AULA 2015 Direito Previdenciário

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Transcrição da apresentação:

AULA 2015 Direito Previdenciário Prof.ª Fabiana Lelis

FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Segurado Empregado; Avulso e Doméstico 1 salário mínimo até 1.399,12---------8% De 1.399,13 até 2.331,88-------------9% De 2.331,89 até 4.663,75-- - --------11% Vencimentos: Empregado e Avulso- até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Doméstico- até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Contribuições previdenciárias dos trabalhadores Segurado Alíquota Base de cálculo Responsabilidade de recolhimento Prazo ( do mês seguinte) Empregado e avulso 8%, 9% ou 11% Salário de contribuição Empresa, empregador ou equiparado Até o dia 20 Empregado doméstico Empregador doméstico Até o dia 15 Contribuinte individual (regra) 20% O próprio Contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica 11% Empresa

Contribuições previdenciárias dos trabalhadores Segurado Alíquota Base de cálculo Responsabilidade de recolhimento Prazo ( do mês seguinte) Contribuinte Individual que trabalhe por conta própria e segurado facultativo 11% Obs: não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição Salário de contribuição no valor de um salário mínimo O próprio até o dia 15

Contribuições previdenciárias dos trabalhadores Segurado Alíquota Base de cálculo Responsabilidade de recolhimento Prazo ( do mês seguinte) Contribuinte Individual enquadrado como MEI ou segurado facultativo de baixa renda que dedique ao trabalho doméstico em sua residência 5% Obs: não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição Salário de contribuição no valor de um salário mínimo O próprio Até o dia 20 ( MEI) e até o dia 15 (facultativo)

Não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição Segurado especial que recolher com alíquota reduzida, salvo se contribuir como contribuinte individual. Contribuinte Individual e o Segurado Facultativo que recolha com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo ou 5% no caso MEI e segurado facultativo de baixa renda que exerce atividade doméstica no âmbito familiar, ao invés de 20%( regra).

Contribuições previdenciárias dos trabalhadores Segurado Alíquota Base de cálculo Responsabilidade de recolhimento Prazo ( do mês seguinte) Segurado Especial 2,1% Receita do produto da comercialização da produção O próprio Até o dia 20 do mês seguinte ao da operação Segurado Facultativo 20% Salário de contribuição Até o dia 15

Contribuições previdenciárias Patrionais Contribuintes Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Empresas ou Equiparados 20% + 1%, 2% ou 3% de contribuição SAT, que poderá ser acrescida de 6%, 9% ou 12%, no caso de atividade especial Total das remunerações pagas mensalmente Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência , ou , se não for dia útil, no imediatamente anterior

Contribuições previdenciárias Patrionais Contribuintes Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Empresas ou Equiparados (cooperativa de produção) 20% acrescida de 6%, 9% ou 12%, no caso de atividade especial Total das remunerações pagas mensalmente Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência , ou , se não for dia útil, no imediatamente anterior

Contribuições previdenciárias Patrionais Contribuintes Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Empresas que contratem trabalhadores (cooperados por intermédio de cooperativa) 15% acrescida de 5%, 7% ou 9%, no caso de atividade especial Sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência , ou , se não for dia útil, no imediatamente anterior

Contribuições previdenciárias Patrionais Contribuintes Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Empregador doméstico 8% Salário de contribuição Até o dia 07 do mês subsequente ao da competência , ou , se não for dia útil, no imediatamente posterior.

Contribuições previdenciárias Patrionais Contribuintes Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Micro empreendedor individual 3% Salário de contribuição Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência , ou , se não for dia útil, no imediatamente posterior

Contribuições previdenciárias - Outras Beneficiários Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Associações desportivas 5% receita bruta de jogos, licenciamento do uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos Até o dia 02 dias úteis após a realização do evento esportivo

Contribuições previdenciárias - Outras Beneficiários Alíquota Base de cálculo Prazo ( do mês seguinte) Produtor rural pessoa física 2,1% Receita bruta proveniente da comercialização da sua produção Até o dia 20 do mês subsequente ao da operação Produtor rural pessoa jurídica 2,6%

Receita de Concursos de Prognósticos Se esses concursos forem promovidos por órgãos do poder público: renda líquida dos concursos, excetuando os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. Se promovida por entidades privadas( corridas, sorteios em títulos de capitalização) Alíquota: 5%

50%- arrecadação com tráfico; 40%- leilões da receita federal; 50%- DPVAT- 45%(SUS) e 5% ( programa de prevenção de acidente de trânsito)

(FCC – TRF4 - Técnico Judiciáro) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a (A) contribuição fixa e predeterminada de dois salários mínimos. (B) aplicação de uma alíquota sobre o salário mínimo. (C) contribuição fixa e predeterminada de um salário mínimo. (D) aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. (E) aplicação de uma alíquota sobre o lucro presumido e previamente declarado.

(FCC – Analista TRF 3ª Região) – De acordo com a Constituição Federal brasileira, as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidirão, dentre outras, sobre A) Os rendimentos do trabalho pagos ou creditados somente a título salarial, à pessoa física que lhe preste serviço exclusivamente com vínculo empregatício. B) A folha de salários pagos à pessoa física que lhe preste serviço exclusivamente com vínculo empregatício. C) Todo e qualquer rendimento do trabalho com natureza salarial pagos à pessoa física que lhe preste serviço exclusivamente com vínculo empregatício. D) Todo e qualquer rendimento do trabalho pago ou creditado a título exclusivamente salarial, à pessoa física ou jurídica que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. E) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social .Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que: a) o segurado especial está dispensado de recolhê- las. b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado. c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual. d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês. e) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.

Técnico do Seguro Social- FCC Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta: A) O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição. B) O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em geral; C) A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais; D) o pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição; E) o empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% sobre o salário de contribuição.

Eucléia, recém-casada, contratou Mirtes para laborar em sua residência na qualidade de empregada doméstica. Eucléia procedeu ao devido registro na CTPS de Mirtes, mas, ao final do primeiro mês de labor, ficou com dúvidas sobre a alíquota de recolhimento da contribuição previdenciária devida em razão do contrato de trabalho da referida empregada doméstica e ligou para sua irmã, Julia, que é advogada. Julia lhe respondeu que a contribuição do empregador doméstico é de a)20% do salário mínimo. b)20% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. c)8% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. d)12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. e)11% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

SUCESSO!!!