REFORMA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. Versão Preliminar do AnteProjeto de Lei -Estabelece Normas Gerais para a Educação Superior -Regula o Sistema Federal de.

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Trabalho Docente no Setor de Educação Profissional e Tecnológica da UFPR Imagem fonte:
Transcrição da apresentação:

REFORMA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Versão Preliminar do AnteProjeto de Lei -Estabelece Normas Gerais para a Educação Superior -Regula o Sistema Federal de Educação Superior -Dá outras providências (100 artigos)

Título I-Da Educação Superior (29) Cap. I – Disposições Gerais (8) Cap. II – Das Instituições Federais (21) Seção I – Disposições Gerais (4) Seção II – Da Universidade (12) Seção III – Do Centro Universitário (2) Seção IV – Da Faculdade (1) Seção V – Do PDI (2)

Título II – Do Sistema Federal (54 ) Cap. I – Disposições Gerais (4) Cap. II – Das Instituições Federais (30) Seção I – Das Universidades Federais (7) Seção II – Do Financiamento das IFES (6) Seção III – Das Políticas e Ações Afirmativas (5) Seção IV – Do Apoio Estudantil (12) »Subseção I – Da Assistência Estudantil (4) »Subseção II – Do Primeiro Emprego Acadêmico (8) Cap. III – Das Instituições Privadas (11) Seção I – Das Mantenedoras (5) Seção II – Das Instituições Privadas (6) Cap. IV – Da Regulação do Sistema Federal (9)

Título III – Das Disposições Finais e Transitórias (17) RESUMO: Título I – Da Educação Superior (29) Título II – Do Sistema Federal (54) Título III – Disposições Finais e Transitórias (17)

Missão Condições Políticas Autonomia Financiamento Avaliação Condições Acadêmicas Relevância Social Qualidade Eqüidade Condições Estruturais Gestão Organização Liberar Energias e Desobstruir Nós Plano de Desenvolvimento Institucional

MISSÃO: PRINCÍPIOS E DIRETRIZES a)Educação é bem público e direito básico e universal dos cidadãos; b)Fator estratégico para redução de desigualdades sociais e regionais e para nação soberana, democrática e inclusiva ; c)Diversidade, pluralidade e complexidade das instituições de educação superior, sendo a Universidade elemento de qualidade e referência; d)Qualificação e fortalecimento da Universidade Pública; e)Expansão com qualidade e promoção social; f)Papel do estado: avaliação e regulação pelo poder público; g)Vínculo com outros níveis de ensino; h)Gratuidade do ensino em estabelecimento oficiais de ensino superior.

CONDIÇÕES POLÍTICAS Autonomia: –Liberdade acadêmica aliada à responsabilidade social; –Universidade = Autonomia. Válido às instituições públicas e privadas (relação autônoma entre mantenedoras e mantidas); –Associar prerrogativas das demais IES ao processo avaliativo.

CONDIÇÕES POLÍTICAS Financiamento: –Imprescindível para garantir a autonomia nas IFES; –Em discussão: 75% dos 18% dos tributos, parte Manutenção (rotina) e parte Desenvolvimento (expansão e qualificação) (deduzido complementação União/FUNDEB); –progressivamente orçamento global (até 2008) e liberação em duodécimos; –fundações: reanálise –Privado: autonomia mantenedora X mantida.

CONDIÇÕES POLÍTICAS Avaliação e Regulação: –Os resultados da avaliação constituirão referencial básico dos processos de regulação; –O SINAES – assegura o processo de avaliação institucional (externa e auto-avaliação), de cursos e de desempenho acadêmico; –Processos de regulação: credenciamento e recredenciamento de IFES, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; –Qualidade acadêmica conjugada com relevância social e eqüidade.

CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES: –Universidade: i)mínimo 12 cursos de graduação (ou maioria) em 3 campos do saber com avaliação positiva, ii)3 mestrados e 1 doutorado credenciados, iii)extensão institucionalizada em cada campo do saber, iv) 1/3 corpo docente tempo integral, v)1/2 mestres ou doutores; –Universidade Especializada por Campo do Saber: i)8 grad, sendo 6 em 1 campo do saber, ii)1 M + 1 D; –Centro Universitário:mínimo de 6 cursos de graduação (ou maioria) em 2 campos do saber com avaliação positiva, ii)extensão institucionalizada em cada campo do saber, iii)1/5 docentes com tempo integral, v)1/3 mestres ou doutores; –Centro Universitário Especializado por Campo do Saber: 4 grad em um campo do saber.

Avaliação positiva: 2 níveis superiores da escala 1 a 5 do SINAES em cada uma das dimensões e no conjunto das dimensões avaliadas; Política pública p/ redução de desigualdades regionais e sociais: 3 níveis superiores (inclui regular).

AUTONOMIA E PRERROGATIVAS Universidade: autonomia; Centro Universitário: propor no mesmo campo de saber criação de cursos congêneres com avaliação positiva; Faculdade: ampliar vagas até 50% entre processos avaliativos positivos e registrar diplomas que confere.

DOS CURSOS E PROGRAMAS Cursos de Graduação: licenciaturas, bacharelados e cursos superiores de tecnologia (diplomas, mínimo 3 anos); Programas de Pós-Graduação: Mestrado e Doutorado (diplomas); Formação Continuada (certificados): pós ensino-médio (seqüenciais e outros/não graduação) e pós formados grad (especialização, aperfeiçoamento etc.).

SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Órgão normativo: CNE; Órgão executivo: MEC; Fórum Nacional de Educação Superior: CES/CNE, participação nos PNEs; Articulação com Conselhos e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.

CONDIÇÕES ACADÊMICAS Eqüidade – Acesso e Permanência –Políticas e Ações Afirmativas:50% de vagas /processo seletivo nas IFES (autodeclarados negros e indígenas /IBGE); –Complemento: progressivamente em cada curso de graduação (em 10 anos 50%) - diferencial máximo aceitável /instituição; –Assistência Estudantil: programas via loterias p/ bolsas estudantes carentes; –Implantação do Primeiro Emprego Acadêmico (contratos de trabalho em extensão institucionalizada); –A melhoria progressiva da qualidade do Ensino Médio público: mais eficiente política de inclusão social no que diz respeito ao acesso à Educação Superior.

CONDIÇÕES ACADÊMICAS Qualidade – Conteúdos e Programas: –Estímulo à flexibilização dos currículos de graduação; –Voluntário/induzidos às Universidades/períodos: inicial (formação interdisciplinar, preparatória e orientadora) e de formação profissional; –Estudos de Formação Geral: não implicam habilitação profissional (certificado).

CONDIÇÕES ESTRUTURAIS Organização: –Nova estrutura organizativa que reflita avanços epistemológicos, a interdisciplinaridade, projetos pedagógicos dos cursos/Reavaliação e substituição da atual estrutura departamental conforme decisão autônoma das IES; –Constituição de Conselho Comunitário Social.

CONDIÇÕES ESTRUTURAIS Gestão: –Diferentes tipos de eleição direta /escolha de reitores e vices IFES/ %docentes, discentes e de técnicos-administrativos previstos em cada estatuto; –Gestão democrática (pública ou privada): decisões via órgãos colegiados com participação de todos os segmentos. (Privadas: mantenedoras com máximo de 20% e atividades administrativas máximo de 10% no Conselho Superior e 1 Pró-Reitor eleito).

Disposições Transitórias Tipologia: Universidades (6 anos para mestrados e 8 anos doutorado), Centros Universitários (validade das prerrogativas até vencimento dos credenciamentos ou recredenciamentos); Regulação: re/credenciamento de Universidades (10 anos) e Centros (5 anos): termos de compromissos e demais sanções; Plano de carreira federais: professor associado.