Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Plano Nacional de Promoção, Proteção.

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Transcrição da apresentação:

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Prof. Joseleno Santos Psicólogo, Coordenador do Fórum Goiano, Prof. PUC-Goias

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ( )

BRASIL Dimensão territorial: 8,5 milhões de Km2 Divisão administrativa: 26 estados e 01 Distrito Federal municípios População em 2010: 192 Milhões habitantes População: 59 milhões de crianças e adolescentes, representam 32% da população Situação econômica: 48,98% vivem em domicílios com renda domiciliar percapita mensal de até ½ salário mínimo Ocupação: 84% vive em áreas urbanas, enquanto que 16% vive em áreas rurais. Ocupação: 84% vive em áreas urbanas, enquanto que 16% vive em áreas rurais.

Criança: responsabilidade de quem? Em todos os tempos e em qualquer parte do mundo, existiram crianças desvalidas – sem valor para e sem proteção de alguém – orfãs, abandonadas, negligenciadas, maltratadas e delinqüentes. No Brasil, a história mostra que foram muitas as mãos por que passaram tais crianças. Uma retrospectiva dessa história contém, certamente, valiosos ensinamentos para o presente....

Crianças e adolescentes brasileiros e seus cuidadores ao longo da história

Nas mãos dos: Jesuítas: Evangelizar Jesuítas: Evangelizar Senhores: Escravas Câmaras Municipais e Santa Casa de misericórdia: Expostas Asilos: Menores Higienistas e dos Filantropos Tribunais: Reformatórios e Casas de Correção Policia: Defesa Nacional

Nas mãos dos: Patrões: Trabalhadora Família.... Estado: Clientelismo Forças Armadas: Segurança Nacional Juizes de menores: Menor em situação irregular Sociedade Civil: Criança e adolescente – “Sujeitos de Diretos”

Período de abertura política; Efervescência dos Movimentos Sociais; Redemocratização do país levou á Constituição Federal de 1988; Redemocratização do país levou á Constituição Federal de 1988; Presença da sociedade civil na defesa e promoção de direitos; A questão da infância e adolescência foi descentralizada.

Criança e adolescente: “Sujeitos de Diretos” Ao assegurar proteção integral à criança e ao adolescente, determina que todos sejam sujeitos de direito, independente de sua condição social. Essa mobilização resultou na aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n , de 13 de julho de 1990, que, em seu artigo 1º, já anunciava: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

PRINCÍPIOS ÉTICOS E POLÍTICOS Marcos Legais PRINCÍPIOS ÉTICOS E POLÍTICOS Marcos Legais Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); Constituição Federal (1988) Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU (1990); Lei Orgânica de Assistência Social (1993); Política Nacional de Assistência Social (2004); Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais (2006) Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais (2006)

MARCO LEGAL “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (...)” CF, art. 227 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (...)” CF, art. 227 “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (...)” ECA, art. 19. “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (...)” ECA, art. 19.

Marco Legal “A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: (... ) III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando- se qualquer comprovação vexatória de necessidade;” LOAS, ART. 4º. “O abrigo constitui medida excepcional e provisória (...)”; ECA, Art. 101.

Processo de construção do Plano Nacional de Convivência Familiar Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados por 08 Estados – Correio Braziliense de 09/01/ / / 2003 Colóquio sobre abrigos (DCA/MJ, SEAS/MPAS e UNICEF)‏ Comitê de Reordenamento de Abrigos - coordenação da (SEAS), depois MDS 2003 / 2004 Levantamento dos Abrigos da Rede SAC – SEDH/CONANDA/IPEA

Processo de construção do Plano Nacional de Convivência Familiar

LEVANTAMENTO IPEA (589 ABRIGOS DA REDE SAC crianças e adolescentes). Vínculos Familiares 86,7% têm família 86,7% têm família 58,2% mantém vínculos familiares 58,2% mantém vínculos familiares Tempo de permanência no Abrigo 52,6% permanência por mais de 02 anos; 52,6% permanência por mais de 02 anos; 20% mais de 6 anos 20% mais de 6 anos

LEVANTAMENTO IPEA 589 ABRIGOS DA REDE SAC crianças e adolescentes. Motivo de ingresso no abrigo 24,1% por situação de pobreza; 24,1% por situação de pobreza; 50,1% está relacionado à pobreza / carência material, vivência de rua, exploração no trabalho ou mendicância; 50,1% está relacionado à pobreza / carência material, vivência de rua, exploração no trabalho ou mendicância; Articulação com a Justiça: 43,4% sem processo judicial; 43,4% sem processo judicial; 10,7% em condição legal de adoção. 10,7% em condição legal de adoção.

