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Transcrição da apresentação:

DIREITO PÚBLICO Introdução

DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto, justo.

PÚBLICO Etimologia  Do latim publicus.  Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.

DIREITO Definição  1. Aquilo que é justo.  2. Aquilo que é conforme à lei.  3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.  4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais.  5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.

DIREITO CONSTITUCIONAL Definição  “Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o direito constitucional, como o mais fundamental de todos os direitos públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa da coletividade que o compõem.(...).”  SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 80.

DIREITO PÚBLICO Definição  Conjunto de leis elaboradas para regular os interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si e destes com os elementos particulares.

DIREITO PÚBLICO Divisão  Direito Internacional Público  Direito Público Interno

DIREITO PÚBLICO Ramos principais  Direito Constitucional  Direito Administrativo  Direito Financeiro