Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Diretoria de Apoio à Gestão Educacional
FASES DA GESTÃO / ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR A escola se constitui como uma “organização formal”. É ordenada por regras legais e administrada pelos órgãos de controle do Estado, responsáveis por criar e direcionar políticas para regulação da educação pública. A escola tem uma “cultura própria”. tempos, espaços, saberes e pessoas organização específica : política e administrativa
FASES DA GESTÃO / ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR O controle político administrativo na educação pública brasileira é identificado a partir de 1930 (Souza, A, 2007) e pode ser dividido em três fases: estudos clássicos - teorias da administração de empresas estudos críticos - administração transformadora, com percepção política e técnica gestão democrática – foco no PPP (Projeto Político Pedagógico) para a OGE (Organização e Gestão Escolar)
Gestão democrática – mecanismo de inserção do diretor de escola Constituição Federal Art O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:... VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n de 1996 Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A fala sobre um diretor... “Ao assumir a função, esses sujeitos rapidamente percebem o acúmulo de afazeres a eles atribuídos, e para os quais não são capacitados a priori. Eles passam a responder diretamente pelos resultados dos educandos, administram recursos financeiros, são responsáveis pela organização pedagógica e administrativa da escola, organizam e controlam os recursos humanos, são indutores da atuação das instâncias colegiadas, além de possuírem toda a sociedade ajuizando suas práticas. Atuam muitas vezes com estruturas escolares mínimas, faltam-lhes condições materiais, técnicas e pedagógicas para o desempenho de ações efetivas na escola.” (M.A.T.P. )
GESTÃO ESCOLAR A função possui duas faces articuladas entre si: Face pedagógica – centra-se na condução da atividade escolar, no currículo, no projeto da escola, com o objetivo de atender à função específica da educação e à formação dos sujeitos. Face administrativa - foca a organização da instituição, seu planejamento, funcionamento e avaliação e cada etapa da execução dos afazeres referendados pelos sistemas de ensino.
Brasil e Regiões Unidade da Federação Estabelecimentos de Educação Básica Localização / Dependência Administrativa Total FederalEstadualMunicipalPrivada Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro- Oeste
Região Norte Unidade da Federação Estabelecimentos de Educação Básica Localização / Dependência Administrativa Total FederalEstadualMunicipalPrivada Norte Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins
Região Nordeste Unidade da Federação Estabelecimentos de Educação Básica Localização / Dependência Administrativa Total FederalEstadualMunicipalPrivada Nordeste Maranhão Piauí Ceará R. G. do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia
Região Sudeste Unidade da Federação Estabelecimentos de Educação Básica Localização / Dependência Administrativa Total FederalEstadualMunicipalPrivada Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo
Região Sul Unidade da Federação Estabelecimentos de Educação Básica Localização / Dependência Administrativa Total FederalEstadualMunicipalPrivada Sul Paraná Santa Catarina R. G. do Sul
Região Centro-Oeste Unidade da Federação Estabelecimentos de Educação Básica Localização / Dependência Administrativa Total FederalEstadualMunicipalPrivada Centro-Oeste M. G. do Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal
Origem dos estabelecimentos
Nomeações de Diretores de escolas O diretor é cargo de nomeação da autoridade governamental. A definição da escolha de Diretores de escolas não está definida por lei nacional. O quadro atual é diverso. Cada ente da federação instituiu seus mecanismos para a escolha, seleção e/ou nomeação dos diretores de escola.
SELEÇÃO DE DIRETORES - REDE ESTADUAL/DF FORMAS DE SELEÇÃOQUANTIDADEUNIDADES DA FEDERAÇÃO ELEIÇÃO6GO / MT / PI / PR / RN / RS ELEIÇÃO E CERTIFICAÇÃO1AC ELEIÇÃO E PROVA4BA /CE / DF /MS ELEIÇÃO / PROVA E CERTIFICAÇÃO2MG / PE INDICAÇÃO4MA / RO / SC / SE INDICAÇÃO E ELEIÇÃO2PA /PB INDICAÇÃO E ENTREVISTA2AM /ES INDICAÇÃO / ELEIÇÃO E ENTREVISTA1RJ INDICAÇÃO / PROVA E CERTIFICAÇÃO1TO CONCURSO1SP NÃO RESPONDEU3AL /AP / RR Fonte: Pesquisa elaborada pela Fundação Victor Civita- 2012
SELEÇÃO DE DIRETORES - REDE ESTADUAL/DF Fonte: Pesquisa elaborada pela Fundação Victor Civita- 2012
DURAÇÃO DO MANDATO (MÉDIA) - REDE ESTADUAL/DF DURAÇÃO (EM ANOS)QUANTIDADEUNIDADES DA FEDERAÇÃO DOIS ANOS7DF / GO / MT / PA / PB / PI / RN TRÊS ANOS3BA / RS / PR QUATRO ANOS3AC / CE / PE EM BRANCO10 AM / ES / MA / MG / RJ / RO / SC / SE / SP/ TO NÃO RESPONDEU4AL / AP / MS / RR Fonte: Pesquisa elaborada pela Fundação Victor Civita- 2012
NOMEAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Estratégias: 19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares. 19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares. Meta 19 PL n /2010 – Poder Executivo
NOMEAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS Meta 19 – PL da Câmara nº 103/2012 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e á consulta pública á comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.8) aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares. Emenda 36 - Meta 19 – PL – CAE do Senado – 2013 Relator: Senador José Pimentel Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso à funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Indicativos da formação Inicial LDB - Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Continuada Cursos livres Cursos de extensão e aperfeiçoamento Cursos de especialização
PROGRAMA ESCOLA DE GESTORES O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica Pública faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e surgiu da necessidade de se construir processos de gestão escolar compatíveis com a proposta e a concepção da qualidade social da educação. É baseado nos princípios da moderna administração pública e de modelos avançados de gerenciamento de instituições públicas de ensino. Busca qualificar os gestores das escolas da educação básica pública, a partir do oferecimento de cursos de formação a distância.
A formação dos gestores é feita por uma rede de universidades públicas, parceiras do MEC. Possui várias ações, projetos e atividades. Propõe formar, em nível de especialização (lato sensu) e de aperfeiçoamento, gestores educacionais efetivos das escolas públicas da educação básica, incluídos aqueles de educação de jovens e adultos, de educação especial e de educação profissional. Contribui com a qualificação do gestor escolar na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito à educação escolar com qualidade social. Como resultado dessa iniciativa, o MEC espera a melhoria dos índices educacionais das escolas e municípios atendidos.
PROPOSTA DO COMITÊ GESTOR Instituído pela SEB – MEC em 2013 Participantes – SEB, SASE, Instituto Joaquim Nabuco, FNDE, Consed e Undime Proposta - Incorporar o Programa Escola de Gestores como base das propostas Formação do Itinerário Formativo para Diretores Formação Básica Cursos de Aperfeiçoamento Cursos de Especialização Cursos Complementares (extensão) Projeto de Intercâmbio e redes interativas Seminário nacional anual de boas práticas de gestão escola
Formação continuada como proposta a formação continuada dos dirigentes parece um caminho, pois constitui uma forma de aprimoramento dos profissionais da educação, com vistas a garantir melhorias nos processos educacionais. pode apresentar resultados, se ancorada no resgate do direito social à educação e na compreensão da escola como espaço social de formação. exige a implementação de maior autonomia à escola e o envolvimento com a construção de projetos político pedagógicos mais democráticos nas escolas, isto é, condições apropriadas para a melhoria da qualidade da educação e da atuação do gestor escolar/diretor escolar.