Seminário EC 87/2015 Consultoria Tributária, Jan/2016.

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Transcrição da apresentação:

Seminário EC 87/2015 Consultoria Tributária, Jan/2016

A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadorias a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, nas operações interestaduais. Visando uniformizar a aplicação da EC 87/15, os Estados decidiram discutir uma proposta de regulamentação no âmbito do CONFAZ, o que deu origem ao Convênio ICMS 93/15, que gerou discussões entre as Unidades Federativas signatárias do Convênio tendo como foco central da discussão da composição da Base de Cálculo deste recolhimento, além de algumas dúvidas por parte dos contribuintes. Apenas em 15/12/2015, com a publicação do Convênio do ICMS 152/2015, esta questão foi pacificada com a disposição explícita de uma base única que correspondente ao valor da operação. EC 87/2015 INTRODUÇÃO

EC 87/2015 OPERAÇÕES PRESENCIAIS Critério Como regra geral incidirá apenas nas operações onde a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta ou ordem em outro Estado. Fato Gerador Para mercadorias ou serviços destinadas a não contribuinte será considerado fato gerador a saída de mercadoria de estabelecimento. Para as mercadorias ou serviços destinado a contribuintes será considera a recepção da mercadoria pelo destinatário (procedimento já adotado).

As regras para recolhimento devem ser instituídas por cada Unidade Federativa, por meio de norma Estadual específica. Sendo a recomendação geral que as empresas se cadastrem em todos os Estado com os quais possuem operações. EC 87/2015 Recolhimento Recolhimento da diferença de alíquota Destinatário Contribuinte Recolhimento pelo Destinatário Destinatário Não Contribuinte Recolhimento pelo Remetente

Grande parte dos Estados recepcionou em seus Regulamentos de ICMS as normas definidas na EC 87/2015 e Convênios. Ficando pendente apenas regulamentação quanto a forma de recolhimento e regras para declaração das obrigações por homologação. Sendo um tributo do âmbito Estadual cabe à cada Unidade Federada emitir normas tributárias especificas para o seu tratamento. EC 87/2015 NORMAS PUBLICADAS

EC 87/2015 PUBLICAÇÕES DA CONSULTORIA

EC 87/2015 VIGÊNCIA

Convênio ICMS n.º 93/15 estabeleceu que: “§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”; §1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ICMS origem = BC x ALQ inter ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem Onde: BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º; ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.” EC 87/2015 BASE DE CÁLCULO

EC 87/2015 BASE DE CÁLCULO

2015 Nota Técnica v 1.60 Nota Técnica v 1.60 ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final Nota Técnica v 1.50 Nota Técnica v 1.50 ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final Nota Técnica v 1.40 Nota Técnica v 1.40 ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final 2015 Nota Técnica 2015/004 (Atualizado em 17/12/2015) Nota Técnica 2015/004 (Atualizado em 17/12/2015) Divulga alterações nas regras de validação e inclui fundo de combate à pobreza. Nota Técnica Divulga alterações no leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15. Nota Técnica EC 87/2015 DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Considerando a publicação do ATO COTEPE 44/2015 a declaração das informações deve ser feita por meio da EFD ICMS IPI, que criou dentro do bloco destinado as apurações (BLOCO E) registros específicos para o DIFAL, Para contribuintes dos Estados Bloco C – Registro C101 Bloco D – Registro D101 Bloco E – Registros E300 / E310 Para contribuintes de outros Estados Bloco E – Registros E300 / E316 Deve ser consultadas as normas Estaduais para identificar se houve alterações nas demais obrigações acessórias exigidas pela UF. EC 87/2015 ESCRITURAÇÃO

Fonte: SEFAZ SP EC 87/2015 ESCRITURAÇÃO

Alterações no Logix NT 2015/002 NT 2015/003 EC 87/2015 JANEIRO DE 2016

HOJE FALAREMOS SOBRE 1.NT Empresas Impactadas 3.NT e EC 87/ Empresas Impactadas 5.Liberações e Pré-requisitos 6.Configuração e Parametrização 7.Próximas Liberações

