Andrezza Eliab Oliveira Simões

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Transcrição da apresentação:

Andrezza Eliab Oliveira Simões AÇÃO REIVINDICATÓRIA Andrezza Eliab Oliveira Simões Mat.: 08222089-1 Turma: 3º B Manhã

1) Conceito A ação Reivindicatória é uma ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido.

2) Do Cabimento A ação reivindicatória visa à proteção da propriedade , cabendo em seu uso unicamente ao proprietário, devidamente legitimado pelo seu título, sendo no caso de bens imóveis a escritura pública (art. 1.245, CC) e, em se tratando de bens móveis, qualquer documento que confirme o domínio. Esta ação não tem caráter possessório, visto que, de regra, o autor é alguém que ainda não teve, de fato, a posse do bem.

3) Do Respaldo Legal Encontra-se no artigo 1.228 ss do Código Civil, o respaldo do direito de reivindicar a “coisa” de quem a possua injustamente.

4) Do Procedimento Por não possuir previsão de um procedimento especial, a ação reivindicatória deve seguir o rito comum, ordinário ou sumário, de acordo com o valor da causa (artigo 275, I, do Código de Processo Civil. Segue o esboço do rito ordinário: I – petição inicial (arts. 282 e 283, CPC); II – citação (arts. 213 ss, CPC); III – resposta (arts. 297 ss, CPC); IV – providências preliminares (art. 323, CPC); V – julgamento conforme o estado do processo (arts. 329 e 330, CPC); VI – saneamento do feito (art. 331, CPC); VII – audiência de instrução e julgamento (arts. 444 ss, CPC); VIII – sentença (arts. 458 ss, CPC).

5) Do Foro Competente A ação reivindicatória em relação a bens imóveis deverá ser ajuizada na comarca onde se encontra localizado, de acordo com o artigo 95 do CPC. No entanto, quanto aos bens móveis a ação deverá ser ajuizada no domicílio do réu, segundo o artigo 94 do CPC.

6) Documentos Certidão de casamento / nascimento; Cédula de identidade; Escritura de compra e venda, regulamente registrada – bem imóvel; IPTU atual do imóvel; Nota fiscal ou outro documento de propriedade – bem móvel.

7) Da Prova O documento é imprescindível na ação reivindicatória. A prova dar-se por demonstrar a propriedade do autor. Quando negada a posse do réu, a mesma pode ser demonstrada pela oitiva de testemunhas.

8) Contestação Estando o réu de posse do bem, a defesa em geral utilizará a exceção de usucapião – prescrição aquisitiva. Quando existe a inviabilização à alegação de usucapião, o réu poderá requerer que lhe seja reconhecido o direito de permanecer no bem, ou ficar com o bem, até ser indenizado por completo pelas benfeitorias e acessões feitas nele.

9) Do Valor da Causa Na ação de reivindicação, o valor da causa deverá ser equivalente ao do bem objeto do litígio. O valor da causa pode influenciar no tipo de procedimento aplicável à ação de acordo com o artigo 275, I, do CPC.

10) Despesas O autor antes de ajuizar a ação deverá proceder o recolhimento das custas processuais – taxa judiciária, o valor devido pela juntada do mandato judicial e as despesas com diligências do Oficial de Justiça. Isto ocorrerá caso não haja na petição inicial requerimento de justiça gratuita.

11) Dicas Se desconhecida for o nome e qualificação do possuidor, o Advogado deverá indicar este fato na petição inicial. Quando o autor for casado, e em se tratando de reivindicação de bem imóvel, o cônjuge do mesmo deverá acompanhá-lo ou este deverá apresentar autorização para o ajuizamento da ação, de acordo com artigo 10, caput do CPC. Sendo também obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado.