Prefeitura Municipal de Taubaté

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Transcrição da apresentação:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Lei de Responsabilidade Fiscal Audiência Pública conforme Art. 9° parágrafo 4°. O Município deve demonstrar e avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais fixadas para o exercício de 2014 3° Quadrimestre - 2014

Realizado no Exercício % Realizado no Exercício Demonstrativo de Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais – Receita, Despesa, Resultado Primário, Resultado Nominal e da Dívida Pública Especificação Metas para 2014 Realizado no 3° Quadrimestre Realizado no Exercício % Realizado no Exercício RECEITA TOTAL 810.000.000,00 234.114.529,28 727.498.140,44 89,81% RECEITA PRIMÁRIA (I) 746.760.000,00 229.171.008,13 713.297.591,09 95,52% DESPESA TOTAL 257.920.312,12 693.113.498,63 85,57% DESPESA PRIMÁRIA (II) 747.515.000,00 298.802.343,02 713.404.442,90 95,44% RESULTADO PRIMÁRIO (I – II) -755.000,00 -69.631.334,89 -106.851,81 *

Demonstrativo de Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais Resultado Nominal e da Dívida Pública RESULTADO NOMINAL – A finalidade é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida. Isto se dá através da apuração da diferença da Dívida Fiscal Líquida do exercício vigente em relação ao total da Dívida Fiscal Líquida do exercício anterior.

Demonstrativo de Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais Resultado Nominal e da Dívida Pública DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA – corresponde ao montante total apurado das obrigações financeiras inclusive o total das dívidas mobiliárias, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 e parcelamentos com a União de tributos federais, de contribuições sociais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras dívidas. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – corresponde ao montante da Dívida Pública Consolidada, mais o Restos a Pagar Processados (exceto Precatórios), deduzidos da disponibilidade de caixa bruta e dos haveres financeiros.

Receita Total Composição: RECEITAS CORRENTES (I): 790.292.572,61 RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSF. CORRENTES E OUTRAS REC. CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL (II): 6.298.035,05 ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSF. DE CAPITAL DEDUÇÕES DE RECEITAS (III): - 69.825.077,68 FUNDEB TOTAL GERAL DA RECEITA (IV): (I + II – III): 726.765.529,98 TOTAL DA RECEITA DE TRANSF. FINANCEIRA (V) = 732.610,46 TOTAL REALIZADO ATÉ O 3º QUADRIM./14 (VI) : (IV + V) = 727.498.140,44

Despesa Total Composição: DESPESAS CORRENTES (I): 611.576.629,33 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESP.CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL (II): 52.690.832,78 INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS empréstimos concedidos à bolsistas) E AMORTIZAÇÃO TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA (III): (I + II) = 664.267.462,11 TOTAL DA DESPESA DE TRANSF. FINANCEIRA (IV) = 28.846.036,52 TOTAL REALIZADO ATÉ O 3º QUADRIM./14 (V): (III + IV) = 693.113.498,63

Comparativo entre Receita Total e Despesa Total Receita Total Despesa Total

RECEITAS

Histórico Receitas Totais Transferências Correntes: são classificadas em receitas correntes provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. (Art. 11 - § 1º da Lei 4.320/64) Receita Tributária: é a receita instituída pelas entidades de direito público , compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o produto ao custeio de atividades gerais ou específicas, exercidas por essas entidades. ( Art. 9º da Lei 4.320/64) Receita Patrimonial: são classificadas em Receitas Correntes, oriundas de Valores Mobiliários, como as aplicações financeiras, e oriundas de Receitas de Concessões e Permissões, como terminal rodoviário de passageiros. (Art. 11 - § 1º da Lei 4.320/64). Receita de Capital: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital. (Art. 11 - § 2º da Lei 4.320/64). Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços. (Art. 11 - § 1º da Lei 4.320/64). Outras Receitas Correntes: são as receitas correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. (Art. 11 - § 1º da Lei 4.320/64).

Composição das Receitas

DESPESAS

Histórico Despesas Totais DESPESAS CORRENTES: são despesas que não contribuem diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada órgão/entidade. (Art. 12 da Lei 4.320/64). DESPESAS DE CAPITAL: são despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, resultando no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. (Art. 12 da Lei 4.320/64). TRANSFERÊNCIA DE APORTES FINANCEIROS: são despesas destinadas ao pagamento de duodécimo da Câmara Municipal e da diferença de valores com os pagamentos dos benefícios dos servidores aposentados no quadro da Câmara Municipal, bem como de seus pensionistas. RESERVA DE CONTINGÊNCIA: é uma ferramenta orçamentário/contábil, que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações. ( Decreto-Lei 200, de 25.02.1967)

Composição das Despesas