Direitos Humanos. S ECRETARIA E SPECIAL DOS D IREITOS H UMANOS - SEDH Atua na articulação e implementação de Políticas Públicas voltadas para a proteção.

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Transcrição da apresentação:

Direitos Humanos

S ECRETARIA E SPECIAL DOS D IREITOS H UMANOS - SEDH Atua na articulação e implementação de Políticas Públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos. Competências: assessoria direita e imediata ao Presidente, na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania (criança, adolescente, idoso, deficientes) coordenar a Política Nacional de Direitos Humanos articular iniciativas e apoiar projetos voltados a proteção dos DH em âmbito nacional exercer as funções de ouvidoria-geral da cidadania

H ISTÓRICO O Decreto 2.193/97 criou a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SNDH), na estrutura do Ministério da Justiça. Em 1/1/1999 a SNDH foi transformada em Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). É vinculado à Presidência da República. Paulo Vanucchi Maria do Rosário Nunes

O S P ROGRAMAS D E D IREITOS H UMANOS Os PNDH’s são decorrência da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena (Áustria), de 1993, que recomendou aos Estados a elaboração de um plano nacional de ação. O primeiro país a criar foi a Austrália. Em discurso no dia 7/9/95, o Presidente Fernando Henrique declarou: E agora, que nós estamos nos aproximando do século XXI, essa luta pela liberdade e pela democracia tem um nome específico: chama-se direitos humanos. Esse é o novo nome da luta pela liberdade e pela democracia. E nesta data simbólica do Brasil, nós estamos assistindo também a esta vontade do nosso povo, de não apenas falar de direitos humanos, mas também de garantir a sua proteção. PNDH 1 – adotado em 1996, pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Estava voltado basicamente aos Direitos Civis e Políticos (à vida, à liberdade e à igualdade perante a lei)

PNDH 2 – adotado em 2002, no segundo mandato do Fernando Henrique Cardoso. Incluiu os direitos econômicos, sociais e culturais. PNDH 3 – adotado em 21/12/2009 (Decreto 7.037/2009), alterado em 13/5/2010. Nasce com o objetivo de atualizar e ampliar o programa anterior. Na sua pauta combate desde o trabalho escravo à políticas do meio ambiente) Objetivo da criação dos PNDH’s : identificar medidas, mediante as quais o Estado possa melhor promover e proteger os Direitos Humanos. Natureza jurídica : carta de intenções. Projetos de Leis. O S P ROGRAMAS D E D IREITOS H UMANOS

P ROGRAMA N ACIONAL DE D IREITOS H UMANOS – PNDH 3 Objetivo : lançar a pauta de DH no debate público Contempla 521 ações programáticas, alocadas em 6 eixos orientadores: 1) Interação democrática entre Estado e Sociedade civil 2) Desenvolvimento e DH 3) Universalizar os DH em um contexto de desigualdades 4) Segurança pública, acesso à justiça e combate à violência 5) Educação e cultura em DH 6) Direito à memória e à verdade

P OLÊMICAS DO PNDH – 3 A LTERAÇÕES DO D ECRETO 7.177/10 EM 13/5/2010 Redação antiga:  Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos. Redação alterada pelo Decreto 7.177/10:  Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. Redação antiga:  Propor a criação de março legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas. Redação alterada pelo Decreto 7.177/10:  Propor a criação de março legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.

Trechos revogados Trechos revogados :  Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.  Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações. P OLÊMICAS DO PNDH – 3 A LTERAÇÕES DO D ECRETO 7.177/10 EM 13/5/2010

P OLÊMICA DO PNDH - 3 uniões homoafetivas A respeito das uniões homoafetivas, o PNDH - 3, expressa seu apoio à união civil entre pessoas do mesmo sexo, assegurando os direitos dela decorrentes, como a adoção. Veja:  Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.  Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. o STJ julga pela primeira vez recurso sobre adoção por casal homossexual (27/4/2010).

regime militar Sobre o regime militar (1964 a 1985): A intenção era investigar apenas os crimes cometidos pelos militares, deixando de lado os atos terroristas de esquerda. Defendia a revisão da Lei de Anistia, de Foi aprovado com a seguinte redação: examina  Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examina r as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política. P OLÊMICA DO PNDH - 3

conflitos agrários Sobre conflitos agrários : Retirava da Justiça a prerrogativa de expedir mandados de reintegração de posse em terras invadidas. Antes de qualquer decisão judicial, deveria haver audiências de conciliação entre os invasores, o governo e os proprietários de terra. Redação antiga: Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos. Redação alterada pelo Decreto 7.177/10:  Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos P OLÊMICA DO PNDH - 3

C ONSIDERAÇÕES FINAIS O PNDH enfatiza a importância do compromisso do Estado e da sociedade com a proteção e promoção dos direitos humanos e do estabelecimento de uma parceria entre o Estado e a sociedade para aumentar o grau de respeito aos direitos humanos no Brasil. Para a doutrina e a jurisprudência contemporânea, três são as obrigações do Estado em matéria de DH: a) respeitar : obsta que o Estado viole tais direitos b) proteger : evitar que terceiros violem esses direitos c) implementar: adoção de medidas voltadas à realização desses direitos