Roteiro da Aula 1.Convivência 2.INTERVENÇÃO 2.1. Princípio da Não Itervenção 2.2. Caracteristicas 2.3. Espécies 2.4. Controle Político 2.5. Manifestação do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional
Princípio da Não Itervenção Princípio Federativo Positivação Legal – (caput do art. 34 e 35) Possibilidade: União (art. 34) Estado (art. 35)
Características 1.Natureza Política 2.Provisoriedade
Espécies 1.Espontânea (art. 34, incisos I, II, III e V) 1.Provocada 2.1. Por Requisição (STF, STJ e TSE – art. 36, II e III) Obrigatoriedade da Decretaçao da Intervenção (art. 85, VII) 2.2. Por Solicitação (Poderes Executivo e Legislativo dos Estados Federados – art. 36, I)
Controle Político 1.Natureza Política 1.1. Requisitos para Expediçao do Decreto (art. 36, § 1º) Amplitude Prazo Condições de Execução Interventor (se necessário) 1.2. Oitiva do Congresso Nacional Necessidade (art. 36, § 1º, 2ª Parte) Prazo para Deliberação (art. 36, § 2º) Excessão (art. 36, § 3º)
Manifestação do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional Positivação Legal: (Art. 90, I e art. 91. § 1º, II) Obrigatoriedade da Manifestação?