NT Enquadramento Legal IPI -Motivo de Desoneração ICMS -Regras de Validação

Enquadramento Legal IPI (NT ): Campo criado a partir NF-e default “999”; Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. Motivo de Desoneração do ICMS (NT ): Definido um novo valor para o campo de “Motivo de Desoneração do ICMS” relacionado com a Olimpíadas Rio 2016, conforme legislação vigente. Prazo previsto para a implementação: Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15 Ambiente de Produção: NT 2015/002 Enquadramento IPI: 01/01/2016 Demais validações: 01/12/2015

Empresas Impactadas pela NT

Quais empresas serão impactadas pela NT ? Todas as empresas que possuírem algum tipo de ISENÇÃO, IMUNIDADE ou SUSPENÇÃO de IPI; Adequar o seu cadastro conforme a tabela publicada na NT Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI. NT 2015/002

NT Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI

NT 2015/002 Empresas que utilizam Desoneração de ICMS cujo motivo da desoneração seja referente a Olimpíadas Rio O código 16 deverá ser cadastrado no VDP10093 (Motivos desoneração) para que possa ser informado na configuração fiscal de ICMS (VDP0696/VDP10068).

NT 2015/002 Regras de validação Demais regras de validação podem ser consultadas no Fluig pelo link:

NT 2015/003 - CEST - ICMS Interestadual a Consumidor Final

NT 2015/003 Especificador da Substituição Tributária – CEST (NT ): Incluído campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 § 2º O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

NT 2015/003 Disponível em:

NT 2015/003 Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015, a partir de 01/01/2016, entrarão em vigor modificações na sistemática de cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não- contribuintes do ICMS, devendo ser observadas as disposições a seguir: a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação; b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea "a" e o calculado na forma da alínea "b"; ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

NT 2015/003 VIGÊNCIANA UF DE ORIGEMPARA A UF DE DESTINO Ano de % do diferencial40% do diferencial Ano de % do diferencial60% do diferencial Ano de % do diferencial80% do diferencial Ano de % do diferencial Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

NT 2015/003 Exemplo : Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016 Estado de origem : SP Estado de Destino : CE Valor da venda : R$ ,00 Alíquota interestadual = 7% Alíquota para o produto no Estado de destino : 17% Cálculos : 17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas) ,00 * 10% = 1.000, ,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo) 1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará, na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS)

NT 2015/003 Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino Criado um novo grupo de informações no item, para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de Rejeição 694

NT 2015/003 Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino Rejeição 695

Empresas Impactadas pela NT

NT 2015/003 – Definições Quais empresas serão impactadas pela NT ? Empresas que se enquadram no regime de substituição tributária (ICMS ST), deverão realizar a parametrização do código CEST no sistema. Prazo de obrigatoriedade para envio da tag CEST: 01/04/2016 conforme CONVÊNIO ICMS Nº 139, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

NT 2015/003 – Definições Empresas que realizam operações interestaduais a consumidor final não contribuinte deverão adequar a sua configuração fiscal afim de enviar as novas informações exigidas pela SEFAZ. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15; Ambiente de Produção: 01/12/2015. Obrigatoriedade do envio do novo grupo de Tags: 01/01/2016. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

Liberações e Pré-requisitos

Pré-requisitos LOGIX: É pré-requisito para a atualização: Pacote 03/2015 para clientes da versão 10.02/11.00 com Garantia Estendida; Pacote para clientes da versão 12. TSS: Versão 2.52

Liberações ChamadoAssunto/NTVersão LogixVersão TSSData Liberação TSGHME Enquadramento Legal IPI (NT 2015/002) CEST (NT 2015/003) ICMS Interestadual para consumidor final (NT 2015/003) 10.2/112.52Disponível TSGHMH Enquadramento Legal IPI (NT 2015/002) CEST (NT 2015/003) ICMS Interestadual para consumidor final (NT 2015/003) Disponível TSIVKR Alterações da versão 1.50 da NT 2015/ /11 e Disponível TSJRN0 Base do FECOMP para notas com ICMS_ST zerado 10.2/11 e Disponível TSKAH9 Alterações da versão 1.60 da NT 2015/ /11 e Disponível TSKDFE Ajuste na rotina de devolução a clientes 10.2/11 e Disponível Os chamados devem ser atualizados na ordem apresentada, conforme versão a que se aplicam. Mais informações na FAQ:

Configuração e Parametrização Enquadramento Legal IPI (NT 2015/002) CEST (NT 2015/003)

