SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR.

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR

 Palavras da Secretária Municipal de Educação e da Diretora Geral  Apresentação da Diretoria de Educação Básica  Legislação Escolar – recentes alterações da LDBEN  Edital de Matrícula do Ensino Fundamental e da Educação Infantil  Decreto Federal 1044/69  Decreto Municipal 9645/12  Decreto Municipal Nº 8724/2008  Sistema de Frequência  Sistema Nota 10 – Secretaria Ecológica

 LEI Nº , DE 4 DE ABRIL DE LEI Nº , DE 4 DE ABRIL DE  Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

 I - educação básica obrigatória e gratuita dos I - 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  a) pré-escola;  b) ensino fundamental;  c) ensino médio; Art. 4 º

 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009  Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:  "Art  I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR) I -

 Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.inciso I do art. 208 da Constituição Federal

 Estabelece as diretrizes para matrícula no ensino fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau para o ano letivo 2013.

 terá prioridade o aluno que reside próximo à escola (inciso V, art.53 da Lei Federal nº /90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º., inciso VI do Decreto Federal nº /07);  no caso de haver vaga na série/ano pretendido, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado a mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da escola.

 Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

 Art. 2º  VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;

 Para fins de concessão de transporte escolar para estas situações, somente terão direito os alunos que apresentarem declaração de inexistência de vaga de escolas mais próxima à sua residência, (com a homologação da SEMED) e atendidos os critérios para concessão do referido benefício. 

 Nas escolas que oferecem Educação de Jovens e Adultos, a idade mínima para ingresso é quinze anos na data da matrícula.

 Intenção de Matrícula – esgotadas as vagas, será preenchido formulário específico, ANEXO III para intencionar matrícula nova ou decorrente de transferência.

 8.6 No ato de matrícula é dispensável a apresentação da documentação exigida, devendo apresentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo limite para a efetivação da mesma. Neste período a escola deverá acompanhar e auxiliar na busca da documentação pendente.   8.7 Será assegurada a matrícula do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola de imediato comunicar, através de ofício, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.   8.8 Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.

 8.10 O candidato à matrícula que não comprovar o nível de escolaridade, esgotadas as tentativas de busca da documentação e depois de encerrado o período de busca da documentação exigida, deverá realizar no prazo de 15 (quinze) dias, avaliação feita pela escola, que defina seu grau de desenvolvimento e experiência, para definição do ano/série escolar que irá cursar.

 10.1 A unidade escolar constituirá uma Comissão de Matrícula, formada por representantes da direção, da secretaria da escola, da coordenação pedagógica, da APP ou CONSES com a finalidade de fazer cumprir este Edital promovendo ampla divulgação, acompanhando, analisando e emitindo pareceres sobre as solicitações de matrícula no decorrer do ano/semestre letivo.

 12.6 Nas situações em que os pais ou responsáveis manifestarem necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:  laudo médico especificando a necessidade de o aluno frequentar o turno solicitado;  situação de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/ irmão no mesmo turno/ compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsável);  emprego (Menor Aprendiz);  esporte/ declaração da entidade responsável especificando a necessidade do turno;  cursos.

 12.7 Nos casos em que a troca de turno envolver remanejamento de alguns alunos, para adequação do parâmetro de alunos para a composição de turmas, aplicar-se-á como procedimentos:  consultar alunos que manifestarem interesse, com anuência dos pais ou responsável;  considerar os critérios previstos no item 12.6 deste Edital;  efetuar sorteio público, em reunião única constituída para este fim, com a convocação de todos os pais ou responsáveis dos alunos envolvidos.

 A reclassificação de alunos deverá acontecer, preferencialmente até 30 de abril de 2013 para assegurar melhor desempenho escolar.

 Na hipótese da inexistência de vaga, as unidades escolares adotarão o preenchimento de formulário de intenção de matrícula, gerando uma lista de espera por vaga e encaminharão o interessado à Gerência de Administração e Legislação Escolar/ SEMED para assegurar atendimento em outra escola próxima da residência e tomar as providências cabíveis.   A lista de intenção de matrícula deve ser monitorada durante todo o ano letivo, a fim de entrar em contato com os interessados sempre que surgir vaga, em decorrência de transferência, de evasão, ou desmembramento de turmas ou composição de nova turma.

 Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

 CONSIDERANDO que condições de saúde nem sempre permitem freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;

 Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

 a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;  b) ocorrência isolada ou esporádica;

 c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

 Art 2º Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.

