DIREITO CONSTITUCIONAL I TEORIA DA CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTOS E CONTEÚDO DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO “é uma ciência que estuda a teoria política e científica da Constituição”. É Política porque pretende compreender a ordenação constitucional através da análise, discussão e crítica da força normativa, possibilidades e limites do Direito Constitucional. É científica porque procura descrever, explicar e refutar os fundamentos, idéias, postulados, construção, estruturas e métodos do Direito Constitucional.
DIREITO CONSTITUCIONAL I CONCEPÇÕES SOCIOLÓGICA: Ferdinand Lassalle (poder) POLÍTICA: Carl Schimidt JURÍDICA: Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) e Konrad Hesse (A Força Normativa da Constituição) CULTURALISTA: J.H. Meireles Teixeira (Curso de Direito Constitucional)
DIREITO CONSTITUCIONAL I CONCEITO GOMES CANOTILHO: “Constituição é uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, registrada num documento escrito, mediante o qual garantem-se os direitos fundamentais e organizam-se, de acordo com o princípio da divisão de poderes, o poder político.” MARCELO NOVELINO: “O conjunto sistematizado de normas originárias e estruturantes do Estado que têm por objeto nuclear os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos poderes.” ALEXANDRE DE MORAES: “Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.”