado, poderão desenvolver os trabalhos de regularização individualmente.

RESULTADOS PRÁTICOS

311 Municípios já conveniados e outros 76 em fase de formalização, mais de 1.7 milhões de moradias em regularização e mais de 8.7 milhões de pessoas beneficiadas encontram-se em regularização mais de 10.215 núcleos habitacionais, cerca de 2.084.329 famílias serão beneficiadas mais de 64.000 mil imóveis, incluindo os da CDHU, já foram regularizados.

http://www.habitacao.sp.gov.br Manual de Orientação – Cidade Legal Cartilha – Orientação para Prefeituras http://www.habitacao.sp.gov.br

Governador do Estado de São Paulo Secretário de Estado da Habitação JOSÉ SERRA Secretário de Estado da Habitação LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL Secretário Executivo SÍLVIO FIGUEIREDO http://www.habitacao.sp.gov.br 2009