 ENSINO FUNDAMETNAL REGULAR  200 dias letivos  75% mínimo de frequência  25% “pode faltar” 200 dias  mínimo dias  compensação de ausência com exercícios domiciliares (+ 50 dias de faltas sem amparo no Decreto 1044 /69)

 ENSINO FUNDAMETNAL REGULAR – MODALIDADE EJA  100 dias letivos  75% mínimo de frequência  25% “pode faltar” 100 dias  mínimo dias  compensação de ausência com exercícios domiciliares (+ 25 dias de faltas sem amparo no Decreto 1044/69 )

 ALTERA O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BLUMENAU, INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, BEM COMO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 "Art. 39 C - A hora-atividade extraclasse destina-se ao exercício de atribuições de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, avaliação da produção dos educandos, pesquisa, formação continuada, reuniões pedagógicas, confecção de material didático- pedagógico, estabelecimento de estratégias para alunos de menor rendimento escolar e ao atendimento a alunos, pais ou responsáveis e à comunidade, bem como ao preenchimento de registros, elaboração de relatórios e demais atividades previstas no projeto político- pedagógico de cada unidade."

 REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DA HORA- ATIVIDADE EXTRACLASSE NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BLUMENAU.

 Art. 2º Fica assegurado aos profissionais do Magistério no exercício da função de docência nos órgãos e unidades educacionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) período de hora-atividade extraclasse, correspondente a até 20% (vinte por cento) da respectiva carga horária semanal de trabalho, para o exercício de atribuições não relacionadas ao desempenho das atividades de interação com os educandos.

 Parágrafo Único - A hora-atividade extraclasse será exercida preferencialmente no(s) órgão(s) e unidade(s) educacionais de atuação do docente.

bem como ao preenchimento de registros,  II - hora-atividade extraclasse - o tempo reservado para exercício de atribuições de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, avaliação da produção dos educandos, pesquisa, formação continuada, reuniões pedagógicas, confecção de material didático- pedagógico, estabelecimento de estratégias para alunos de menor rendimento escolar e ao atendimento a alunos, pais ou responsáveis e à comunidade, bem como ao preenchimento de registros, elaboração de relatórios e demais atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade;

 IV - hora integrante (HI) - aquela remanescente a ser cumprida para complementar a carga horária semanal do docente; Art. 3º  Parágrafo Único - É devida hora-atividade extraclasse exclusivamente ao docente que esteja no exercício efetivo de regência de classe.

 Art. 2º O afastamento de servidor poderá ocorrer com ou sem ônus para o Município.

 Art. 3º Os pedidos de afastamento do exercício do cargo deverão ser protocolizados na Diretoria de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, e encaminhados ao Secretário Municipal de Educação nos seguintes prazos limites: I - último dia letivo do ano, para cursos de pós- graduação que iniciam no primeiro semestre; II - último dia útil do mês de maio, para cursos de pós-graduação que iniciam no segundo semestre; III - trinta dias antes do início do evento, nas demais hipóteses de afastamentos.

 Art. 9º O pedido de autorização de afastamento previsto no art. 3º deverá ser instruído com os seguintes documentos:  I - requerimento em formulário padrão, contendo: a) informações sobre a situação funcional do servidor; b) informações pessoais; c) informações do evento; d) justificativas do pedido; e) parecer da chefia imediata;

 II - termo de compromisso assinado, modelo constante do Anexo II, nas hipóteses dos afastamentos previstas nos artigos 17 e 25; III - comprovante de aceitação do candidato expedido pela entidade executora do curso, na hipótese do afastamento previsto no art. 25; IV - comprovante de matrícula, programa e horário de funcionamento do curso, expedido pela entidade executora, nas hipóteses dos afastamentos previstas nos artigos 17 e 25; V - comprovante de participação em formações oferecidas pela rede municipal de educação de, no mínimo, 40 horas/aula, obtidas nos dois últimos anos, exceto quando se tratar de afastamento para estágio curricular; VI - comprovante de avaliação de desempenho positiva realizada no período anterior ao pedido; VII - comprovante de não possuir registro de penalidade nos assentamentos funcionais resultante de processo disciplinar.

 Parágrafo Único - Na hipótese de afastamento para freqüentar estágio curricular em cursos de nível superior, quando este estiver em estreita relação com a educação, deverá ser anexado ao pedido, também: I - declaração de freqüência regular no curso expedida pela entidade executora; II - requerimento individual endereçado ao Secretário Municipal de Educação, contendo dados do servidor, escolas em exercício, motivo, os dias e horas do respectivo afastamento; III - declaração da instituição de ensino contendo os dias de início e término do estágio, com a respectiva carga horária; IV - declaração da escola onde o requerente fará o estágio; V - cópia da autorização ou reconhecimento do curso; VI - cópias do programa e do cronograma do estágio a ser cursado, emitidos pela entidade executora.