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Para 35,5% das crianças e adolescentes a situação de pobreza é a principal dificuldade para o retorno ao convívio familiar. Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados por 08 Estados – (Correio Braziliense de 09/01/2002)

LEVANTAMENTO IPEA - ABRIGOS DA REDE SAC Características do Atendimento nos Abrigos 5,8% preservam os vínculos familiares (incentivam a convivência com a família de origem e não desmembram grupos de irmãos); 14% trabalham para a reestruturação familiar; 42% encaminham relatórios periódicos à Justiça; 6,6% promovem a participação na vida da comunidade local; 6,6% promovem a participação na vida da comunidade local; 8% têm aspecto semelhante ao de residência e atendem pequenos grupos;

LEVANTAMENTO IPEA - ABRIGOS DA REDE SAC Características do Atendimento nos Abrigos * 35% dos trabalhadores dos abrigos são voluntários: 35% dos profissionais da equipe técnica; 35% dos profissionais da equipe técnica; 11% dos cuidadores; 11% dos cuidadores; 51% dos profissionais responsáveis pela administração institucional; 51% dos profissionais responsáveis pela administração institucional; Motivo de ingresso no abrigo Motivo de ingresso no abrigo

Comissão Intersetorial Criação, por decreto presidencial, em 19/10/2004 determinando: “Os órgãos setoriais envolvidos consignarão em seus orçamentos anuais recursos específicos para a execução das ações previstas nos programas e projetos aprovados pela Comissão.” art. 9 “Os órgãos setoriais envolvidos consignarão em seus orçamentos anuais recursos específicos para a execução das ações previstas nos programas e projetos aprovados pela Comissão.” art. 9

Comissão Intersetorial Julho/2005: Comissão Intersetorial apresenta subsídios ao CNAS e ao CONANDA; Julho/ Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos; Julho/ Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos; Junho – Julho/2006: Consulta Pública Junho – Julho/2006: Consulta Pública Internet; Internet; Encaminhada, pelo CONANDA e pelo CNAS, a todos os Conselhos Estaduais e Municipais. Análise e incorporação das contribuições. Dezembro: Aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS. Dezembro: Aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS.

Temas orientadores da discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC Valorização da Família: Políticas de Apoio Sócio-Familiar Reordenamento dos Abrigos e Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras / Repúblicas Adoção

Plano Nacional - Mudança de Paradigmas - Ruptura com a Cultura da Institucionalização - Implantação da Garantia de Direitos

FOCO DO PNCFC Prevenção à ruptura de vínculos familiares, por meio de políticas e programas de apoio sócio familiar Qualificação do atendimento em instituições que acolhem crianças e adolescentes afastados de suas famílias e formas de proteção alternativas à institucionalização (famílias acolhedoras, repúblicas, etc) A questão da adoção, nacional e internacional

Mudanças culturais ROMPER COM INSTITUCIONALIZAÇÃO - Excepcionalidade e provisoriedade do abrigamento - Centralidade na Família: Fomento de uma cultura de valorização, respeito e promoção da convivência familiar e comunitária. - Reconhecimento da Família como lugar mais apropriado ao desenvolvimento integral dos indivíduos. - Assistencialismo/caridade X Garantia de direitos - Acolhimento de Qualidade e esforços para a reintegração à família - Implementação de alternativas não institucionais de acolhimento, como os “programas de famílias acolhedoras”

Mudanças culturais ADOÇÃO GARANTIA DE DIREITOS: Encontrar uma família para uma criança ou adolescente privado da convivência familiar e comunitária. Restituir à criança e ao adolescente o status perdido de filho e filha. EXCEPCIONALIDADE DA ADOÇÃO: Adoção como última alternativa, quando se esgotam as possibilidades de preservação dos vínculos familiares. Enfatiza-se a busca ativa de adotantes para crianças maiores e adolescentes, afrodescendentes, com deficiência, com transtorno mental, vivendo com HIV e grupos de irmãos, dentre outras características apresentadas pela população infanto- juvenil abrigada.

