LEGISLAÇÃO DA ABIN.

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Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO DA ABIN

LEI 9883-99 - Que cria a ABIN O que é a ABIN: Órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência que integra as ações e execução da atividade de inteligência no País. O que é inteligência: Atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimento dentro e fora do território nacional. O que é contra-inteligência: atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

Quem exerce o controle externo da atividade de inteligência: Poder Legislativo. Quem exerce o controle interno da ABIN: É feita pela secretaria de controle interno da Presidência da República, inclusive o controle de contabilidade analítica.

Como se dá a comunicação externa da ABIN: A ABIN só pode comunicar-se com os demais órgãos da Adm. Pública com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão ou um seu delegado. Quem escolhe os diretores da ABIN: é privativo do Presidente da República a escolha e nomeação do Diretor Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

Exercícios (1) A Lei 9883 institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. (2) No serviço de inteligência o intuito fundamental é a obtenção da informação, independente do meio utilizado. (3) O servidor da ABIN deve ser leal ao seu chefe sempre obedecendo a suas ordens.

(4) O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária. (5) A ABIN exerce o poder de autotuleta de seu controle externo.

(6) Agência Brasileira de Inteligência – ABIN é órgão da Presidência da República, que tem a posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (7) As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

(8) Não compete a ABIN avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional, sendo destinada tal avaliação somente ao Ministério das Relações Exteriores. (9) O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional. (10) As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.

(11) Contra-inteligência é a inteligência que objetiva neutralizar os atos de terrorismo. (12) Não cabe ao Poder Judiciário tutelar os atos da ABIN que sejam eivados de vício. (13) O Poder hierárquico não possui restrições. (14) A ABIN é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).

(15) A ABIN é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. (16) Em linhas gerais, a ética na atividade de Inteligência preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.

Gabarito 1- C 7- C 13- E 2- E 8- E 14- C 3- E 9- C 15- C 4- C 10- C 16- C 5- E 11- E 6- C 12- E

Sistema Brasileiro de Inteligência O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Cabe aos órgãos que compõem o sistema brasileiro de inteligência, produzir conhecimentos, obter dados e informações, intercambiar informações.

Constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência I - Casa Civil da Presidência da República, II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência     federal; III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema;

IV - Ministério da Justiça, V - Ministério da Defesa, VI - Ministério das Relações Exteriores, VII - Ministério da Fazenda, VIII - Ministério do Trabalho e Emprego,

IX - Ministério da Saúde, X - Ministério da Previdência Social, XI - Ministério da Ciência e Tecnologia, XII - Ministério do Meio Ambiente XIII - Ministério da Integração Nacional, XIV - Controladoria-Geral da União,

As unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência? Sim. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

O que é o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência? É um conselho vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional que tem como finalidade emitir pareceres sobre a PNI, propor normas pra intercâmbio de informações, contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência, propor a criação de grupos específicos de trabalho, propor a seu presidente o regimento interno.

O conselho se reunirá até 3 vezes por ano, na sede da ABIN em Brasília, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a requerimento de um de seus membros. Pode pessoas não vinculadas ao conselho participar das reuniões?

Estrutura organizacional da ABIN Órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral Gabinete Competência Prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral, organizando agenda, providenciando atendimento às consultas formuladas pelo Congresso Nacional, coordenando as atividades de protocolo em geral. b) Assessoria de comunicação social Planejar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social, de cerimonial, assim como campanhas publicitárias e educativas. c) Assessoria jurídica Zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da AGU, prestar assessoria direta ao Diretor Geral, aprovar as minutas de editais de licitação, como também análise de leis e atos normativos em geral.

d) Ouvidoria Competência Atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Diretor Geral, ouvindo reclamações e identificando oportunidades de melhoria. e) Corregedoria Geral Apurar irregularidades em geral, assim como orientar as unidades da ABIN e zelar pelo cumprimento do código de ética.

f) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Competência Planejamento e coordenação de atividades relativas a processo orçamentário, elaboração de projetos, como também estudos de aperfeiçoamento da agência, recursos destinados a programas e normalização de processos de trabalho. g) Departamento de Gestão de Pessoal Executar e coordenar as atividades relativas ao sistema de pessoal, bem como promover o recrutamento e a seleção dos candidatos para o ingresso na ABIN.

         h) Escola de inteligência Competência Promover a capacitação e desenvolvimento de pessoal, estabelecer intercâmbios com escolas e planos e estudos de pesquisa para o exercício da atividade de inteligência. i) Departamento de pesquisa e desenvolvimento tecnológico Promover, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as pesquisas científicas e tecnológicas.

Dos órgãos específicos singulares Departamento de Inteligência Estratégica Competência Obter informações e produzir, assim como planejar e coordenar as informações de inteligência. b) Departamento de Contra-Inteligência Exercer os serviços de Contra-Inteligência c) Departamento de Contraterrorismo Planejamento e execução de atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional. d) Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência Intercambiar informações entre os membros dos Sistema Brasileiro de Informações.           

Do Diretor-Geral Competência: a)Tratar com o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR. b) coordenar as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência.

CARREIRAS E CARGOS DA ABIN Nível superior: Carreira de Oficial de Inteligência (antigo Analista de Informações) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência Nível Intermediário Carreira de Agente de Inteligência (antigo Assistente de Informação) Carreira de Agente Técnico de Inteligência

Oficial de Inteligência Atribuições: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a produção de conhecimentos de inteligência; as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; as operações de inteligência; as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; além de desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência. Obs: O Agente de Inteligência oferecerá suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Oficial de Inteligência.

Oficial Técnico de Inteligência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a produção de conhecimentos de inteligência; as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; as operações de inteligência; as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações, desenvolver recursos humanos para a atividade de inteligência; além de desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência. Obs 1: essas atribuições são relacionadas à gestão técnico-administrativa e apoio logístico. Obs 2: O Agente Técnico de Inteligência oferecerá suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Oficial Técnico de Inteligência.

Requisitos para ingresso na classe inicial dos cargos da ABIN Provimento: é o ato de designação de uma pessoa para preenchimento de um cargo público. Cargo efetivo: o que se destina a ser preenchido em caráter efetivo. Comissionado: é o que se destina a ser preenchido por um ocupante transitório da estrita confiança da autoridade que o nomeou.

Requisitos básicos para investidura em cargos públicos (art. 5º-8112): Nacionalidade brasileira Gozo dos direitos políticos Quitação com as obrigações militares e eleitorais Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Idade mínima de 18 anos Aptidão física e mental Outros (idade máxima, sexo, altura mínima, etc.). OOObs: Estrangeiros podem ser contratados para cargos de pesquisadores, cientistas e professores universitários.

Investidura ocorre com a posse Dica Investidura ocorre com a posse Provimento ocorre com a nomeação

1- (Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – TRT) Não é exigível o seguinte requisito básico para a investidura de cargo nas instituições de pesquisa científica: A) aptidão física B) nacionalidade brasileira C) idade mínima de 18 anos D) submissão a prova específica E) comprovação de graduação compatível

2- A lei pode estabelecer diferença de critério para admissão em cargo público por motivo de idade, em quaisquer circunstância. Sexo, em quaisquer circunstância. Cor. Escolaridade. Estado civil, em quaisquer circunstância.

3 - A entidade da Administração Pública que abrir um concurso público para digitadores do sexo feminino, para preencher cargo vago em uma penitenciária de mulheres, pratica ato: ilegal, por vulnerar o princípio da isonomia. nulo, visto que a jurisprudência dominante em nossos tribunais não admite quaisquer restrições à livre acessibilidade aos cargos públicos. anulável, dependendo da argüição de interessado que possa provar a procedência da distinção. legal, uma vez que o princípio da razoabilidade admite certas restrições, tem em vista as atribuições e condições de exercício do cargo. legal, visto que o Poder Público tem a faculdade discricionária de fixar, no edital, condições respeitantes à desigualdade física, moral e intelectual dos candidatos à função pública.

