ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8069/90 – ECA

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Transcrição da apresentação:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8069/90 – ECA + LEI QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE + CONSIDERA CRIANÇA, A PESSOA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS + CONSIDERA ADOLESCENTE, A PESSOA ENTRE 12 E 18 ANOS

O ESTATUTO REFERE: EM SEU ART. 3º QUE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE GOZAM DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, EM SEU ART.4º QUE É DEVER DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR COM ABSOLUTA PRIORIDADE A EFETIVAÇÃO DESSES DIREITOS, EM SEU ART. 5º QUE NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE PODE SER OBJETO DE QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE OU NEGLIGÊNCIA, EM SEU ART. 6º QUE PARA INTERPRETAR ESTA LEI DEVE-SE LEVAR EM CONTA OS FINS SOCIAIS A QUE SE DIRIGE, AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS E A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO.

2- DA FAMÍLIA SUBSTITUTA (ARTS. 28 A 52) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS. 7º A 14) DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE (ARTS. 15 A 18) DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (ARTS. 19 A 52) 1- DA FAMÍLIA NATURAL (ARTS. 25 A 27) 2- DA FAMÍLIA SUBSTITUTA (ARTS. 28 A 52) - DA GUARDA (ARTS. 33 A 35) - DA TUTELA (ARTS. 36 A 38) - DA ADOÇÃO (ARTS.39 A 52) DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (ARTS. 53 A 59) DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO AO TRABALHO (ARTS. 60 A 69)

Adoção: Forma de colocação em lar substituto Podem adotar os maiores de 21 anos, independente do estado civil Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando O adotante tem de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança e o adolescente A adoção é irrevogável A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais biológicos Poderá haver adoção por estrangeiro desde que esgotadas todas as possibilidades de colocação em lares brasileiros Após a sentença de adoção será confeccionado um novo registro civil consignando o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes

Modalidades de Adoção: Adoção por estrangeiros: os interessados se candidatam em seu país de origem onde são avaliados e esta avaliação é encaminhada para o Brasil e será analisada por uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), composta por juízes, desembargadores, promotor público, assistente social e psicólogo. Adoção Intuitu Personae: são as chamadas "adoções prontas", em que os interessados buscam o Judiciário para solicitar a adoção de uma criança específica, em geral, com a anuência e manifestação dos pais biológicos. Adoção Unilateral: ocorre quando um dos cônjuges/concubinos decide adotar o filho do outro, caso em que os vínculos de filiação do cônjuge/concubino que é genitor (a) da criança se mantém. Adoção por familiares: apesar de ser vedada aos irmãos e ascendentes, não há qualquer restrição legal para tios e primos.

CADASTRO DE INTERESSADOS EM ADOÇÃO Os interessados devem se inscrever na Vara da Infância do Foro Regional do seu domicílio. Podem adotar os maiores de 21 anos independente do estado civil. O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotante. Todos os interessados serão submetidos a avaliação psicossocial. Após aprovação passam a fazer parte da listagem central de pretendentes à adoção.

Abrigamento: A criança ou adolescente é abrigado quando se encontra em situação de risco, vulnerabilidade ou violência. Tal situação pode ser causada por uma vivência de rua ou por negligência e maus tratos dos pais ou responsáveis. O abrigamento é medida excepcional e deve ser o mais curto possível. Uma vez abrigado, a instituição deve trabalhar junto da criança/adolescente e familiares para retorno à família de origem ou colocação em lar substituto. Os abrigos, hoje, são em sua maioria, vinculados à Prefeitura e por ela subsidiados para atender 20 crianças e/ou adolescentes, devendo oferecer condições de desenvolvimento psicossocial. Os abrigos só podem receber encaminhamentos de crianças ou adolescentes através da Vara da Infância e Juventude e dos Conselhos Tutelares.

O que é o conselho tutelar? Um órgão público municipal, autônomo, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude. Atribuições: Atender crianças e adolescentes que tiverem com seus direitos ameaçados Receber a comunicação de casos de suspeita de maus tratos, evasão escolar ou reiteradas faltas escolares Aconselhar pais ou responsáveis, podendo encaminhá-los a cursos, programas ou tratamentos especializados Casos mais comuns: Falta de vagas em creches e escolas Adolescentes viciados Espancamento Abuso de crianças e pais alcoólatras ou drogados

Quem são os conselheiros? Em geral atuam em órgãos e entidades que buscam resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes Como são escolhidos: São eleitos cinco membros por conselho tutelar, por meio de voto direto, para mandato de três anos Quem pode votar? Qualquer cidadão paulistano com título de eleitor Número de Conselhos : 35 Última Eleição: 25/11/2007

