DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO VEGETAL COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AGROTÓXICOS Márcio Antônio de Oliveira e Silva- Gerente Rodrigo Baiocchi.

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Transcrição da apresentação:

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO VEGETAL COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AGROTÓXICOS Márcio Antônio de Oliveira e Silva- Gerente Rodrigo Baiocchi Lousa - Coordenador

COMPETÊNCIAS  Agrotóxicos  Sementes e Mudas  Trânsito de Vegetais  Vazio Sanitário e Destruição dos Restos Culturais  “Em Parceria com a Gerência de Sanidade Vegetal”

MINUTA DA IN ( BASE LEGAL)  Leis Federais 7.802/1989, 9.974/2000 e /2013  Decretos Federais 4.074/2002 e 8.133/2013  Lei Estadual /1994  Decreto Estadual 4.580/1995  Atos, Portarias e IN’s  Recomendação Nº 10 de 10/03/14  Decisão n.º2820/2016 – MPF/PRG

MINUTA IN BENZOATO Art. 1º Definir normas para pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” de produtos com princípio ativo benzoato de emamectina para contenção da praga Helicoverpa armigera.

MINUTA IN BENZOATO §1º Normatizar também sobre a transferência, controle de estoque, devolução das sobras, devolução das embalagens e sobras dos produtos com princípio ativo benzoato de emamectina.

RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR - Requerer via SIDAGO ( site da Agrodefesa) o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial ”. - Após a aquisição e uso do benzoato de emamectina, arquivar por dois anos na propriedade agrícola a segunda via do pedido de habilitação e a Nota Fiscal. - Cumprir as determinações estabelecidas na legislação vigente quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos ( uso de epi, devolução de embalagens, etc).

RESPONSABILIDADES DO IMPORTADOR /DISTRIBUIDOR - Apresentar à Agrodefesa, o Plano de Segurança, para aprovação. - Apresentar ao MAPA o Plano de Segurança aprovado pela Agrodefesa. - Juntar ao processo de solicitação de importação ao MAPA, as informações sobre estimativas de quantidades a serem importadas. - Gerenciar eventuais sobras da comercialização. - Enviar cópia da nota fiscal de venda do produto à Gerência de Fiscalização Vegetal, no prazo de até 5 (cinco) dias após a comercialização ao usuário final

RESPONSABILIDADES DA AGRODEFESA - Analisar e homologar (FEAs) as solicitações de habilitações para uso de benzoato de emamectina requeridas pelos produtores. - Dar anuência à empresa interessada em importar o produto via documento oficial constando a quantidade total requerida, área total a ser tratada e identificação das culturas agrícolas. - Aprovar e supervisionar o “Plano de segurança.

RESPONSABILIDADES DO MAPA - Declarar/Prorrogar o estado de emergência fitossanitária em Goiás, de ofício ou mediante solicitação do Governador. - Autorizar a importação do benzoato de emamectina após análise dos documentos enviados pela empresa solicitante.

RESPONSABILIDADES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - Requerer via SIDAGO ( site da Agrodefesa) o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial ”. - Comunicar a ocorrência da praga Helicoverpa armigera à Agrodefesa na área previamente habilitada. - Adquirir o produto mediante entrega da segunda via do pedido de habilitação à empresa autorizada a comercializar. Art 5º §1º O Responsável Técnico estará sujeito às penalidades cabíveis por falsa comunicação de ocorrência da praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a matéria.

PONTOS IMPORTANTES DA IN. 1 – Art. 3º §1º A “Habilitação para Uso Emergencial” a que se refere o caput vigorará enquanto perdurar a situação de emergência fitossanitária no estado de Goiás para a praga Helicoverpa armigera. §3º O pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” deverá ser feito para cada inscrição estadual. §5º A quantidade de produto estimada no pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” será condicionada a no máximo 2 (duas) aplicações por área estimada declarada, para as culturas e doses recomendadas em rótulo e bula.

PONTOS IMPORTANTES DA IN. 1 – Art. 5º Art. 5º A aquisição do produto está condicionada à comunicação pelo Responsável Técnico, da ocorrência da praga Helicoverpa armigera por área habilitada, no site no sistema SIDAGO (Anexo I). §4º O produtor terá acesso ao documento de “Habilitação para Uso Emergencial” impresso, somente se a área estiver devidamente cadastrada na Agrodefesa.

PLANOS DE SEGURANÇA APRESENTADOS

FLUXOGRAMA

SIDAGO

DÚVIDAS? Gefisv/ Agrodefesa