4 - A pessoa legalmente investida em cargo público denomina-se: Empregado público. Servidor. Agente político. Empregado estatal. Funcionário público.

5 - O conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor denomina-se: cargo. Órgão público. Atribuição pública. Cargo público. Função pública.

Gabarito 1- B 4- B 2- D 5- D 3- D

Formas de provimento (arts. 5 a 32) Originária - Nomeação

b) Derivados b.1) Horizontal: não houve elevação funcional. - Readaptação: passagem de um servidor de um cargo para outro devido ter sofrido limitações em sua capacidade física ou mental.

b.3) Reingresso: retorno ao serviço ativo de servidor que dele estava desligado. - Reintegração: reinvestidura de servidor estável quando sua demissão for invalidada. - Recondução: retorno de servidor estável ao ser cargo anterior em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. - Aproveitamento: é a investidura de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. - Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez quando for declarado insubsistente o motivo da aposentadoria.

Em suma: reintegração e do demitido; recondução é do inabilitado em estágio probatório de outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante; aproveitamento é do disponível; e a reversão do aposentado.

1 – A forma de provimento no cargo público anteriormente ocupado pelo servidor estável, como decorrência de não haver ele satisfeito as condições do estágio probatório que seria necessário à sua efetivação no outro cargo para o qual fora nomeado, é o (a): Aproveitamento. Readmissão. Recondução. Reintegração. Reversão.

2 – Não constitui forma de provimento de cargo público: Readaptação. Aproveitamento. Reversão. Reintegração. Remoção.

3 – A investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, denomina-se: Reversão. Reintegração. Recondução. Readaptação. Reenquadramento.

4 – (MINISTÉRIO PÚBLICO/SP/1999) O retorno do servidor público ao cargo de que se vira demitido, com a plena restauração do direitos violados, inclusive o pagamento integral dos vencimentos e vantagens correspondentes ao tempo em que esteve afastado, por força de decisão judicial que reconhece a ilegalidade da demissão, recebe o nome de: a) revisão; b) reversão; c) reintegração; d) recontratação; e) recondução.

5 - Dois ex-servidores (estáveis) do INSS, Violêncio e Vitimildo, requereram, administrativamente, por motivos diferentes, o retorno aos seus respectivos cargos de Agente Administrativo. O primeiro – Violêncio – não foi considerado habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho. O segundo – Vitimildo – foi demitido do Serviço Público por abandono de cargo (Lei nº 8.112/90, art. 132, Após o cumprimento das formalidades legais, a autoridade competente deferiu os pleitos administrativos formulados.Analise a situação descrita e julgue os itens seguintes colocando C (Certo) ou E (Errado). a) Vitimildo retornou ao quadro funcional do INSS por meio do instituto jurídico da reintegração. A invalidade de sua demissão poderia ocorrer também pela via judicial. b) Violêncio retornou ao quadro funcional do INSS por meio do instituto jurídico da recondução. c) Tício, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, na vaga deixada por Violêncio, deverá ficar em disponibilidade. d) Caso o cargo de Agente Administrativo decorrente da demissão do Sr. Vitimildo tenha sido provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. e) Vitimildo terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens do cargo de Agente Administrativo, com efeito retroativo à data de sua demissão.

Gabarito 1- C 4- C 2- E 5- C C E C C 3- D

Progressão e Promoções O desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN obedecerá às seguintes regras: I - interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão; II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a, no mínimo, setenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e III - competência e qualificação profissional.

Progressões Regras: Interstício mínimo de 18 meses entre cada progressão. Habilitação em avaliação de desempenho individual, como pelo menos 70% de aproveitamento.

