ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,

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Transcrição da apresentação:

ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade, conforme o art. 155 § 2°, inciso I, da Constituição Federal; e Seletividade, conforme o art. 155 § 2°, inciso III da Constituição Federal.

ICMS – Base Legal para incidência do ICMS O ICMS é regulamentado, em suas normas gerais pela Lei Complementar 87/96 e pelos convenios firmados entre os diversos Estados. Cada Estado possui uma regulamentação específica, devendo seguir os termos das normas gerais.

ICMS – Fato Gerador O fato gerador corresponde a circulação de mercadorias ou a prestação de determinados serviços, o que compreende: Saídas de mercadorias a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; Prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações;

ICMS – Fato Gerador Entrada de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que se trate de mercadoria para consumo ou bem de ativo fixo; Fornecedimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimen tos similares.

ICMS – Contribuintes São todas as pessoas naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações concernentes a circulação de mercadorias , ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações. A legislação institui a figura do substituto tributário, que é aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que será devido nas operações seguintes.

ICMS – Base de cálculo A base de cálculo de modo geral é o valor da operação com mercadorias, incluindo importâncias acessórias, tais como: seguros e fretes pagos pelo comprador. Quando a operação for realizada entre contribuintes e corresponder a produto destinado a industrialização ou a comercialização, não integra a base de cálculo do ICMS o valor do IPI destacado na Nota Fiscal. Porém, quando a operação for efetivada com produto não destinado a indusrialização/comercialização e/ou ainda entre contribuintes e não contribuintes, o IPI deverá ser incluido na BC do ICMS.

ICMS – Alíquotas do ICMS A alíquota interna é determinada individualmente por cadas Estado. Regra geral, é de 17%, porém, alguns Estados utilizam alíquota de 18% como é o caso do Estado de São Paulo. Com objetivo de evitar exageros por parte dos governantes, podem ser fixadas pelo Senado Federal alíquotas máximas nas operações internas, todavia, atualmente não há limite definido.

ICMS – Alíquotas do ICMS

ICMS – Alíquotas do ICMS

ICMS – Alíquotas do ICMS As alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal, são inclusive instrumentos de política tributária para proteção dos Estados Consumidores. Assim, sempre que o destinatário da mercadoria ou serviço for contribuintes, o remetente utilizará a alíquota interestadual. Todavia, quando se tratar de mercadoria adquirida para uso/consumo ou destinata ao ativo fixo, o contribuinte destinatário deverá recolher o ICMS a título de diferencial de alíquotas entre a interestadual praticada na origem e a interna, praticada no destino.

ICMS – Prazo de Recolhimento e Período de Apuração O prazo de recolhimento é estabelecido segundo a Classificação de Atividade Econômica ( CNAE ) e pelo Código de Prazo de Recolhimento ( CPR ), ou seja, conforme seu ramo de atividade, o contribuinte terá um prazo de recolhimento correspondente, lembrando que o período de apuração é mensal.

ICMS – Recuperação do ICMS nas compras de mercadorias. As empresas que adquirirem mercadorias para revender ou industrializar, ou ainda para integrar o ativo imobilizado, podem escriturar o ICMS pago nessas aquisições. De acordo com a legislação tributária, para se creditar do ICMS é necessario o preenchimento dos seguintes requisitos: Que o ICMS esteja corretamente destacado no documento fiscal hábil, com o atendimento de todas as exigências da legislação pertinente;

ICMS – Recuperação do ICMS nas compras de mercadorias. Que o documento fiscal hábil seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na repartição competente, encontra-se em atividade no local indicado e possibilite a comprovação dos demais dados cadastrais impressos no documento fiscal; Que o documento fiscal seja escriturado no respectivo livro de resgistro de entradas.

ICMS – Recuperação do ICMS nas compras de mercadorias. O direito ao crédito extinguir-se-á no prazo de 5 anos a partir da data da emissão do documento fiscal