Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP Curso de Direito DIREITO SOCIOAMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL Graduanda: xxxxxxxxxxxxx Orientadora: Prof.ª Mestre xxxxxxxxx
1. INTRODUÇÃO Delimitação do tema: Analise técnica de Estudo de Impacto ambiental - EIA e a não consideração dos critérios socioambientais pelos Órgãos Ambientais Estaduais do Amapá Justificativa
PROBLEMA Quais os fatores condicionantes para não consideração dos critérios socioambientais nas analises técnicas de EIA protocolado junto aos órgãos ambientais do Amapá? Hipótese (colocar a hipótese) Objetivo Geral e Específicos Metodologia : enfoque interpretativo – compreensivo
2 O MEIO AMBIENTE E O DIREITO SOCIOAMBIENTAL 2.1 Definições e classificações de meio ambiente Entendimento jurídico de meio ambiente – Lei. n;.º 6938/81 (PNMA), art. 3.º, I Critica ao conceito (ANTUNES, 2010) (SILVA, 2009) (LEITE, 2011) Conceito recepcionado pela CRFB/88 Características e classificações (FIORILLO, 2010) (LEITE, 2003) 2.2 O socioambientalismo e seu marco legal Relação do meio natural com o social Década de 80 – movimentos sociais e ambientalistas Surgimento pode ser identificado com o processo histórico de redemocratização do país
2.3 A emergência do Direito Socioambiental e sua realidade no Brasil Emergência (MARÉS, 2002) Definição / Princípios(LIBERATO, 2006) Realidade no Brasil (SANTILLI, 2005)
3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O EIA 3.1 Definições e marco legal do Licenciamento ambiental à luz da legislação e do Direito Ambiental Marco legal - Lei n.º 6938/81 Definição – Res. CONAMA n.º 237/97 natureza jurídica e fases 3.2 EIA: definições e hipóteses de exigibilidade Definição; Natureza e Previsão legal, Hipótese de exigibilidade – Res. CONAMA n.º01/86
3.3 Princípios ambientais relacionados ao licenciamento ambiental e ao EIA (LEITE, 2011) (FIORILLO, 2012) (MILARÉ, 2011) 3.4 Influências do Direito Socioambiental no procedimento de licenciamento ambiental assegurar as condições ao desenvolvimento socioeconômico
4 ANALISE TÉCNICA DE EIA E A NÃO CONSIDERAÇÃO DE CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS: REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DO AMAPÁ 4.1 Licenciamento Ambiental e realidade dos órgãos ambientais do Amapá IMAP – Decreto n.º1938/ Analise técnica de EIA: critérios socioambientais, técnicas, metodologia e indicadores de impactos socioambientais
4.3 Fatores condicionantes e os prejuízos da não consideração dos critérios socioambientais Problemas na qualificação técnica dos órgãos; Legislação defasada; Carência de analistas das ciências sociais e humanas; Falta de previsão legal de metodologias e técnicas de analise de impactos socioambientais; A legislação não prevê indicadores e critérios das analises de EIA; Não reconhecimento pelo OEMA da promoção e/ou proteção do socioambientalismo enquanto objetivo legal, Falta de termo de referência, Não há participação da sociedade no processo.
Prejuízos: Não eficácia do princípio do desenvolvimento sustentável Ambiente natural socialeconômico Desenvolvimento sustentável
CONCLUSÃO Hipótese confirmada Proposições/recomendações
REFERÊNCIAS BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Socioambientalismo e justiça ambiental como paradigma para o sistema jurídico-ambiental: estratégia de proteção da sóciobiodiversidade no tratamento dos conflitos jurídico-ambientais Disponível em: Acesso em: 22 set FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O MEIO AMBIENTE: Câmara dos Deputados. Brasília, 2009 (coletânea). LEITE, José Rubens Morato. Direito Ambiental Simplificado. São Paulo: Saraiva, SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, SILVA, José A. da. Direito Ambiental Constitucional. 6ª.ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2007.
OBRIGADA!