Promoções Nível superior 2 Classe 160h (mínimo) (capacitação) 7 anos e meio (experiência no cargo) 1 Classe 240h (mínimo) (capacitação) 16 anos e meio (experiência no cargo) Especial 360h (mínimo) 25 anos e meio (experiência no cargo) Nível intermediário 120h (mínimo ou curso superior) 200h (mínimo ou curso superior) 280h (mínimo ou curso superior) Obs 1:Cabe a ABIN implementar programa permanente de capacitação para seus servidores. Obs 2: Para fins de promoção, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

Exercícios A estrutura de cargos de nível superior da ABIN é composta pelas carreiras de Oficial de Inteligência e Agente de Inteligência. São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência a coordenação de atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações. É atribuição do Oficial técnico de inteligência o planejamento e execução de atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico. O antigo cargo de Analista de Inteligência virou Oficial de Inteligência. O Agente Técnico de Inteligência oferecerá suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Oficial Técnico de Inteligência.

(6) É requisito para investidura no cargo de agente de inteligência a carteira de habilitação B, não podendo ser provisória. (7) É requisito para desenvolvimento do servidor nas carreiras que integram o Plano de carreiras e cargos da ABIN o interstício de 18 meses entre cada progressão. (8) Pode ser requisito para passar a 2 classe no cargo de Oficial de Inteligência a conclusão de ensino superior. (9) Para fins de promoção, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez. (10) Os oficiais e agentes da ABIN recebem subsidio.

Gabarito 1- E 6- E 2- E 7- C 3- C 8- E 4- E 9- C 5- C 10- C

Arquivos e Documentos O que são arquivos ? (L 8159) Consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

2) Como são identificados os documentos públicos ? (L 8159) Correntes: aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam de consultas freqüentes. Intermediários: aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Permanentes: os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Obs: Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

3) O que são arquivos privados? (L 8159) Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

4) Como são organizados os arquivos públicos? (L 8159) A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

5) O que são documentos sigilosos e qual sua classificação ? (D 4553) São considerados originariamente sigilosos, e serão como tal classificados, dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Classificação: Ultra-secretos: relativos a soberania nacional, planos militares, relações internacionais, dentre outros. Secretos : referentes a sistema, instalações, planos ou operações de interesse nacional, assuntos diplomáticos, dentre outros. Confidenciais: aqueles que no interesse da administração pública devam ser de conhecimento restrito. Reservados: são aqueles cuja a revelação não autorizada possa comprometer seus objetivos ou acarretar dano a segurança do Estado.

Competência para classificar documentos: Ultra-secreto: Presidente da República e Vice, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, Chefes de Missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. Obs: excepcionalmente, a competência pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior.

b) Secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento. c) confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

Prazos de duração de classificação: I - ultra-secreto: máximo de 30 anos; II - secreto: máximo de 20 anos; III - confidencial: máximo de 10 anos; IV - reservado: máximo de 5 anos. Como se dá a reclassificação e desclassificação ?

6) O que é Documento Sigiloso Controlado (DSC) ? (D 4553) Documento Sigiloso Controlado (DSC) é aquele que, por sua importância, requer medidas adicionais de controle, incluindo: I - identificação dos destinatários em protocolo e recibo próprios, quando da difusão; II - lavratura de termo de custódia e registro em protocolo específico; III - lavratura anual de termo de inventário, pelo órgão ou entidade expedidores e pelo órgão ou entidade receptores; e IV - lavratura de termo de transferência, sempre que se proceder à transferência de sua custódia ou guarda. Obs: O documento ultra-secreto é, por sua natureza, considerado DSC, desde sua classificação ou reclassificação.

7) Como são expedidos os documentos sigilosos ? (D 4553) Os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação obedecerão às seguintes prescrições: I - serão acondicionados em envelopes duplos; II - no envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento; III - no envelope interno serão apostos o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;        

IV - o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e V - sempre que o assunto for considerado de interesse exclusivo do destinatário, será inscrita a palavra pessoal no envelope contendo o documento sigiloso.

