Jornada escolar ampliada e condições de oferta do ensino médio Daniel Cara.

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Jornada escolar ampliada e condições de oferta do ensino médio Daniel Cara

LDB Do Ensino Médio Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

PNE Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

PNE Estratégias: 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

PNE 3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2 o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;

PNE 3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5 o do art. 7 o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;§ 5 o do art. 7 o desta Lei 3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

PNE 3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

PNE 3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

PNE 3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

O que é o CAQi? Pressupostos: A unidade de gestão da política de educação é a escola. E as escolas estão inseridas nas redes públicas. É preciso materializar o padrão mínimo de qualidade. LDB demanda definir quais insumos são indispensáveis para o processo de ensino-aprendizagem? É preciso mensurar quanto custa a educação pública de qualidade?

O que é o CAQi? Insumos: Todo profissional da educação deve receber o piso nacional salarial do magistério; Todo profissional da educação deve ter direito à uma base nacional de carreira; Todo profissional da educação necessita de uma política de formação continuada; O número de alunos por turma deve ser adequado;

O que é o CAQi? Todas escolas devem ter: Bibliotecas e salas de leitura em todas as unidades escolares e educacionais; Laboratórios de ciências em todas as unidades escolares e educacionais; Laboratórios de informática em todas as unidades escolares e educacionais; Quadras poliesportiva cobertas em todas as unidades escolares e educacionais; Brinquedotecas para todas as creches, pré-escolas e escolas dos anos iniciais do ensino fundamental; Garantia de repasse de recursos para as escolas para o desenvolvimento de seus projetos pedagógicos.

Fórmula do CAQi – Parceria Campanha e CNE (CAQi-CNE) Urbana Campo Tipo de escola CrechePré-escolaAnos iniciaisAnos finaisAnos iniciaisAnos finais Ensino médio Tamanho médio (número de alunos) Jornada diária dos alunos (horas) Média de alunos por turma Pessoal + Encargos 83,70%78,20%77,60%76,70%72,80%71,60%77,70% Custo total (R$) , , , , , , ,89 Custo total (% do PIB per capita) 39,30%15,40%14,60%14,30%26,90%25,30%14,80%

CAQi 2013 X Fundeb 2013 AC: R$ 2.791,90 AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI: R$ 2.427,01 TO: R$ 2.932,77 RS: R$ SP: R$ 3.787, ,89 CAQi: R$ 4.029,89

Investimento direto em educação por ente federado Atualmente Com complementação da União ao CAQi Fonte: Inep, 2014; Requerimento de informação do Sen. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Demanda de criação de matrículas Taxa de atendimento e população fora da escola por faixa etária (2013) Taxa de atendiment o de 4 e 5 anos (%) Crianças de 4 e 5 anos fora da escola Taxa de atendiment o de 6 a 14 anos (%) Crianças e Jovens de 6 a 14 anos fora da escola Taxa de atendiment o de 15 a 17 anos (%) Jovens de 15 a 17 anos fora da escola Brasil 87,9% ,3% ,3% Norte 78,8% ,2% ,4% Nordeste 92,6% ,8% ,1% Sudeste 90,5% ,9% ,3% Sul 80,4% ,6% ,6% Centro-Oeste 82,5% ,4% ,4% Fonte: IBGE - PNAD 2013

Contatos: Campanha Nacional pelo Direito à Educação