Repartição de competências e recursos entre entes federados: como fortalecer os governos estaduais e municipais? Ilton Norberto Robl Filho (ABDconst/UFPR/UPF)

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Repartição de competências e recursos entre entes federados: como fortalecer os governos estaduais e municipais? Ilton Norberto Robl Filho (ABDconst/UFPR/UPF) em colaboração com Fabrício Tomio (Doutor Unicamp e Prof. UFPR) Seminário da Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Planejamento e Orçamento de 2014

Que tipo de Federação há no Brasil? Quais as diferenças históricas e de outros padrões federativos? Como responder: estudo comparado!!!

15:21 3 Fonte: Tomio e Ricci (2012). Gráfico 1 - Distribuição Constitucional de Competências Federalismo Brasileiro em Perspectiva Comparada (Tempo e Espaço) na Constituição Federal de 1988

15:24 4 Fonte: Tomio, Ortolan e Camargo (2010). Gráfico 2 – Relação entre competências legislativas e administrativas Federalismo Brasileiro em Perspectiva Comparada (Tempo e Espaço) na Constituição Federal de 1988

Tabela – Distribuição de competências legislativas (CF 1988) Competências (iniciativa, Executivo X Legislativo) Privativa/ Exclusiva Executivo Concorrente Privativa/ Exclusiva Legislativo Competências (Estados X União) Privativa União Fundamentais; Nacionalidade; Organização dos poderes; Organização do estado; Político; Eleitoral; Civil; Penal; Processual; Defesa; Segurança; Financeiro; Agrário; Comercial; Comunicações; Riquezas minerais/atômicas; Marítimo; Aeronáutico/espacial; Trabalho; Trânsito; Transportes Concorrente com norma geral (União) e específica (Estados) Social; Política urbana; Econômico; Ambiental; Patrimônio histórico Paralela (plenas e não excludentes) entre União e Estados Orçamentário; Administrativo Tributário; Organização (território) Privativa Estados Fonte: TOMIO e RICCI (2011)

Econômico/ Financeiro Políticas Públicas FONTE: TOMIO, F. R. L. ; ORTOLAN, M. ; CAMARGO, F. S.. Análise comparativa dos modelos de repartição de competências legislativas nos estados federados. Revista da Faculdade de Direito (UFPR), v. 51, p , 2010.

Gráfico – Autonomia dos governos locais (Prerrogativas/Institucionalização) FONTE: TOMIO, F. R. L. ; CAMARGO, F. S. ; ORTOLAN, M.. Autonomia dos governos locais em federações: uma análise comparativa. Revista brasileira de estudos constitucionais, v. 5, p , 2011.

Gestão Pública na Federação Brasileira Centralização x Descentralização Dois Modelos ao mesmo tempo: coordenação germânica e competição norte americana

Gráfico – Arrecadação/Receita FONTE: ARRETCHE, Marta. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo Perspec.[online]. 2004, vol.18, n.2, pp

15:16 13 Fonte: STF (ADI 1988/2013) – base de dados organizada por Tomio e Robl Filho. TABELA 1 – ADI STF Federalismo e Poder Judiciário: o Impacto das ADIs no STF sobre a Estrutura Federativa Brasileira

15:46 14 Fonte: Jurisprudência dos Tribunais de Justiça (TJs), base de dados organizada pelos autores. Controle de Constitucionalidade Estadual: ADIs Estaduais Tabela 4 - ADIs por RESULTADO (simplificado) e Origem da Norma com Constitucionalidade Jurisdicionada nos TJs ( ) – número (n) e porcentagem (% )para as ADIs com normas classificáveis

Algumas Conclusões ao debate Sem coordenação e capacidade de reforma (indução) federal não é factível a descentralização da políticas públicas Escolha mais clara entre os dois Modelos: aprofundar a coordenação “germânica” pode ser uma solução para mitigar a desigualdade na execução das políticas públicas ao nível local