Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br “A realidade e perspectivas dos países de língua oficial portuguesa no contexto da Bonn Call.

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Transcrição da apresentação:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária “A realidade e perspectivas dos países de língua oficial portuguesa no contexto da Bonn Call for Action” Mecanismos de Regulação e de Controle Sanitário Brasil Lisboa, 10 a 12 de Setembro de 2015 Maria Angela da Paz Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES / ANVISA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estrutura Governamental de Controle das Radiações Médicas Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Ministério da Ciência e Tecnologia: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estrutura Governamental de Controle das Radiações Médicas Munícipios Coordena e apoia as ações Coordena o sistema estadual e executa ações Coordena o sistema municipal e executa a maior parte das ações Estados Governo Federal SNVSSNVS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estrutura Governamental de Controle das Radiações Médicas Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – Federal Vigilâncias Sanitárias Estaduais – 26 Estados e 1 Distrito Federal Vigilâncias Sanitárias Municipais – munícipios (

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estrutura Governamental de Controle das Radiações Médicas 845 Serviços de Medicina Nuclear ( Serviços de Diagnóstico por Imagem ( 225 Serviços de Radioterapia (

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Modelo Risco Qualidade “ Em Serviços de Saúde, qualidade e risco não podem ser separados”

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Etapas de elaboração de norma Identificação do tema Definição de participantes Formalização de Grupo de Trabalho Proposta de norma Consulta Pública Análise da sugestões e alteração da proposta de norma Resolução de Diretoria Colegiada

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Normas de Interesse Resolução nº. 38, 04 de junho de 2008 – Dispõe sobre a instalação e operação dos Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”; Resolução nº. 20, 02 de fevereiro de 2006 – Estabelece o Regulamento Técnico para funcionamento dos Serviços de Radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral;

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Normas de Interesse Portaria nº. 453, 01 de junho de 1998 – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de protec ̧ ão radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Portaria nº. 453, 01 de junho de 1998  Em processo de revisão  Estabelecido novo modelo regulatório: Regulamento Técnico menos prescritivo estabelecendo parâmetros obrigatórios com foco no controle de qualidade e na segurança

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Portaria nº. 453, 01 de junho de 1998 (Revisada)  Dividida em duas norma básicas: Requisitos para funcionamento dos serviços de Diagnóstico por Imagem Requisitos para funcionamento dos Serviços que utilizam radiação ionizante

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Portaria nº. 453, 01 de junho de 1998 (Revisada)  Complementada por manuais técnicos específicos por tecnologias  Tradução do “Basic Safety Standarts” para o português – em processo de revisão (Não obrigatório)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde GGTES