Desenho do Plano Nacional: - Diretrizes - Objetivos Gerais - Eixos Estratégicos - Implementação, Monitoramento e Avaliação - Responsabilidades nas três Esferas de Governo - Plano de Ação

Diretrizes do Plano Nacional 1. Centralidade da família nas políticas públicas; 2. Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; 3. Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades;

Diretrizes do Plano Nacional 4. Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; 5. Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; 6. Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes;

Diretrizes do Plano Nacional 7. Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional; 8. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente; 9. Controle social das políticas públicas.

OBJETIVOS GERAIS 1. Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas e os projetos de apoio sócio- familiar para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária; 2. Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

OBJETIVOS GERAIS 3. Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio; 4. Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras;

OBJETIVOS GERAIS 5. Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado como medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo ECA; 6. Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento; 7. Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional;

OBJETIVOS GERAIS 8. Assegurar estratégias e ações que favoreçam mecanismos de controle social e mobilização, na perspectiva de implementação do Plano Nacional; 9. Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações previstas no Plano.

IMPLEMENTAÇÃO Eixos estratégicos: *análise de situação e sistemas de informação; *atendimento; *marcos normativos e regulatórios; e *mobilização, articulação e participação.

I - Análise da Situação e Sistemas de Informação Aprofundamento e identificação dos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária - levantamento de dados, realização de pesquisas; Aprofundamento e identificação dos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária - levantamento de dados, realização de pesquisas; Mapeamento e análise das iniciativas de Apoio Sócio-Familiar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional, e Adoção e sua adequação aos marcos legais; Mapeamento e análise das iniciativas de Apoio Sócio-Familiar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional, e Adoção e sua adequação aos marcos legais; Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família. Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família.

II - Atendimento Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio- familiar; Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidade; Reordenamento dos Programas de Abrigo - “Mutirão interinstitucional” Reordenamento dos Programas de Abrigo - “Mutirão interinstitucional” Implementação de políticas e Programas de Famílias Acolhedoras; Implementação de políticas e Programas de Famílias Acolhedoras; Construção de parâmetros de atendimento; Construção de parâmetros de atendimento; Intersetorialidade. Intersetorialidade.

III - Marcos normativos e regulatórios Parametrização e regulamentação dos programas de apoio sócio-familiar, de acolhimento familiar e institucional e de apadrinhamento; Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”; Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”; Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar. Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

IV - Mobilização, Articulação e Participação Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores; Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional e para o Reordenamento dos abrigos; Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Garantia de recursos para viabilização do Plano.

FAMÍLIA Conceito de Família: Conceito de Família: Reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares; Contextualizaão da Criança e do Adolescente: Contextualizaão da Criança e do Adolescente: vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário; Trabalho Social com Famílias: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, protagonismo; Apoio à Família: Apoio à Família: a) Apoio sócio-familiar Estratégias preventivas; b) Intervenções em situações de risco - Prevenção do afastamento e promoção da reintegração familiar (acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhos).

Família brasileira

Encolhimento das Famílias Brasil Nos últimos 35 anos: -Anos 70 – média de filhos 06 -Anos 80 – média de filhos 04 -Anos 90 – média de filhos 03 -Ano 2000 – média de filhos (menos 02) -futuro... - Campanhas de incentivo a maternidade

CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Direito violado -Padrões culturais arraigados; - Desigualdade social / vulnerabilidades; - Iniqüidades, especialmente quanto à raça e gênero Direito reconhecido Função estruturante da família; Base da sociedade; Importância e proteção destacadas em diversos diplomas legais: CDC, CF/88, ECA, LOAS, CC

CONTEXTO Cultura de institucionalização: está presente na sociedade e nos governos Modelo tradicional: entidades de longa permanência, desqualificação das famílias, aceito socialmente como “solução para o problema das crianças pobres”: - Não respeita a individualidade nem a história do usuário; - Não se insere na comunidade, não preserva os laços familiares e comunitários; - Revitimiza, ao invés de reparar; - Viola direitos, ao invés de proteger