CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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Transcrição da apresentação:

CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891, tendo sido instalado em 17.1.1893. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.

Abrangência Geográfica Escritório financeiro do MRE em Nova York Abrangência Geográfica Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país.

Compulsoriedade do Controle CRITÉRIOS DE CONTROLE Compulsoriedade do Controle Materialidade Risco Relevância administrativa, econômica e social Interesse do Congresso Nacional Interesse da Sociedade (mídia, denúncia...)

Sede: Distrito Federal TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Presidência Vice- Presidência Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Corregedoria

TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26)

Competências Constitucionais Apreciar (emitir parecer prévio) as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)

Competências Constitucionais Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, XIII a XI) Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas. (Art. 72, § 1º) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)

Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).

TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria

TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA - Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. Convênios com Estados, Municípios e DF. Bens e rendas de autoridades públicas. Subvenções e renúncias de receitas. Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. Acompanhar e fiscalizar os processos de desestatização (privatização, concessão e autorização). Avaliação de programas de governo e políticas públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal (implementação das metas estabelecidas na LDO; endividamento e despesa total com pessoal).

TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA - Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Parecer prévio sobre contas de território federal. Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (sempre em tese/autoridades legitimada - RI/TCU). Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.

TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA - Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas (Envio de Relatórios trimestrais e anual de atividades; fiscalizações físico-financeira de obras públicas). Página na Internet sobre contas públicas. Relação de Responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares, nos últimos cinco anos, para fins de inelegibilidade. Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal (órgãos e Poderes quando estiverem prestes a ultrapassar quaisquer limites estabelecidos de gastos e endividamento).

TCU - FUNÇÃO JUDICANTE - Contas dos responsáveis por bens e valores públicos (Contas Anuais). Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário (Tomada de Contas Especial). Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal (limites de endividamento e da despesa total com pessoal pelos Poderes do Estado).

TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - Recolhimento de débitos. Multa proporcional a débito imputado. Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação ou por obstrução a auditoria ou inspeção, ou não atendimento de diligências. Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Declaração de inidoneidade para licitar. Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada.

TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. Decretação da indisponibilidade de bens. Determinação de arresto de bens, efetivado pela Advocacia-Geral da União.

TCU - FUNÇÃO CORRETIVA - Fixação de prazo para adoção de providências. Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). Recomendações (auditorias operacionais) e determinações (auditorias de conformidade).

TCU - FUNÇÃO NORMATIVA - Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.

TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA - Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato (vedado o anonimato). Criação da Ouvidoria do TCU - Res./TCU nº 169/2004.(Central de Atendimento 0800-6441500 ou pelo site do TCU) Representação feita pelo controle interno. Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo (art. 113, Lei nº 8.666/93). Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

MUITO OBRIGADA! TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Amapá Rua Cândido Mendes, 501 - Centro - CEP:68906-260 Telefone: (96) 223-7731 / 223-7733 e-mail: secex-ap@tcu.gov.br