8) Quem é a comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e quais suas atribuições? (D 4553) As entidades e órgãos públicos constituirão Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), com as seguintes atribuições: - analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e acumulada no âmbito de sua atuação, autorizar o acesso a documentos sigilosos, propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto.

9) Quem é a Comissão de Averiguação e Análise de Informações ? (D 5301) Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir pela aplicação da ressalva prevista na parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição.

A Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas é composta pelos seguintes membros: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado das Relações Exteriores;Advogado-Geral da União; Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

10) Como se dá o acesso aos documentos sigilosos ? (D 4553 e D 5301) A decisão de ressalva de acesso a documento público classificado no mais alto grau de sigilo poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, após provocação de pessoa que demonstre possuir efetivo interesse no acesso à informação nele contida.

O interessado deverá especificar, de modo claro e objetivo, que informação pretende conhecer e qual forma de acesso requer, dentre as seguintes:         I - vista de documentos;         II - reprodução de documentos por qualquer meio para tanto adequado; ou         III - pedido de certidão, a ser expedida pelo órgão consultado.         § 3o  O interessado não é obrigado a aduzir razões no requerimento de informações, salvo a comprovação de seu efetivo interesse na obtenção da informação.

Provocada a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela: I - autorização de acesso livre ou condicionado ao documento; ou II - permanência da ressalva ao seu acesso, enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Como se dá a responsabilidade Civil, Penal e Administrativa ?

Exercícios 1)(Cespe/TST/2008)Na expedição e tramitação de documentos sigilosos,a unidade de arquivo e protocolo deve observar o acondicionamento desses documentos em envelopes duplos e indicar o grau de sigilo no envelope externo. 2)(Cespe/TJPA/2006)Entre as regras para tramitação de documentos sigilosos,está o seu acondicionamento em envelope duplo.

3)(Cespe/MPE-TO/2006)Quanto à natureza do assunto, os documentos são classificados em ostensivos ou sigilosos.Segundo o grau de sigilo requerido para sua guarda e circulação, os documentos sigilosos são classificados em reservados, confidenciais, secretos ou ultra secretos. 4)(Cespe/Ancine/2006) Se uma das partes de um documento tiver sido atribuído determinado grau de sigilo, neste caso, todas as demais partes deverão receber a mesma classificação.

5)(Cespe/ANA/2006) Um significado para o termo classificação, muito utilizado na prática arquivística, diz respeito à atribuição de graus de sigilo a documentos e (ou) informações. 6)(Cespe/Funag/2005) Os documentos classificados como ultra- secretos possuem o prazo máximo de guarda de 50 anos, que pode ser renovado uma única vez. 7)(Cespe/Funag/2005)Os documentos classificados nas categorias de secretos e confidenciais podem ter essa classificação prorrogada um vez,pelo mesmo período.

8)(Cespe/Funag/2005) Os documentos classificados como reservados são automaticamente desclassificados após o período de cinco anos. 9)(Cespe/Funag/2005) É facultado aos servidores civis e militares, com base nas normas dos órgãos ou entidades da administração pública federal, atribuir a documentos os graus de sigilo como confidencial ou reservado.

10)(Cespe/Funag/2006)A legislação estabelece alguns conceitos e definições relativos à atribuição de graus de sigilo a documentos e informações, a começar pelo próprio conceito de sigilo, que é definido como proteção contra revelação não-autorizada. Alguns outros conceitos são classificados, que é a atribuição de grau de sigilo pela autoridade competente; grau de sigilo corresponde à gradação atribuída em decorrência da natureza ou conteúdo de documento ou informações;desclassificação, que é o cancelamento de classificação, seja por determinação da autoridade competente,seja pelo fim do prazo estabelecido pra manutenção do sigilo.

