Professor José Corsino

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Classificação Fiscal NCM/SH.
Advertisements

Administração amintas paiva afonso.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Impostos do Estado e do Distrito Federal
Reforma Tributária PEC 233/08
Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.
Substituição Tributária Progressiva - ICMS
PIS / PASEP e COFINS na Importação
CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÔES E PRESTAÇOES
Guilherme Augusto Marques Araujo
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
Faculdade Morumbi Sul Alexandra Lisboa Neriane Bianchi Samanta Gonçalves.
Luciano Garcia Miguel Diretor da Consultoria Tributária - SEFAZ/SP
ICMS: Sujeição passiva na importação por conta própria, por conta e ordem e por encomenda Marcelo Viana Salomão.
C F O P Código Fiscal de Operações e Prestações.
O ICMS E AS ALTERAÇÕES RECENTES NO SIMPLES NACIONAL
Antecipação na aquisição de mercadorias de outros Estados
LEGISLAÇÃO DO ICMS GEOC 1.
ICMS Substituição Tributária
RETENÇÃO NA FONTE E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
JUSTIÇA FISCAL E TRIBUTÁRIA: Progressividade da tributação e
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Receita Estadual.
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
EM EMPRESAS COMERCIAIS
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
Substituição Tributária
FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
Impacto nos Municípios
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS”
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011.
A HISTÓRIA DO ICMS.
Simples Nacional ICMS em 2009 Carlos Alberto Rodrigues Junior CEEAT-MPE/SEFA-PA 05/06/2009.
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
APROVE CONSULTORIAS LTDA. Não Cumulatividade da Cofins Lei de
Site: Custos Logísticos Site:
Fiscal - Regra de imposto IdentificaçãoFIS_003 Data Revisão18/10/2013.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
ICMS ART. 155, II DA CF.
SIMPLES NACIONAL PROIBIÇÃO E ALÍQUOTAS PROF. Vilma Maria de Lima.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
IPI Imposto sobre produtos industrializados
MÓDULO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA IPI 17/09/2010.
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
II Imposto sobre a Importação
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Cálculos Fiscais - ICMS
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL;
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Profa. Silvia Bertani.
DrawBack. “Incentivo à exportação que isenta ou suspende, dependendo da modalidade,o pagamento dos tributos incidentes na importação de insumos ou semi-acabados,
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
ICMS - MERCADORIAS Professor: Argos Campos Ribeiro Simões.
ICMS – SERVIÇOS Professor: Argos Campos Ribeiro Simões.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. ICMS Previsão Legislativa CF/88 – Art. 155, II EC 33/2001 LC 87/96 LC 114/2002.
“disciplina” Nome do professor ICMS QUESTÕES ATUAIS Argos Campos Ribeiro Simões.
Transcrição da apresentação:

Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal José Corsino ICMS

O que significa ICMS?

ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um imposto cujos entes tributantes são o Estado e o Distrito Federal!

Princípios Constitucionais para o ICMS: alíquota: 12% Não-Cumulatividade Icms a Recolher para o Piauí: Icms na venda – Icms na compra: 180 – 120 = 60 Venda: R$ 1.500,00 Icms: R$ 180,00 Compra: R$ 1.000,00 Icms: R$ 120,00

Esse princípio transforma o ICMS em imposto sobre o valor agregado e, nesse caso, bastaria aplicar a alíquota de 12% sobre o valor agregado que foi de R$ 500,00.

Princípios Constitucionais para o ICMS: O ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Seletividade

Alíquotas Interestaduais São aplicadas quando as operações ocorrem entre contribuintes de estados diferentes.

Alíquotas Interestaduais 12% 12% 12% 12% 12% 7% 12% Alíquotas Interestaduais 12% Espírito Santo é considerado como estado da região nordeste Transporte Aéreo: 4%

30% Alíquotas Internas 1. armas e munições; 2. pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;

Alíquotas Internas 25% 1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana; 2. embarcações de recreação e lazer; 3. aeronaves (asas-delta e ultra - leves); 4. combustíveis líquidos não derivados do petróleo;

Alíquotas Internas 25% 5. combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo combustível e óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel); 6. serviço de comunicação (dentro dos 25% está incluso 2% para o FECOP);

Alíquotas Internas 25% 7. energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de 2004; 8. perfumes e cosméticos, posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH NBM/SH: nomenclatura brasileira de mercadorias – sistema harmonizado.

Alíquotas Internas 20% 1. energia elétrica sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de 2004; 2.lubrificantes não derivados do petróleo;

12% Alíquotas Internas 1. arroz; 2. ovos e aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriado ou simplesmente temperados; 3. banha suína; 4. café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; 5. feijão;

12% Alíquotas Internas 6. farinha de mandioca; 7. flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; 8. fava comestível; 9.gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; 10.goma e polvilho de mandioca (tapioca);

12% Alíquotas Internas 11. hortaliças, verduras e frutas frescas; 12. leite, inclusive em pó; 13. mandioca, milho, sorgo e soja em grão 14. óleo vegetal comestível, exceto de oliva; 15. sal de cozinha (cloreto de sódio); 16. açúcar de cana; 17. creme vegetal (margarina);

Alíquotas Internas 12% 18. com partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados, amparados por isenção do IPI e que obedeçam certas regras; 19. programas para computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM);

Alíquotas Internas 12% 20. materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados nos itens 1 a 17; 21. serviços de transporte aéreo

Alíquotas Internas 17% nas operações internas com óleo díesel, querosene iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo combustível, gás natural veicular – GNV e óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel); 2. com mercadorias e serviços não relacionados nos itens anteriores.

Alíquotas Internas Atenção! 2. Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH – 19%; 3. fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, até 31/12/2007– 32%. A partir de 1º/01/2008 - 27%

Venda: Ar Condicionado Valor: 1.000,00 Alíquota: 17% Quando o destinatário estiver localizado em outro estado, e não for contribuinte do ICMS, a alíquota aplicada, nessa operação, deverá ser a interna do estado remetente. HospitalTimon Venda: Ar Condicionado Valor: 1.000,00 Alíquota: 17% Loja-Teresina

Incidência e Fato Gerador: 1. Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Mercadorias!!!??

Conceito de Mercadoria: é qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semovente.

Incidência e Fato Gerador: 2. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Não esqueça o transporte aéreo! Incidência e Fato Gerador: Não esqueça o transporte aéreo!

Incidência e Fato Gerador: 3. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Incidência e Fato Gerador: 4. O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços. a) não compreendidos na competência tributária dos municípios. O ICMS é exclusivo e incidirá sobre toda a operação. Esse é o caso de restaurante com serviço de Garçon.

Incidência e Fato Gerador: 4. O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços. b) sujeitos ao Imposto sobre Serviços, de competência tributária dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; Lei Complementar 116/2003

Podemos ver um exemplo dessa letra b do item 4? 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Incidência e Fato Gerador: 5. Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Desse, ninguém escapa!

Incidência e Fato Gerador: 6. Serviço prestado no exterior, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; Esse item deve ter relação com serviço de comunicação! CIOT CURSOS Auditores Antonio Luiz e Cristovam Colombo

Incidência e Fato Gerador: 7. Entrada, no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto a este Estado;

Incidência e Fato Gerador: 8. Saída de mercadoria em hasta pública; 9. Entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo permanente; É com esse fato gerador que o Estado cobra a diferença entre a alíquota interna e a interestadual!

Muito Obrigado e Sucesso a Todos! José Corsino corsinoraposo@hotmail.com