VITIMIZAÇÃO CRIANÇAS – PRIMEIRAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL. VIOLÊNCIA NEM SEMPRE PRODUZIDA PELA DESIGUALDADE SOCIAL – TAMBÉM PRESENTE NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS ADULTO-CRIANÇA – SÃO AS RELAÇÕES ADULTOCÊNTRICAS (PODER DO ADULTO SOBRE A CRIANÇA). NESSE SENTIDO PRESSUPÕE NECESSARIAMENTE O ABUSO, ENQUANTO AÇÃO CAPAZ DE CRIAR DANO FÍSICO OU PSICOLÓGICO. HÁ TRÊS FORMAS DE ABUSO/VITIMIZAÇÃO: VITIMIZAÇÃO FÍSICA - ACONTECE QUANDO HÁ NEGLIGÊNCIA, QUANDO HÁ CASTIGOS CORPORAIS QUE PODEM SER DE NATUREZA CRUEL E POUCO USUAL RESULTANDO EM FERIMENTOS GRAVES, PODENDO HAVER USO DE INSTRUMENTOS CONTUNDENTES.

VITIMIZAÇÃO PSICOLÓGICA – PODE ACONTECER QUANDO HÁ NEGLIGÊNCIA AFETIVA (FALTA DE RESPONSABILIDADE, DE CALOR HUMANO, DE INTERESSE PARA COM AS NECESSIDADES E MANIFESTAÇÕES DA CRIANÇA) OU REJEIÇÃO AFETIVA (MANIFESTAÇÕES DE DEPRECIAÇÃO E AGRESSIVIDADE PARA COM A CRIANÇA). VITIMIZAÇÃO SEXUAL – É TODO ATO OU JOGO SEXUAL, RELAÇÃO HETEROSSEXUAL OU HOMOSSEXUAL, ENTRE UM OU MAIS ADULTOS E UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE, TENDO POR FINALIDADE ESTIMULAR SEXUALMENTE A CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE OU UTILIZÁ-LA PARA OBTER UMA ESTIMULAÇÃO SEXUAL SOBRE A SUA PESSOA OU DE OUTRA PESSOA, ATRAVÉS DE CONTATO FÍSICO (COITO OU CARÍCIAS), SEM CONTATO FÍSICO (EXIBICIONISMO), COM FORÇA FÍSICA (AGRESSÕES) E SEM EMPREGO DE FORÇA FÍSICA.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS? ORGÂNICAS: LESÕES GENITAIS, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E GESTAÇÕES. PSICOLÓGICAS: SURGEM DIFICULDADES NA ESFERA EMOCIONAL (SENTIMENTOS DE CULPA, DE AUTODESVALORIZAÇÃO E DEPRESSÃO); NA ESFERA SEXUAL (DIFICULDADES DE SE RELACIONAR COM HOMENS, PROMISCUIDADE E PROSTITUIÇÃO); NA ESFERA DO RELACIONAMENTO SOCIAL (SENTIMENTOS CONTRADITÓRIOS RELACIONADOS AO AGRESSOR, COMO RAIVA, MEDO, AMOR, ETC.). • CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES VITIMIZADOS SENTEM-SE RESPONSÁVEIS PELO ABUSO, ACREDITAM TEREM DE ALGUMA FORMA FACILITADO A OCORRÊNCIA E SE CULPAM. • A CULPA REFORÇA O PODER DO ADULTO E PROPICIA AQUILO QUE DENOMINAMOS "SINDROME DO SEGREDO" (MEDO DA CRIANÇA REVELAR O ACONTECIDO DEVIDO ÀS AMEAÇAS DO AGRESSOR).

ESTUDO DE CASO A., 06 ANOS, É APRESENTADA PELO CONSELHO TUTELAR COM DENÚNCIA DE SER MOLESTADA PELO COMPANHEIRO DA MÃE. SEGUNDO RELATO DA CONSELHEIRA A CRIANÇA TERIA RELATADO QUE J. LHE LAMBE A SUA REGIÃO GENITAL E QUE PASSA A MÃO PELO SEU CORPO. EM ENTREVISTA J. NEGA A OCORRÊNCIA AFIRMANDO QUE A. TEM MUITA IMAGINAÇÃO E QUE ESTARIA INVENTANDO TAL HISTÓRIA. A GENITORA, POR SUA VEZ, AFIRMA NUNCA TER PRESENCIADO NENHUM ATO QUE PUDESSE COMPROMETER O COMPANHEIRO, AFIRMANDO QUE É ELE QUEM MANTÉM O LAR, NÃO DEIXANDO FALTAR NADA, E QUE CUIDA DE A. DESDE PEQUENA COMO SE PAI DELA FOSSE, POR ISSO NÃO VÊ MOTIVO PARA SE AFASTAR DELE. DIANTE DE TAL SITUAÇÃO, COMO PODERIA SER A INTERVENÇÃO DE UM PSICÓLOGO JURÍDICO?