Roteiro da Aula 1.Convivência 2.INTERVENÇÃO 2.1. Princípio da Não Itervenção 2.2. Caracteristicas 2.3. Espécies 2.4. Controle Político 2.5. Manifestação.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Constitucional I
Advertisements

Noções de Administração Publica
INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. Gonzalo Lopez.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OS DESAFIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO Carlos Eduardo Lula.
CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A DEFESA NACIONAL
Maria Helena Barros de Oliveira
Direito Processual Penal I
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
PODERES CONSTITUÍDOS AULA 7 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFª KIMA GALINDO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA
PROAB DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA 8 PROAB DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA Aula 8 PROAB DIREITO ADMINISTRATIVO.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
DESAPROPRIAÇÃO.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Serviços Públicos II.
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Roteiro de Aula Convivência Estado de Defesa e Estado de Sítio
FACISA DIREITO CONSTITUCIONAL II Prof. Ms. Rogério Abreu
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Roteiro de Aula Processo Legislativo
Roteiro de Aula Convivência
Roteiro de Aula Leis Delegadas Decretos Legislativos Resoluções Medidas Provisórias.
LEIS DELEGADAS.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Roteiro da Aula 1.Convivência 2. Administração Pública 2.1. Introdução 2.2. Princípios Administrativos 2.3. Agentes Públicos 2.4. Servidores Públicos 2.5.
 Competência Constitucional.  Relações entre Democracia e Contas.  Afastamento do Processo Eleitoral em decorrência de ação do Tribunal de Contas.
Legislação Penal Prof. Carlos Villar Jr..
Poder Judiciário O Poder Judiciário é incumbido da função jurisdicional, ou seja, da função de fazer justiça. A independência do Judiciário é uma necessidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Política Nacional do Meio Ambiente
Roteiro da Aula Convivência
DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
NNNNNNN. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O Sistema Constitucional Austríaco Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Direito Constitucional Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia Ano.
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Cont. Câmara dos Deputados
DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
SERVIÇOS PÚBLICOS III. 1. USUÁRIOS  “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço.
Professora Ana Carolina
RECURSO ESPECIAL Resp.
RECIVIL Módulo 4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Direito Constitucional II INTERVENÇÃO. Intervenção  Parte geral  Regra: autonomia dos entes federativos  A intervenção é medida excepcional de supressão.
Procedimento dos crimes eleitoraIs
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 ESTADO FEDERAL: repartição de competências
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 11
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
PROCESSO LEGISLATIVO (arts. 59 a 75 – CF)
Roteiro de Aula 1.Convivência 2.Divisão das Funções do Estado 3. Poder Legislativo.
ADMINISTRADOR PÚBLICO
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Ciclo de Reuniões Técnicas da AGU 04 de maio de 2016.
Profa. Daniele G. de Moura. Interferir em... Não intervenção.
Lei nº /2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira Michelle Diniz Mendes Roberto Vilas-Boas.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO INTERVENÇÃO FEDERAL 2018.
Transcrição da apresentação:

Roteiro da Aula 1.Convivência 2.INTERVENÇÃO 2.1. Princípio da Não Itervenção 2.2. Caracteristicas 2.3. Espécies 2.4. Controle Político 2.5. Manifestação do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional

Princípio da Não Itervenção Princípio Federativo Positivação Legal – (caput do art. 34 e 35) Possibilidade: União (art. 34) Estado (art. 35)

Características 1.Natureza Política 2.Provisoriedade

Espécies 1.Espontânea (art. 34, incisos I, II, III e V) 1.Provocada 2.1. Por Requisição (STF, STJ e TSE – art. 36, II e III) Obrigatoriedade da Decretaçao da Intervenção (art. 85, VII) 2.2. Por Solicitação (Poderes Executivo e Legislativo dos Estados Federados – art. 36, I)

Controle Político 1.Natureza Política 1.1. Requisitos para Expediçao do Decreto (art. 36, § 1º) Amplitude Prazo Condições de Execução Interventor (se necessário) 1.2. Oitiva do Congresso Nacional Necessidade (art. 36, § 1º, 2ª Parte) Prazo para Deliberação (art. 36, § 2º) Excessão (art. 36, § 3º)

Manifestação do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional Positivação Legal: (Art. 90, I e art. 91. § 1º, II) Obrigatoriedade da Manifestação?