35º ENCONTRO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE CERÂMICA VERMELHA 27 setembro de 2006 Goiânia - GO sylvia.yano@sesi.org.br
Missão do SESI Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer, e estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial.
Abrangência de Atuação SESI Instalações Físicas 26 Estados da Federação e Distrito Federal Tipo de Unidade Quantidade Centros de Atividades (CAT) 347 Unidade Operacional (UOP) 1.583 Unidades Móveis 602 TOTAL 2.532 1.843 municípios atingidos 49.821 Profissionais
OBJETIVO ESTRATÉGICO – SST Promover a expansão da prestação de serviços às demandas das empresas, levando ao trabalhador a promoção da saúde, da segurança e meio ambiente de Forma integrada e assegurando, ao mesmo tempo, o cumprimento da legislação. sylvia.yano@sesi.org.br
MODELO SESI EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SAÚDE OCUPACIONAL SEGURANÇA NO TRABALHO PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE Redução de Acidentes / doenças do Trabalho Melhoria do ambiente de trabalho Prevenção das doenças ocupacionais Monitoramento saúde trabalhado hipertensão sedentarismo diabetes (SB, DST, Drogas, TB) Promoção da indústria saudável
PORTIFÓLIO Estruturação de CIPA Curso de CIPA PPRA SIPAT PCMSO Ginástica laboral Cursos específicos: Uso de EPI Prevenção de acidentes, etc Ações educativas diversas DST/Aids; Drogas Sedentarismo; Stress DNT, etc PPRA PCMSO PPPA Ergonomia Consultas médicas, Consultas odontológicas, Consultas fono, fisio Exames de laboratório Exames toxicológicos RX, audiometria, etc
ATIVIDADES REALIZADAS EM SST - 2005 1.Consultas em SST, Saúde Geral e Odontologia Total = 4.761.433 2. Empresas beneficiadas Total = 14.734 3. Ações educativo preventivas Total de eventos = 187.417 Total de participantes = 1.645.194
Onde está a sua empresa? Prêmio Nacional da Qualidade Excelência do Desempenho Sistema Intregrado de Gestão Melhoria do Desempenho Sistema de Gestão gestão da qualidade responsabilidade social segurança e saúde do trabalho gestão ambiental Cumprimento da legislação F. De Cicco
EMPRESAS CERÂMICA VERMELHA - CNAE SESMT – NR 4 EMPRESAS CERÂMICA VERMELHA - CNAE SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 14 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 14.1 Extração de Pedra, Areia e Argila 14.10-9 Extração de pedra, areia e argila – Grau de Risco 4 – Grupo C1 26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos 26.41-7 Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-Refratários para Uso Estrutural na Construção Civil – Grau de Risco – 3 - C 12 26.42-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Grau de Risco – 4 26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos – Grau de Risco - 3
Nº de empregados no estabelecimento SESMT Dimensionamento Grau Nº de empregados no estabelecimento 50 101 251 501 de a Risco 100 250 500 1.000 3 Téc. Seg.Trab. . 1 2 Eng. Seg.Trab. 1* Aux. Enf.Trab. Enf. deTrab. Méd. doTrab. 4 (*) - Tempo parcial (mínimo de três horas) (**) - O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.
SESMT CABE EMPREGADOR: componentes do SESMT – empregados da empresa registrar o SESMT na DRT assegurar o exercício profissional do SESMT o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT garantir atuação dos profissionais só no SESMT
CIPA - NR 5 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978 OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados
CIPA - NR 5 Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante COMPOSIÇÃO cont.: Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante Representante empregador - indicado Representante trabalhador - voto secreto Mandato – 1 ano e uma reeleição Presidente – indicado empregador Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores Indicar secretário e substituto REGISTRO: protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição, posse, calendário anual e reuniões ordinárias. ATRIBUIÇÕES: CIPA
CIPA - NR 5 CABE EMPREGADOR: manter ativada e manter o número de representantes proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas – no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida) a)SESMT da empresa, b) entidade patronal, c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito. DRT – determina complementação se programa se não for cumprido
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO - NR 7 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional OBJETIVO - promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores prevenção, rastreamento diagnóstico precoce danos irreversíveis à saúde agravos à saúde relacionados ao trabalho planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados pelas avaliações ambientais
PCMSO - NR 7 CABE EMPREGADOR: a) garantir elaboração e implementação do PCMSO; b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO; c) indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; desobrigadas de indicar médico coordenador empresas: grau de risco 1 e 2, com até 25 empresa grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados d) emitir a CAT agravamento de doenças profissionais, qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia
a) admissional; b) periódico; PCMSO - NR 7 ESCOPO: a) admissional; b) periódico; c) retorno ao trabalho; d) mudança de função; e) demissional. avaliação clínica exames complementares ASO anamnese ocupacional exame físico e mental de acordo com exposição aos perigos Saúde do Adulto - DNT? Saúde Bucal? absenteísmo Ganhos? produtividade
PPRA – NR 9 PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS OBJETIVO: preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. avaliação do desenvolvimento realização dos ajustes necessários estabelecimento de novas metas e prioridades. Deve estar articulado com o PCMSO e demais NR Realizado pelo menos anual ou quando necessário Descrito em documento base Apresentado e discutido na CIPA (anexado cópia) Cronograma de execução (prazos, metas)
ETAPAS PPRA – NR 9 a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.
