PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.

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Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
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Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
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Transcrição da apresentação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU

Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU

Das Receitas As Receitas Públicas do Município se classificam em: -Receitas Correntes – que decorrem dos recursos arrecadados pelo Município, através de Impostos, taxas e contribuições e pelas transferências constitucionais e legais, destacando-se as participações nas receitas da União e do Estado. -Receitas de Capital – que resultam da Alienação de Bens, das Operações de Crédito e de Transferências da União ou do Estado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU

RECEITA PREVISTA REALIZADA % RECEITA CORRENTE , ,95 82,87 RECEITA CAPITAL , ,00 28,98

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU EVOLUÇÃO DAS RECEITAS PRÓPRIAS RECEITA PREVISTA REALIZADA % IPTU , ,21 29,51 IMPOSTO DE RENDA , ,38 163,34 ITBI , ,00 31,31 ISS , ,62 139,74 TAXAS , ,13 35,30 MULTAS E JUROS/DIVIDA ATIVA , ,08 44,91

Das Despesas As Despesas do Município se classificam em: As Despesas Correntes - constituem o grupo de despesas, da Administração Pública, para a manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, é composta pelas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes (material de Consumo, Prestação de Serviços, Subvenções, Contribuições Correntes e outras). As Despesas de Capital – constituem o grupo de despesas da Administração, com intenção de adquirir ou produzir bens de capital, que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, é composta pelos Investimentos (Equipamentos, Obras e Instalações), Inversões Financeiras e Amortizações da Dívida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU

EVOLUÇÃO DA DESPESA DESPESA FIXADA REALIZADA % DESPESA CORRENTE , ,17 89,87 DESPESA CAPITAL , ,04 15,73

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU DESPESA CORRENTE FIXADO REALIZADA % PESSOAL E ENCARGOS , ,34 91,13 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA5.000,000,00 - DEMAIS DESPESAS CORRRENTES , ,83 88,35

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU DESPESA DE CAPITAL FIXADO REALIZADA % INVESTIMENTO , ,60 6,91 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA , ,44 74,49

Resultado Primário Demonstra o grau de autonomia do Município para honrar o pagamento de suas despesas, gerar poupança e atender o serviço da dívida, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais. Nessa análise são consideradas apenas as receitas e despesas fiscais, que não incluem receitas de aplicações financeiras, operações de crédito e de alienação de bens e, as despesas com pagamento de juros, encargos e amortizações da dívida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RECEITAS FISCAIS PREVISÃO REALIZADA TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS , ,15 DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA REALIZADA TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS , ,16 RESULTADO PRIMÁRIO , ,99

GASTO COM PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:caput do art. 169 da Constituição III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU LÍMITE DE PESSOAL DISCRIMINAÇÃO REALIZADO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) ,26 TOTAL DE PESSOAL (2) ,33.%(2/1) 59,86 LÍMITE MÁXIMO54,00%

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU DESPESA COM EDUCAÇÃO 25% DISCRIMINAÇÃO REALIZADO RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS ,27 RESULTADO LIQ. DO FUNDEB ,12 DESPESA COM EDUCAÇÃO ,20 APLICADO (%)25,01%

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU LEI Nº , DE 20 DE JUNHO DE 2007, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. DESPESA COM FUNDEB 60% TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB ,19 DESPESAS COM FUNDEB ,12.% (2/1)64,52%

Art. 9º. Até o momento em que vierem a ser estabelecidos novos índices percentuais por Lei Complementar à Constituição Federal, conforme prevê o § 3º do art. 198 dessa Carta, os municípios deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação das seguintes receitas, resultantes de impostos e provenientes de transferências: I - impostos de competência dos municípios: ISS, IPTU, ITBI, IRRF; - II - transferências pela União: Quota Parte do FPM, Quota Parte do ITR, Quota Parte da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) – ICMS exportação; - III - transferências pelo Estado: Quota Parte do ICMS, Quota Parte do IPVA, Quota Parte do IPI exportação; - IV - outras receitas decorrentes da cobrança da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária. Conf. EC 29 e Resolução TCM 1064/05, art 9º; LC 141/2012 GASTO COM SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU

GASTO COM SAÚDE LIMITE MÍNIMO ANUAL DE 15% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE LIMITE MÍNIMO ANUAL DE 15% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE A Emenda Constitucional nº. 29 e o Artigo 3º da Resolução TCM nº. 1063/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU DESPESAS COM SAÚDE 15% RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS ,27 DESPESAS COM SAÚDE ,35.% (2/1)19,61%

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU