Responsabilidade Civil (2) Prof. MSc. Renato Duro Dias.

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Transcrição da apresentação:

Responsabilidade Civil (2) Prof. MSc. Renato Duro Dias

Responsabilidade Civil (2) Pressupostos (elementos essenciais) a) Conduta humana - Ação (positiva) ou omissão (negativa) – vontade ou voluntariedade 1.Ato próprio; 2.Ato de terceiro – ex. filhos, tutelados, curatelados, educadores, hoteleiros, empregadores, pessoas jurídicas (de direito público ou privado) 3.Dano causado por coisas e animais.

Responsabilidade Civil (2) Conduta humana e ilicitude – arts e 1313 Art O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. Art O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: [...] § 3o Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

Responsabilidade Civil (2) b) Dano ou prejuízo – lesão a um interesse jurídico tutelado - Dano patrimonial (material) – dano emergente (o que a vítima perdeu) e lucro cessante (o que deixou de ganhar) - Dano moral (interesses subjetivos) – lesão aos direitos da personalidade – art. 11 do CC e dispositivos da CF - Sem a prova do dano ninguém pode ser responsabilizado civilmente - Dano reflexo ou em ricochete - Dano coletivo ou a interesse difuso – art. 81 do CDC - Formas de reparação – reposição (dano material) e compensação (dano moral)

Responsabilidade Civil (2) c) Nexo (relação) de causalidade – relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano art e causar dano a outrem...

Responsabilidade Civil (2) Culpa ou Dolo do agente (elemento essencial ou acidental ?) 1.Dolo – vontade 2.Culpa – falta de diligência (negligência ou imprudência)