ATOS ILÍCITOS Os atos ilícitos- produzem obrigações para os agentes.

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Transcrição da apresentação:

ATOS ILÍCITOS Os atos ilícitos- produzem obrigações para os agentes. Ato ilícito: ser humano, capaz, responde por seus atos. Comportamento do agente positivo(ação)/ negativo (omissão) Contrário ao direito e que alcança terceiro, causando-lhe prejuízo. Agente responde (repara o dano) – restaurando o equilíbrio que sua ação ou omissão, dolosa ou culposa ocasionou

Pressupostos da responsabilidade extra contratual ATOS ILÍCITOS Pressupostos da responsabilidade extra contratual Obrigação de indenizar o prejuízo causado, quando há a prática do ato ilícito. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” – art. 186 O dever de ressarcir é oriundo da culpa ou do dolo, provado ou presumido, salvo exceções em lei

ATOS ILÍCITOS Para o ressarcimento: prova da culpa ou do dolo do sujeito passivo. Impera teoria subjetiva – exige dano e do vínculo de causalidade, a prova da culpa ou do dolo do agente. Depende dos seguintes pressupostos: Que haja dolo ou culpa por parte do agente Que exista dano patrimonial Que há uma relação de causalidade entre o comportamento do agente e do dano causado

ATOS ILÍCITOS É o ato material que infringe o dever legal e causa dano a outrem. Sua consequência no campo privado está na responsabilidade civil que consiste no dever de indenizar o ressarcir o dano. “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (CC art. 927)

Prova do dolo ou da culpa ATOS ILÍCITOS Prova do dolo ou da culpa Ex. Há um choque de veículos em um local onde funcionam sinais semáforicos. Provas testemunhais para provar de quem é a culpa. É necessário fundamentar no pedido indenizatório o comportamento culposo do agente.

A culpa é a negligência, a imprudência ou a imperícia do agente ATOS ILÍCITOS O que é dolo? Consiste na intenção de ofender o direito de alguém ou prejudicar seu patrimônio. O agente deseja o resultado advindo da ação ou omissão. A culpa é a negligência, a imprudência ou a imperícia do agente Negligência: procedimento omissivo, descuidado, em que o agente se abstém de praticar certo ato, apesar de um dever predeterminado. O agente tendo o dever de agir de certa forma, deixa de fazê-lo. (Motorista deixa carro estacionado em um declive, acionando apenas freio de mão, sem deixá-lo engatado e há deslizamento do veículo provocando dano em propriedade alheia.

ATOS ILÍCITOS Imprudência: ocorre quando há falta de atenção,desleixo. O cão dobermann, usado na guarda de residências, reconhecidamente perigoso. O proprietário assume os riscos. Passar pelo sinal vermelho é ato de imprudência, de descuido.

ATOS ILÍCITOS Imperícia – se faz sem conhecimento da arte ou da técnica, com o qual se evitaria o mal. Consiste na incapacidade, na falta de conhecimento ou habilitação para o exercício de determinado mister.

Ato ilícito A prova dos prejuízos sofridos pela vítima Para que haja pagamento, não basta prova da culpa ou do dolo, ao prejudicado cabe provar o dano, desde que de natureza patrimonial. Relação de causalidade ou nexo causal Pode ter ocorrido o ato ilícito e até um dano, mas pode não ter havido nexo de causalidade entre esse dano e a conduta do agente.

Atos contrários ao direito que não são ilícitos Legítima defesa – ocorre quando alguém usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem (art.21) Estado de necessidade – visa a remoção de perigo iminente que leva a coisa alheia à deterioração ou destruição A) que as circunstâncias o tornem absolutamente necessário; B) que não exceda os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Atos contrários ao direito que não são ilícitos Legítima defesa – ocorre quando alguém usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem (art.21) Estado de necessidade – visa a remoção de perigo iminente que leva a coisa alheia à deterioração ou destruição A) que as circunstâncias o tornem absolutamente necessário; B) que não exceda os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Ex.: Se proprietário produz ruído que excede a normalidade. ATOS ILÍCITOS Exercício regular de um direito reconhecimento - Também não constitui ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido. Só se houver abuso de direito. Ex.: Se proprietário produz ruído que excede a normalidade.