As redes socioassistenciais e as relações público-privadas Aula #4 Fernando Brandão
Não será inscrito serviços que não estejam tipificados: Res. CNAS 016/2010 - Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.
§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 § 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.
Obrigação de planejar e prestar contas: Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
Aquelas com Inscrições anteriores à Resolução serão reinscritas Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.(Alterado pela Resolução CNAS nº 10/2011)
Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Atuação das entidades em serviços socioassistenciais
Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Tipificação dos Serviços socioassistenciais ESTATAL REFERENCIADO ESTATAL + ENTIDADES Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos Serviços de abordagem social Serviços de atenção a pessoas em situação de rua Serviços de apoio ao processo de habilitação e reabilitação; Serviços de acolhimento institucional Serviços de proteção em situação de calamidade pública e emergências. Serviço de proteção e atenção integral à família – PAIF Serviços de proteção especial à indivíduos e famílias Serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE, LA e PSC
Organização da rede socioassistencial
Diretrizes envolvidas na organização da rede Participação popular – (usuário primaz) Descentralização – Territorialização Nova relação entre Estado e sociedade civil Fortalecimento familiar/comunitário Informação, Monitoramento e Avaliação
Ferramentas para a leitura do território Diagnóstico integrado (assistência + demais política) Diagnóstico setorial Método para intervenção local Plano de Ação local (ou municipal desdobrado por região) Grupos comunitários’
Ferramentas para o diagnóstico “Conhecer para agir”
Ferramentas para o diagnóstico “Identificar e mensurar riscos e vulnerabilidades sociais”
Ferramentas para o diagnóstico “Conhecer a rede socioassistencial (Pública + privada)”
Ferramentas para intervenção “Desenvolver métodos de intervenção, estabelecer planos e metas” Rede socioassistencial Diagnóstico das necessidades de serviços para atender às famílias ( retaguarda) Estudo do perfil e das potencialidades de cada família Família Plano de Ação familiar (com metas e indicadores) Método de trabalho e intervenção no território
Elementos para o diagnóstico Tabela de indicadores Diagnóstico Necessidades Básicas Intensidade de afetação
Ferramentas para intervenção “Tabela de Diagnóstico”
Organização do Território Referência e contrarreferência Proteção Básica Proteção Especial
Organização do território – informação.
As habilidades requeridas do gestor da rede socioassistencial Articular a rede socioassistencial de forma a dinamizar as relações, os vínculos e as referências; Reconhecer cada um dos serviços que são prestadas pela rede estatal e privada, com base na classificação utilizada pela Tipificação Nacional dos Serviço Socioassistenciais;
Possibilitar a organização da prestação de serviços socioassistenciais, segundo demanda e necessidades existentes; Fazer avançar a qualidade dos serviços adequando- os as disposições normativas, diretrizes e princípios utilizados pelo SUAS; Estabelecer condições para a transição dos serviços que não se enquadrarem nas disposições normativas.
Obrigado e Feliz Natal!