PPRA – NR 9 EXIGE MEDIDAS DE CONTROLE M E D I A S C O N T R L I - PROTEÇÃO COLETIVA Eliminar ou reduzir agentes Prevenir liberação/disseminação Reduzir níveis e concentrações Treinamento dos trabalhadores a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores limites NR - 15 ou ACGIH; d) controle médico da saúde caracteriza nexo causal entre danos na saúde e a situação de exposição. II – MEDIDAS ADMINIST. e de organização do trabalho III - E.P.I Tecnicamente adequado risco e trabalhador Treinamento dos trabalhadores Normas fornecimento uso higienização conservação guarda manutenção reposição
DAS RESPONSABILIDADES a) Do empregador estabelecer, implementar PPRA – NR 9 DAS RESPONSABILIDADES a) Do empregador estabelecer, implementar assegurar o cumprimento atividade permanente manter registros 20 anos disponíveis trab/representantes/governo b) Dos trabalhadores colaborar e participar na implantação e execução seguir as orientações nos treinamentos oferecidos informar ao superior hierárquico ocorrências de risco à saúde dos trabalhadores. do PPRA
FAP FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO - FAP instituído pelo Conselho Nacional de Previdência Social, Resolução 1.236, de 28 de abril de 2004. medida tributária que flexibiliza, reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100%, as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho - SAT SAT Hoje - 1%, 2% e 3% de acordo com o grau de risco, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas estabelecidos por ramo de atividade independentemente da qualidade do ambiente de trabalho e dos índices reais de acidentes e doenças Futuro - taxado de acordo com o grau de incidência de doenças, critério epidemiológico: não baseia na CAT baseia em todos os benefícios de Auxílio Doença registrados no INSS cruzados com Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE
MP 316 adota sistema da presunção da doença ocupacional MEDIDA PROVISÓRIA 316, DE 11 DE AGOSTO DE 2006, INSS adota sistema da presunção da doença ocupacional pode conceder o benefício acidentário, sem emissão da CAT quando estabelecido Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) NTE - doença é estatisticamente mais freqüente em uma determinada categoria profissional "peculiar" àquele grupo de trabalhadores. Presume-se que o quadro clínico teve causa ou agravamento pelo trabalho. Caberá assim à empresa, o ônus da prova de que aquele caso específico não tem origem ocupacional.
PESQUISA ANICER & SESI DIAGNÓSTICO SOBRE SEGURAMÇA E SAÚDE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA CERÂMINA, NO BRASIL - 2006 ESCOPO: proposto pela ANICER executada pelo SESI 142 empresas de cerâmica pequeno, médio e grande porte todo Brasil telepesquisa OBJETIVO: identificar as condições do setor visando à implantação de programas de melhoria da SST, promovendo a qualidade de vida dos trabalhadores, melhoria das condições e ambiente de trabalho, elevando a produtividade e a competitividade do setor.
que sabem fazer serviços PESQUISA ANICER & SESI para o trabalho PERFIL DOS TRABALHADORES média de 59,6 trabalho, por/empresa, na produção 16,6% são mulheres 67,7% moram perto da empresa 44,8% usam bicicleta 18,9% vão a pé, Terceirização (extração e fabricação) 33,8% sempre contrata 13,4% quase sempre 7.7.% nunca 90,4% empresas têm trabalhadores que sabem fazer serviços elétricos
Média de 1,6 produtos /empresa PESQUISA ANICER & SESI PRODUTOS FABRICADOS 72,5% blocos de vedação 43% telhas 16,9% blocos estruturais 6,3% tubos cerâmicos Média de 1,6 produtos /empresa CARACTERÍSTICA DO AMBIENTE DE TRABALHO 43% sempre usam água 15,5% quase sempre Umidificação Vestiários 66,9% possuem 52,6% fem./mas 93,7% sempre 3,5% quase sempre Limpeza Troca de roupa – 52,9% na empresa Sanitários – 80% empresas possuem trab. 54,9% empresas oferecem todos ou maioria Armários individuais Refeições - 44,4% na empresa
PESQUISA ANICER & SESI EXTRAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA - Sempre - 54,2% - Quase sempre - 9,2% TRANSPORTE DA MATÉRIA PRIMA - Mecânica – 78,9% MANUSEIO DA MATÉRIA PRIMA - Mecânico - 69% - Manual - 43% - Misto - 44,4%
Inspeções técnicas ambiente de trabalho – 97,9% PESQUISA ANICER & SESI CONDIÇÕES EM SST Conhecimento das Normas – 98,6% Possuem CIPA - 81% Reuniões da CIPA - 12,4/ano Uso de EPI - sempre 85,2% - quase sempre 12% Acesso trabalhadores à informação em SST – 96,5% Informação aos trabalhadores sobre perigos no ambiente - 66% Paralisação de atividades quando grave e eminente risco – 66,9% Inspeções técnicas ambiente de trabalho – 97,9%
Pagamento adicional de insalubridade 71,1% PESQUISA ANICER & SESI IMPACTOS ECONÔMICOS Pagamento adicional de insalubridade 71,1% Acidentes de trabalho nos últimos 2 anos 96,5% Média de acidentes nos últimos 2 anos 2,59 Afastamento por acidente - < 15 dias 48,7% > 15 dias 24,4% Área de ocorrência do acidente transporte e manuseio 35,9% não especificado 45,9% Parte do corpo atingida – membros inferiores 29,3% membros superiores 21,4% não especificados 42%
Conhecimento x Atitude PESQUISA ANICER & SESI COMENTÁRIOS FINAIS Terceirização Conhecimento x Atitude Nível de acidentes < 15 dias acidentes graves > 15 dias FAP Falta informação
O SESI ESTÁ AS SUAS ORDENS!!! OBRIGADA O SESI ESTÁ AS SUAS ORDENS!!! sylvia.yano@sesi.org.br