Parametrização Ativar o parâmetro “ Data início para envio do Enquadramento Legal do IPI na NF-e ” (data_inicio_enq_legal_ipi) informando a data inicial de envio da tag no XML da NF-e conforme preenchido na configuração fiscal. O parâmetro está localizado no LOG00086 > Manutenção Parâmetros > Processo Saídas > Nota Fiscal Eletrônica > Parâmetros de Vigência. ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI

Configuração e Parametrização VDP Incluir no menu Logix (mesmo nível que VDP10093 – Motivos de desoneração); Deverá ser cadastrado conforme tabela do Anexo XIV da nota técnica ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI

VDP10068 / VDP0696 : Criado campo adicional “ Enquadramento Legal ” para o tributo “IPI”; O código deverá ser obrigatoriamente informado para operações referentes a Isenção, Suspenção ou Imunidade, caso contrário será gerado com o valor “ 999-Outros”. Configuração e Parametrização PROCESSO SAÍDAS (VENDAS)

SUP3760 – ENTRADA DE NOTAS FISCAIS Criado campo “Enquadramento Legal IPI” no programa SUP3760 > “inf_comPl_item” > “1_prox_tela”. Configuração e Parametrização PROCESSO ENTRADA (RECEBIMENTO)

Parametrização Ativar o parâmetro “ Data início para envio do campo CEST na NF-e ” (data_inicio_cest) informando a data inicial de envio da tag no XML da NF-e. O parâmetro está localizado no LOG00086 > Manutenção Parâmetros > Processo Saídas > Nota Fiscal Eletrônica > Parâmetros de Vigência. CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

VDP Incluir no menu Logix (mesmo nível que VDP10093 – Motivos de desoneração); Deverá ser cadastrado conforme tabela divulgada no Convênio ICMS Nº 92 dos Anexos I a XXVIII. Configuração e Parametrização CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

MAN9922 / MAN10021 – Cadastro de itens: Criado campo CEST na aba “FISCAL”. Configuração e Parametrização CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

VDP0190/ VDP10057 – Cadastro de classificação fiscal: Criado campo CEST. Configuração e Parametrização CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) Alteração a ser liberada em breve no chamado TSJ323.

VDP10068 / VDP0696 : Criado campo adicional “CEST” para os tributos “ICMS” e “ICMS_ST”: Configuração e Parametrização PROCESSO SAÍDAS (VENDAS)

Para cadastrar o CEST, avaliar a necessidade de cadastros, informando o código onde for mais conveniente e gerar menor quantidade de atualizações/registros novos. A ordem de leitura para emissão de notas fiscais de saída será a seguinte: Configuração e Parametrização CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 1ºCampo CEST da configuração fiscal de ICMS_ST (VDP0696/VDP10068) 2ºCampo CEST da configuração fiscal de ICMS (VDP0696/VDP10068) 3ºCampo CEST do cadastro de itens (MAN9922/MAN10021 – Folder Fiscal) 4ºCampo CEST do cadastro de classificação fiscal (VDP0190/VDP10057) (*) PROCESSO SAÍDAS (VENDAS)

SUP0650 – ALIQUOTAS ICMS (Grupo de Despesa) Criado campo CEST no programa SUP0650 permitindo relacionar o código ao grupo de despesa da operação. Configuração e Parametrização PROCESSO ENTRADA (RECEBIMENTO)

Criado campo CEST no programa SUP0650 permitindo relacionar o código ao grupo de despesa da operação. Configuração e Parametrização PROCESSO ENTRADA (RECEBIMENTO) SUP3760 >> “inf_comPl_item” >> “1_prox_tela”

Para cadastrar o CEST, avaliar a necessidade de cadastros, informando o código onde for mais conveniente e gerar menor quantidade de atualizações/registros novos. A ordem de leitura para emissão de notas fiscais de entrada será a seguinte: Configuração e Parametrização CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 1ºCampo CEST do cadastro de itens (MAN9922/MAN10021 – Folder Fiscal) 2ºCampo CEST informado no SUP0650 3ºCampo CEST do cadastro de classificação fiscal (VDP0190/VDP10057) (*) PROCESSO ENTRADA (RECEBIMENTO)

Configuração e Parametrização ICMS Interestadual para Consumidor Final (NT 2015/003)

