Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.

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Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS Programas Estaduais Assistência e Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A VITIMAS E A TESTEMUNHAS  No âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: - Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes - Programas Estaduais de Proteção a Testemunhas - Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas  No âmbito da Polícia Federal – Ministério da Justiça: - Serviço de Proteção ao Depoente Especial

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO Mega-Objetivo III do PPA: promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia. a) Fortalecimento da cidadania com a garantia dos direitos humanos: Diretrizes: 1) a ampliação do acesso à justiça; 2) o combate à violência doméstica; 3) o fortalecimento do protagonismo para a conquista da cidadania; 4) o combate à violência contra segmentos sociais vulneráveis; e 5) o combate à impunidade. Desafios:

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO b) Garantia da segurança pública com a implementação de políticas públicas descentralizadas e integradas: Diretrizes: 1) a integração das políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade e a prevenção da violência; 2) a prevenção e combate ao crime organizado, especialmente ao contrabando, ao narcotráfico, ao comércio ilegal de armas e à lavagem de dinheiro; 3) o combate à impunidade; 4) a garantia da integridade de testemunhas e seus familiares.

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Base Legal Legislação específica Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000 Leis estaduais de proteção Decreto de 10/04/2003: –À Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete: apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de crimes Legislação não específica Constituição Brasileira Código Penal Código de Processo Penal PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS Programas de proteção baseados na inserção social de vítimas, testemunhas e seus familiares em novas comunidades, de forma sigilosa, contando com a participação da sociedade civil na formação de uma rede solidária de proteção.

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Contribuir para o combate à violência e à impunidade; Garantir a integridade física e psicológica de vítimas e testemunhas ameaçadas; Garantir a proteção da prova testemunhal. Objetivos: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS Estados integrados ao Sistema Nacional AC, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PE,PR, RJ, RS, SC, SP e DF. Estados temporariamente atendidos pelo Programa Federal

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Estrutura Operacional dos Programas Estaduais e do Programa Federal Conselho Deliberativo : Instância decisória superior, decide sobre o ingresso e exclusão de usuários da rede de proteção e demais providências de caráter geral Órgão Executor : Promove a articulação da rede solidária de proteção e a contratação dos profissionais da Equipe Técnica Equipe Técnica : Acompanhamento jurídico e psicossocial dos usuários e apresentação de subsídios ao Conselho Rede Solidária de Proteção: Conjunto de entidades da sociedade civil que promovem a inserção social dos usuários

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Medidas compreendidas Art. 7º - Rol exemplificativo. De modo geral: Proteção em local seguro Acompanhamento psicossocial e jurídico Moradia equipada, água e luz Educação, cursos profissionalizantes e material escolar Alimentação e vestuário Serviços médicos, odontológicos e medicamentos Comunicação segura com os familiares Bolsa de trabalho e auxílio financeiro para alimentos perecíveis Em casos excepcionais: mudança de nome (art. 9º)

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Situação de risco (art. 1º, caput ) Colaboração (art. 1º, caput ) Personalidade e conduta compatíveis (art. 2º, § 2º) Inexistência de limitações à liberdade (art. 2º, § 2º) Anuência do interessado (art. 2º, § 3º) Potenciais usuários: pessoas que se encontram em situação de risco decorrente da colaboração prestada a procedimento criminal em que figuram como vítima ou testemunha, que estejam no gozo da sua liberdade e cuja personalidade e conduta sejam compatíveis com as restrições de comportamento exigidas pelo Programa, ao qual desejam voluntariamente aderir. Requisitos de ingresso - Lei 9.807/99

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Entre 1998 e 2005 foram protegidas mais de 2000 pessoas, das quais mais de 850 testemunhas. Nunca foi registrada nenhuma baixa ou atentado contra qualquer dos usuários do Sistema.

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Desafios Expansão do Programa para os Estados ainda não integrados Criação e qualificação de unidades especializadas nos órgãos de segurança Criação do Conselho Nacional de Proteção a Testemunhas Articulação de políticas públicas complementares Garantia da medidas de segurança para réus colaboradores previstas na Lei Projetos de lei de aperfeiçoamento do Programa Capacitação de todos os operadores do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas Aperfeiçoamento do sistema de monitoramento e supervisão dos programas Desenvolvimento de mecanismos que promovam maior agilidade aos procedimentos policiais e judiciais

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos