Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PIS e COFINS na importação
Advertisements

Imposto sobre a Importação
PROF. ALEXANDRE BIERMANN 8.º SEMESTRE – 2010 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
AUDITORIA FISCAL Imposto sobre Importação e Exportação
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Legislação básica
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica
PIS / PASEP e COFINS na Importação
Direito Tributário Sergio Karkache
Faculdade Morumbi Sul Alexandra Lisboa Neriane Bianchi Samanta Gonçalves.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regimes de Tributação
Sistemática de Importação
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Legislação de DB Vilma Lima.
Imposto Sobre Operações Financeiras
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Fato Gerador Base de Cálculo
IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Empresa Através de seu diretor o Sr. Robinson Collado, Despachante Aduaneiro que a mais de quinze anos desenvolve no mercado um trabalho sério e comprometido,
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
IPI IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO.
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Direito Tributário na Gestão Empresarial
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
Direito Aduaneiro Legislação: Constituição Federal – artigos 22 e 237
Fundamentos do Comércio Exterior
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Despacho Aduaneiro.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ART. 153, INCISO IV CF/88
IPI Imposto sobre produtos industrializados
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMPETÊNCIA : UNIÃO.
TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA IPI 17/09/2010.
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
Limitações ao Poder de Tributar
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
II Imposto sobre a Importação
IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO
Professor Espec. Leonardo Pereira. Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuados.
Cálculos Fiscais - ICMS
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, VI da CF/88  Arts. 29 a 31 do CTN (regulamentação)  Lei 9.393/96 
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Tributos Internacionais
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUTO e suas espécies
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
Imposto de Importação e Imposto de Exportação Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.
PLP 366/13 - Reforma do ISS Audiência Pública - CDEIC 05/08/2014
Imposto de Importação – II e Imposto de Exportação – IE Prof. Livia Leite Baron Gonzaga 23/10/2007.
Controle Aduaneiro de Veículos
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)‏ É um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeios ou utilitários, caminhonetes.
INTRODUÇÃO Atente para a seguinte ordem de ocorrências: 1 - Publicação da lei (obrigação tributária ex lege - decorrente de lei ou causa de existência.
Regimes aduaneiros especiais e atípicos
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Transcrição da apresentação:

Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO PREVISÃO LEGISLATIVA: Art 153, II da CF/88 Arts. 23 e ss do CTN (regulamentação) DL 1.578/77 CARACTERÍSTICAS Extrafiscalidade Exceção aos princípios da legalidade estrita, da anterioridade anual e nonagesimal, para alíquotas.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO O imposto, de competência da União, sobre exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída deste do território nacional. CTN, art. 23

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Saída = Jurídica/Econômica Registro da Exportação no SISCOMEX. Art. 213 do RA O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro. Parágrafo Único: Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Aspecto temporal: alíquota aplicável é aquela contemporânea da efetiva SAÍDA jurídica do produto ou bem do território aduaneiro.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA “Exportação. Registro no sistema integrado de comércio exterior – SISCOMEX. Fato gerador. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2.112/94 e 2.136/94, que majoraram a alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses diplomas normativos para alcançar as operações de exportação já registradas. (STF, 2ª. Turma RE-Agr-ED 234.954/AL, relator Min. Maurício Correia, j. 03/06/2003)”

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO FATO GERADOR Remessa para o exterior - saída econômica/jurídica - de produto nacional ou nacionalizado, por intermédio do registro da exportação no SISCOMEX.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SUJEITO PASSIVO Art. 27 do CTN: Contribuinte do Imposto de Exportação é exportador ou quem a lei a ele equiparar; Art. 217 do RA: É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO: (Art. 24 CTN) I- quando a alíquota seja específica, a unidade de medida (quantidade de mercadoria) adotada pela lei tributária; II- quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Importante!!!! Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e da margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições (DL 1.578/77 art. 2. Par. 3º., com redação dada pela Lei 9.716/88

Atividade do exportador no lançamento: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Lançamento: Por homologação Atividade do exportador no lançamento: Elabora e registra no SISCOMEX a declaração de exportação, Fornece os documentos necessários à instrução dos despachos (inclusive o DARF pago)

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Atividade do Agente Fiscal no Lançamento Verificar a exatidão dos dados declarados Se verificada alguma inexatidão promove o lançamento de oficio dos valor apurado.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS NA EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – Permite a saída do país com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO Permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos (II) sobre o valor agregado.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO Permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação.