TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Advertisements

Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Plano de Trabalho pouco detalhado;
Gestão Financeira de Projetos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM.
Clique para editar o formato do título de texto Clique para editar o formato do texto em estrutura de tópicos Segundo Nível da Estrutura de Tópicos Terceiro.
CONVÊNIOS. ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): fiscalizar a aplicação de quaisquer recur- sos repassados pela União, mediante.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI
CONVÊNIOS FEDERAIS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Convênios Administrativos
CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI
Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo
Apresentador: Lúcio Aurélio Barros Aguiar
Apresentadora: Sandra Elisabete Alves dos Santos
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS. CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS convênios – estados/municípios/entidades privadas 30 bilhões de reais.
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
Clique para editar o formato do título de texto Clique para editar o formato do texto em estrutura de tópicos Segundo Nível da Estrutura de Tópicos Terceiro.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
Copa do Mundo de 2014 Jurisprudência do TCU Relator: Ministro VALMIR CAMPELO 27 de março de 2012.
Prestação de Contas.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
Portal dos Convênios Um novo modelo para gestão das Transferências Voluntárias da União SLTI/MP Brasília, out/2008.
Campinas CONVÊNIO, passo a passo à CELEBRAÇÃO... Por: Elzita Lima.
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
Noções de Contratos e Convênios
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
Atuação do Controle Externo nos Convênios Rita Melo/ João Muniz / Josué França Rita Melo/ João Muniz / Josué França TCE-BA TCE-BA.
Atuação do TCU no exercício do Controle Externo
Auditoria em CONVÊNIOS. Programa Apresentação Características básicas Estudo de Casos Reais Exercícios Jurisprudência Importância Conceitos Visão legal.
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Convênios.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAGE Brasília, 06 de dezembro de 2006.
Plano Plurianual - PPA Governo do Estado de Roraima
Transferências Voluntárias da União setembro de 2008.
Gestão de Convênios – Transferências Voluntárias de SC
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Ministério da Cultura P R E S T A Ç Ã O D E C O N T A S O R I E N T A Ç Õ E S G E R A I S Francisco Alves de Carvalho Secretaria Executiva Diretoria de.
Ministério da Educação
Normas que Regulamentam
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
Orientações sobre os Sistemas Corporativos do Estado.
PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO: RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM O TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO: O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE INTERNO.
CONVÊNIOS Painelista: Lúcio Aurélio Barros Aguiar Analista de Controle Externo – TCU SECEX-MA.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE/CE MISSÃO Zelar pela qualidade e regularidade na administração dos recursos públicos e pela participação.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Paraíba João Walraven Júnior Analista de Controle.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.
1 Convênios. 2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização - Estados - Distrito Federal - Municípios - ONG´s - OSCIP´s.
CONVÊNIOS Ana Cristina Melo de Pontes ACE – TCU Secex-PE.
Transcrição da apresentação:

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse (Dec. 1819/96) termo de parceria (Lei 9.979/99)

DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

ORIGEM emenda parlamentar proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado interesse do próprio concedente

OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

LEGISLAÇÃO Constituição Federal (vide EC 19/98) Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decreto-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67

REGULAMENTAÇÃO Decreto: Decreto nº 93.872/86 Instruções Normativas da STN: IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF) IN nº 01, de 04.05.2001(Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

CONVÊNIOS IN 01/97-STN requisitos critérios vedações formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

FASES 2. EXECUÇÃO 1.CONCESSÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO

ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases deflagrada por: - solicitação do congresso nacional - denúncias, representações - notícias de jornal/tv - iniciativa do TCU

REQUISITOS 1. plano de trabalho 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. impostos - instituir - arrecadar - pagar

REQUISITOS 5. apreciação - técnica - jurídica 6. aprovação

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel

PLANO DE TRABALHO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos

PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 - STN -plano de trabalho; - termo de convênio; - relatório de execução; - relação de pagamentos; - extrato da conta bancária.

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO Espera-se que as orientações ora transmitidas possam ajudar o administrador a fazer boa e regular aplicação do recurso público, a prestar contas corretamente, e a ter as suas contas contas julgadas regulares com quitação plena, conforme disposto na Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92 - LO/TCU): “Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.”

CONTAS IRREGULARES-TCU RESSARCI CADIRREG MENTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL ARRESTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão 898/2004-2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - falhas na licitação - falhas na execução dos contratos Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara

DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara Acórdão 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento Início de mandato – recomendações ao gestor: - o gestor deve assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento para evitar que, sem saber, utilize de saldo de recursos de convênio em objeto distinto do acordado; - deve também certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente, informando ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento, para fins de isenção de responsabilidade.

RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor. Final de mandato – recomendações ao gestor: - Preparar uma prestação de contas parcial, ainda que não seja obrigação legal em razão da vigência do convênio, podendo antecipar a prestação de contas final, caso o objeto já tenha sido totalmente realizado; - Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos, projetos, boletins de medição, etc. - Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.