Atualização de cadastros de configuração fiscal Processar opção “ Atualizar ” do VDP10064 / VDP0692 para criação de novos tributos e fórmulas: TributoDescriçãoFórmulaDescrição FECOMP Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 1Fórmula com base no ICMS/ICMS_ST. ICMS_UF_DEST ICMS partilha para UF do destinatário 1Diferencial alíquota e % partilha (BC SIMPLES) 2 Diferencial de alíquota (BC SIMPLES) (a ser utilizada a partir de 2019 quando o % de partilha for 100%) ICMS_UF_REMET ICMS partilha para UF do remetente 1Diferencial alíquota e % partilha (BC SIMPLES)

Parametrização Ativar o parâmetro “ Data início para cálculo e envio do grupo ICMS para UF destino na NF-e ” (data_inicio_icms_uf_dest) informando a data inicial de envio das tags do grupo “ICMSUFDest” no XML da NF-e. O parâmetro está localizado no LOG00086 > Manutenção Parâmetros > Processo Saídas > Nota Fiscal Eletrônica > Parâmetros de Vigência.

Novos cadastros Incluir no menu o programa VDP10244 e preencher o cadastro “ Percentual de ICMS Interestadual para UF destino ”. Deverá ser informado o percentual de partilha de ICMS para cada ano, conforme Emenda Constitucional 87/2015:

Campos chave de configuração fiscal VDP10064 / VDP0692 : Consultar os tributos FECOMP e ICMS_UF_DEST e configurar os campos chaves para configuração fiscal de saída.

Natureza de operação VDP10059 / VDP0050 : Incluir os tributos FECOMP e ICMS_UF_DEST nas naturezas de operação. Não é necessário fazer estas configurações para o tributo ICMS_UF_REMET.

Históricos fiscais VDP10063 / VDP0320 : Criar históricos fiscais para que os valores referentes ao grupo de tributação do ICMS para a UF de destino sejam impressos no campo de “Informações Complementares” do DANFE.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo FECOMP. Informar a fórmula de cálculo.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo FECOMP. Informar a alíquota correspondente ao FECOMP (Fundo de Combate à Pobreza - FCP) na UF de destino.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo FECOMP. Informar a incidência “S” – Sim e o histórico fiscal para que a observação seja impressa no DANFE. Informar o código de dedução e código de ajuste. Estas informações serão utilizadas no SPED Fiscal. Informar os campos referentes à GNRE para que possa ser gerada a guia pelo VDP7744 no valor do tributo FECOMP ou Inscrição Estadual no estado destino para que seja considerado na apuração de ICMS.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo FECOMP. Informar aplicação “Por dentro” para que não seja somado aos valores da nota fiscal.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo ICMS_UF_DEST. Informar a fórmula de cálculo 1.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo ICMS_UF_DEST. Informar a alíquota interna na UF destino. Para o tributo ICMS deverá ser informada a alíquota interestadual da operação.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo ICMS_UF_DEST. Informar a incidência “S” – Sim e o histórico fiscal referente aos tributos ICMS_UF_DEST e ICMS_UF_REMET para que as observações sejam impressas no DANFE. Informar os campos referentes à GNRE para que possa ser gerada a guia pelo VDP7744 no valor do tributo ICMS_UF_DEST ou Inscrição Estadual no estado destino para que seja considerado na apuração de ICMS.

Configuração fiscal VDP10068 / VDP0696 : Incluir configuração fiscal para o tributo ICMS_UF_DEST. Informar aplicação “Por dentro” para que não seja somado aos valores da nota fiscal.

Faturamento e consulta da nota fiscal VDP40005 / VDP0752 : Consulta dos tributos calculados.

NF-e – DANFE e XML Textos impressos no DANFE e tags geradas no XML:

Próximas liberações

ChamadoAssunto/NTVersão Logix Versão TSS Data Liberação TSJ323 Permitir cadastrar CEST por classificação fiscal no VDP0190/VDP / Previsto 15/02/2016 TSKAOA Permitir agregar a alíquota de ICMS_UF_DEST + FECOMP ao preço do item quando está ativado o parâmetro "Agregar o valor do ICMS no preço unitário para a nota fiscal?" 10.2/ Previsto 15/02/2016

FLUIG – e NF-e

Obrigado ;) ELISA SCHULZE Segmento Manufatura e D&L