Fontes do Direito Processual Penal Prof. Ms. José Nabuco Filho PP-II - 4
Fontes do direito processual penal Latim fontanus, fons, fontis Nascente, manancial
Fontes materiais Sentido subjetivo Sentido objetivo Entidade que cria o direito União (art. 22, I, CF) Sentido objetivo Elementos históricos originaram a criação Objeto da sociologia Moral/costumes/eventos históricos
Fontes formais Cognição ou de revelação Meios Lei Revelam o direito Fonte formal imediata Primária – CPP Secundárias – Leis 9.099/95, 7.210/84 (LEP)
Constituição como fonte Princípios erigidos a direitos fundamentais Devido processo legal – ( art. 5º, LIV,CF) Contraditório – ( art. 5º, LV,CF) Igualdade processual – isonomia – ( art. 5º, I,CF) Dever de motivação das decisões – ( art. 5º, LX,93,IX,CF) Presunção da inocência – ( art. 5º, LVIII,CF) Garantia da liberdade provisória – ( art. 5º, LXVI,CF)
Constitucionalização do Processo Penal Normas Estabelecem direitos e garantias Limitação da persecução penal Disciplinam remédios constitucionais HC e Mandado de Segurança Fixam competência Prerrogativa de função Exercício do direito de ação Organização do Poder Judiciário
Súmula vinculante Art. 103-A da CF Emenda 45, 08/12/2004 Disposições genéricas decisões concretas Força vinculante Tribunais Administração
A lei processual no tempo Princípio da imediata aplicação da lei penal Art. 2º, CPP Andamento Nova disciplina Aproveitando-se os atos praticados Não tem efeito retroativo Exceções Art. 2º da Lei de Introdução ao CPP (DL 3931/41) Regra de prisão mais favorável Extensiva Prisão temporária 5 dias – nova lei – 20 dias
A lei processual no tempo - 2 Normas heterotópicas Conceituação topográficas CPP norma processual Atualmente Norma processual de conteúdo material Criar / extinguir Ampliar / reduzir Pretensão punitiva Ultratividade / retroatividade da lei Ex: extinção de punibilidade – transação penal suspensão condicional do processo
A lei processual no espaço Limite do território Lex fori Art. 1º, CPP Exercício de soberania
Interpretação da lei processual penal. Descobrir o sentido Revelar o alcance Autor Autêntica Contextual – 150, §§ 4º e 5º Lei posterior 4.898/65 – representação 5.249/67 – notitia criminis Doutrinária jurisprudencial
Quanto ao autor Autêntica Doutrinária jurisprudencial Contextual – 150, §§ 4º e 5º Lei posterior 4.898/65 – representação 5.249/67 – notitia criminis Doutrinária jurisprudencial
Quanto ao método Gramatical Teleológica Lógica Sistemática Histórica
Quanto ao resultado Extensiva Restritiva Art. 34 18-21 anos – queixa Estende-se à representação quem pode o mais, pode o menos Restritiva Art. 271 assistente – produção de provas Menos testemunhal Art. 41 Denúncia
Analogia Interpretação analógica Analogia Forma de interpretação Casuística geral Analogia Forma de integração Aplicação da lei a fato não previsto A mesma ratio legis Lacunas Objetivas Subjetivas
Critérios para aplicação da analogia Diferenças circunstânciais Preponderância das semelhanças Igualdade de valor jurídico Mesma posição ante o valor jurídico Igualdade de razão Ubi eadem ratio, ibi idem ius Onde existe a mesma razão, aplica-se a mesma lei
Analogia - 3 Embargos declaratórios Interrompem o prazo para demais recursos? Lacuna Art. 3º, CPP Art. 538, CPC