11)(Cespe/MEC/2005) A legislação arquivística brasileira em vigor determina que, no estabelecimento do prazo de sigilo dos documentos classificados como sigilosos, toma-se por base a data de produção do documento. 12)(Cespe/MEC/2005)Conforme a legislação arquivística brasileira em vigor, os documentos classificados como ultra –secretos assim serão tratados no prazo mínimo de 30 anos, o qual pode ser renovado indefinidamente. 13)(Cespe/Polícia Federal/2004) Os prazos de duração da classificação atribuída aos documentos da categoria de ultra-secretos são de, no máximo, cinqüenta anos, podendo ser renovados uma única vez.  

14)(Cespe/Policia Federal/2004) Em obediência aos dispositivos no referido decreto, os prazos de duração da classificação vigoram a partir da data de encaminhamento do documento. 15)(Cespe/Polícia federal/2004) O prazo de duração para os documentos reclassificados reiniciar-se a partir da data da formalização da nova classificação. 16)(Cespe/Polícia Federal/2004) O decreto é omisso quanto à classificação de grau de sigilo para os documentos eletrônicos.

17)(Cespe/Polícia Federal/2004) Os documentos secretos,por sua natureza, são considerados, desde a sua classificação e reclassificação, como Documento Sigiloso Controlado (DSC). 18)(Cespe/SGA-AC/2006) A lei determina que se pode atribuir graus de sigilo, isto é, restringir o acesso,a documentos e informações considerados capazes de afetar a segurança da sociedade e do Estado, ou que possam violar a intimidade,a vida privada, a honra ou a imagem da pessoa. 19)(Cespe/SGA-AC/2006) A atribuição de grau de sigilo a documentos ou informações pela autoridade competente é chamada classificação.

20)(Cespe/SGA-AC/2006) Não é permitido o acesso a documentos ou informações sigilos em nenhuma circunstância, mesmo que tais informações sejam solicitadas por instâncias do poder judiciário. 21)(Cespe/SGA-AC/2006) Os setores responsáveis pela custódia de documentos e informações de natureza sigilosa, nos órgãos públicos, embora não obedeçam normatização específica quanto ao sigilo, estarão sujeitos a sanções penais em caso de vazamento de informações.

22)(Cespe-STJ/2004) Estão inseridos, na categoria de secretos,os dados ou informações referentes a assuntos diplomáticos e de inteligência. 23)(Cespe/STJ/2004) Estão inseridos, na categoria de secretos os dados ou informações referentes a planos ou operações de interesse da defesa nacional. 24)(Cespe/STJ/2004) Estão inseridos na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a soberania e integridade do território nacional.

25)(Cespe/STJ/2004) Estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a projetos de pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional. 26)(Cespe/STJ/2004) Estão inseridos na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos,planos ou operações de interesse da defesa nacional.

27)(Cespe/TST/2008) Documentos públicos que contenham informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do estado podem ser corretamente classificados em ultra-secreto, confidencial e reservado. Os prazos de classificação podem ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou pela autoridade hierarquicamente superior competente para dispor a matéria. 28)(Cespe/TST/2008) O prazo de duração da classificação de documentos secretos, que vigora a partir da data de produção do dado ou da informação, é de, no máximo, trinta anos.

29)(Cespe/TJDFT/2008) O prazo de duração da classificação ultra-secreto é de, no máximo trinta anos. 30(Cespe/TJDFT/2008) Os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal,podem, também, atribuir o grau de sigilo secreto a um documento. 31)(Cespe/TJDFT/2008) Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.

Gabarito 1- E 2- C 3- C 4- E 5- C 6- E 7- C 8- E 9- E 10- C 11- C 12- E 13- E 14- E 15- C 16- E 17- C 18- C 19- C 20- E 21- E 22- E 23- C 24- E 25- E 26- C 27- C 28- E 29- C 30- E 31- C